Institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no Estado de São Paulo, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 31, de 14 de dezembro de 2000.
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Introduz as Alterações 3634ª e 3635ª no RICMS-SC/01, e estabelece outras providências.
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2016).
Altera o Convênio ICMS nº 69/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM.
Altera o Convênio ICMS nº 85/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.
Altera o Convênio ICMS nº 82/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados.
Publica os Convênios ICMS nº 135 a 138, de 20.11.2015.
Prorroga pelo prazo de mais um ano os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 20 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a recomendação de adoção de critérios de investimento socialmente responsável que contribuam à promoção do trabalho decente.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor; a Resolução nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar; e o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Acrescenta os artigos 5º-B; 5º-C; 5º-D; 5º-E e 5º-F e altera o Anexo II da Resolução CFC nº 987/2003 que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
Altera a Resolução CFC nº 1.364/2011 que dispõem sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE - e dá outras providências.
Estabelece diretrizes e procedimentos para outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos hidrelétricos em operação comercial em cursos d'água de domínio da União.
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Cessão de mão de obra. Retenção de 3,5%. Desconto de materiais e equipamentos.
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 694 de 2015, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 693 de 2015, que "Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil", pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, 7.210, de 11 de julho de 1984, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 12.305, de 2 de agosto de 2010; e dá outras providências.
Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.
Altera dispositivos da Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.
Altera o Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Dispõe sobre os procedimentos especiais que devem ser aplicados nas assembleias gerais de 2016 das companhias que adotarem de forma facultativa o voto a distância regulamentado pela Instrução CVM nº 561, de 7 de abril de 2015.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 561, de 7 de abril de 2015.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Publica o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Altera o Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Edição de livros. Edição de revistas.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Frete na venda de produtos com alíquota zero.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Recipiente de plástico transparente com tampa, de uso doméstico, com 140 mm de largura, 100 mm de profundidade, 60 mm de altura e peso líquido de 0,116 kg, utilizado principalmente no acondicionamento de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Recipiente de plástico transparente com tampa de fechamento hermético, de uso doméstico, com 130 mm de largura, 95 mm de profundidade, 55 mm de altura e peso líquido de 0,095 kg, utilizado principalmente no acondicionamento de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, pronta para consumo, constituída de leite pasteurizado integral, leite em pó, água, açúcar e gemas de ovos, acondicionada em embalagem plástica, com peso líquido de 750g, comercialmente denominada "pudim holandês”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9404.21.00 Mercadoria: Colchão para bebê, de espuma de poliuretano flexível, dotado de uma concavidade coberta por uma tela em sua parte central, que permite um fluxo de ar adequado que facilita a respiração do bebê, prevenindo o sufocamento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.31 Mercadoria: Brinquedo de pelúcia na forma de animal (garça) confeccionado com tecido de fibra de poliéster sintético com pelos artificiais, enchimento com polímero termoplástico politereftalato de etileno e armação metálica para sustentação, medindo 70 cm de altura, 17 cm de largura e 65 cm de comprimento e com peso de 1,170 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.99.00 Mercadoria: Porta para expositores refrigerados de vidro simples ou duplo, comum ou temperado, com moldura em plástico (PVC) ou alumínio acompanhado ou não de puxador, dobradiça, barra de torção, gaxeta e resistência do vidro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.90.90 Mercadoria: Ponteiras descartáveis de polipropileno, para pipetadores de líquidos, de encaixe universal, com capacidade de 10 a 5000 microlitros, estéreis e não estéreis, comercializadas em sacos plásticos ou racks de polipropileno.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7326.20.00 Mercadoria: Ganchos fabricados por dobra e soldagem de fios de aço carbono galvanizado ou cromatizado de até 16 mm de diâmetro, nas formas de triângulo, dupla alça, “J” e “S”, a serem fixados às extremidades de cintas de amarração, para contenção de cargas durante o transporte.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas para elevação de carga, de comprimento variável (de 2 m a 10 m), confeccionadas, constituídas por conjuntos de 1 a 4 ramais - feitos com fitas têxteis de poliéster de alta tenacidade, planas ou tubulares, que representam o elo de ligação entre o equipamento de elevação e a carga a ser elevada - com ferragens costuradas em suas extremidades (ganchos, anéis e manilhas). A porcentagem em peso da parte têxtil varia de 57,72 a 87,22%, em função do comprimento das cintas.
Introduz a Alteração 3630ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.
Dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.