Normas de Administração Tributária - No parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, pode se dar desde o momento do cálculo das prestações mensais de que trata o art. 4º desta Portaria Conjunta, sem prejuízo da ulterior verificação pela RFB da correção dos valores utilizados.
Cofins - Não cumulatividade. Creditamento. Ativo imobilizado. Fabricação. Critério de apropriação. Depreciação.
Imposto sobre a Importação – II - Isenção. Importação. Armas. Regime de tributação simplificada.
Contribuições para a Previdência Social - Produtor rural pessoa física. Contribuição previdenciária patronal. Substituição tributária da base de cálculo sobre a folha de pagamento dos trabalhadores pela receita bruta da produção rural comercializada com produtor rural pessoa jurídica. Retenção e recolhimento, por parte do produtor rural pessoa jurídica, da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção adquirida de produtor rural pessoa física. Vedação judicial da retenção. Obrigatoriedade de o produtor rural pessoa física informar à receita federal do brasil - RFB a receita bruta da produção rural comercializada com produtor rural pessoa jurídica.
IRPJ - Lucro real. Depreciação. Cômputo opcional.
IRPJ - Lucro real. Despesa de propaganda. Veiculação de anúncio em emissora de radiodifusão comunitária. Indedutibilidade.
Normas gerais de direito tributário - Parcelamento. Lei nº 12.865, de 2013. Portaria PGFN/RFB nº 7, de 2013. Prestações anteriores à consolidação. Montante de débitos. Reduções. Incidência.
PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Diversos itens.
PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Diversos itens.
IPI - As aquisições, por estabelecimento industrial, de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com notação "NT" na Tipi, provenientes de estabelecimento atacadista não contribuinte do IPI, não dão direito ao crédito de que trata o art. 227 do Ripi/2010.
Dispõe sobre mecanismos de controle e regulamentação da circulação, embarque, desembarque e estacionamento de veículos de turismo no município de Florianópolis, institui o selo de identificação de veículo de turismo (SIVETUR), e dá outras providências.
Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 592, de 2016.
Acrescenta o art. 285-A à Lei Complementar nº 07, de 1997, e dá outras providências.
Altera o inciso I do art. 78 da Lei Complementar nº 07, de 1997.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Divulga esclarecimentos relativos às medidas que devem ser adotadas por instituidores de arranjos de pagamento em funcionamento relacionadas à abertura de participação nos respectivos arranjos de pagamento, nos termos da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.815, de 7 de dezembro de 2016.
PIS/Pasep - Incidência não-cumulativa. Créditos. Despesas com fretes.
PIS/Pasep - Incidência não-cumulativa. Créditos. Fabricação de calçados. Materiais recicláveis e resíduos industriais. Coleta, transporte, triagem e destinação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Construção civil. Obras de infraestrutura. Matrícula CEI. Enquadramento.
Cofins - Regime cumulativo. Venda de unidade imobiliária. Juros. Multa. Atualização monetária.
Cofins - Regime cumulativo. Venda de unidade imobiliária. Juros. Multa. Atualização monetária.
Cofins - Regime cumulativo. Venda de unidade imobiliária. Juros. Multa. Atualização monetária.
Cofins - Regime cumulativo. Venda de unidade imobiliária. Juros. Multa. Atualização monetária.
IRPJ - Lucro presumido. Ganho de capital. Encargos de depreciação. Cômputo obrigatório.
Simples Nacional - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer natureza. Retenção de 11%. Não Incidência.
Contribuições sociais previdenciárias - Ação movida pelo adquirente de produção rural. Suspensão da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária. Sub-rogação. Obrigação acessória. Informação na GFIP. CND.
Contribuições sociais previdenciárias - Extração de madeira de floresta nativa e serraria. Produção rural própria. Não caracterização. Agroindústria art. 22-A lei 8.212 de 1991.
IOF - Isenção referente a operação de crédito para fins habitacionais.
IRRF - Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Previdência complementar privada. Tributação exclusiva na fonte.
Normas gerais de direito tributário - Ineficácia parcial. Imunidade dos minerais do país.
Imposto sobre a importação – II - Associação sem fins lucrativos. Importação por conta e ordem de terceiros. Intermediação.
IPI - Benefício fiscal. Crédito. Insumos. Aquisição de comerciante atacadista não-contribuinte. Produto industrializado isento ou sujeito à alíquota zero.
IRPJ - Preços de transferência. Método PRL. Biotecnologia. Setor econômico de produtos químicos. Preço parâmetro. Margem de lucro.
IRPJ - Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie (Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.116.460-SP), formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 1973, segue-se que o IRPJ não incide sobre a indenização decorrente, no caso, de desapropriação por interesse social.
Normas de administração tributária - Valoração aduaneira. Regimes aduaneiros especiais. Repetro.
IRRF - Operações de resseguro. Ressegurador eventual. Prestação de serviços. Tratamento tributário.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Agências de turismo. Gastos pessoais. Aporte de capital social. Subcontratação. Obrigatoridade de registro.
IRPJ - Lucro presumido. Receita bruta. Valores pertencentes a terceiros. Exclusão.
Simples Nacional - Compra e venda de imóveis próprios. Anexo.
Contribuições sociais previdenciárias - Consórcio. Atividade de gestão da receita no transporte coletivo urbano de passageiros. Contribuição previdenciária. Lei nº 8.212, de 1991.
IRPF - Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Registro livro caixa.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Armazenagem e frete na operação de venda. Transporte internacional de cargas.
IPI - Benefício fiscal. Natureza do crédito. IPI. Exportação.
IPI - Benefício fiscal. Natureza do crédito. IPI. Exportação.
PIS/PASEP - Em relação aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep.
Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS nº 35/2012.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017.