Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2016.
Introduz a Alteração 3632ª no RICMS-SC/01.
Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT.
Estabelece os percentuais de ponderação utilizados na apuração estatística do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das bebidas frias.
Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Altera os arts. 78, 79 e 80 da Lei Complementar nº 07, de 1997, o art. 5º da Lei Complementar nº 56, de 2000, o art. 1º da Lei nº 4.714, de 1995, o art. 1º da Lei Complementar nº 144, de 2004, e Regulamenta o Programa de Adimplemento Permanente do Município de Florianópolis.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 692 de 2015, que "Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685 de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT", pelo período de sessenta dias.
Encerra a vigência da Medida Provisória nº 683, de 2015, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional", no dia 10 de novembro do corrente ano.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.
Dispõe sobre os percentuais autorizados de mistura voluntária de biodiesel ao óleo diesel, previstos no art. 1º da Resolução CNPE nº 03, de 21 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Referenda o ATO nº 557/SEGJUD.GP, de 7 de outubro de 2015, praticado pela Presidência do Tribunal.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece, para o mês de novembro de 2015, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Altera a Resolução nº 752, de 26 de agosto de 2015, que regulamentou as linhas de crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana - PROGER Urbano Investimento.
Obrigações Acessórias - EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Outros tributos apurados. Montante mínimo de obrigação. Limite legal. Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. Retenção de contribuições pela prestação de serviços.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8542.31.90 Mercadoria: Microprocessador, composto por circuito integrado híbrido, que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante (plástico).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas planas para elevação de carga, confeccionadas, fabricadas a partir de fitas de poliéster de alta tenacidade de largura de 30 mm a 300 mm e comprimento variável, com olhais costurados em suas extremidades, denominadas comercialmente “cintas planas para elevação de carga com olhais”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5609.00.90 Mercadoria: Cinta tubular sem fim (em forma de anel) para elevação de carga, constituída por fios contínuos de poliéster - que representam cerca de 80% do peso e do volume da cinta e são responsáveis por resistir à carga de tração linear proposta - cobertos por uma capa confeccionada em poliéster, que os aglutina e protege.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Sortido formado por uma “cinta para amarração”, constituída por uma fita de poliéster com 25 mm a 100 mm de largura e comprimento variável, costurada a um gancho de aço em uma das extremidades e livre na outra extremidade, e por uma “ponteira para amarração”, constituída por uma catraca de aço costurada na extremidade de uma fita de poliéster com largura de 25 mm a 100 mm e comprimento variável e provida de gancho de aço na outra extremidade, próprio para amarração de cargas em veículos de transporte, acondicionado para venda a retalho por meio de um fitilho plástico ou em um filme ou saco plástico, denominado “conjunto para amarração de carga”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.90.90 Mercadoria: Preparação em pó, à base de farinha de soja desengordurada (com um teor de proteína, em base seca, de aproximadamente 50%), contendo carragena e maltrodextrina, utilizada para fornecer extensão de proteína ao embutido de carne, apresentada em sacos de 25 ou 30 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8716.39.00 Mercadoria: Reboques, não autocarregáveis nem autodescarregáveis, próprios para serem tracionados por caminhão trator, para transporte de cana-de-açúcar do local da colheita até a usina de açúcar e álcool, equipados com caixa de carga articulada que, por meio de guindaste instalado na usina, pode ser erguida e rotacionada, de modo a descarregar os produtos transportados, sem necessidade de manuseio da carga.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3004.90.69 Mercadoria: Medicamento inibidor da agregação plaquetária, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 90 mg do princípio ativo ticagrelor, indicado para a prevenção de eventos cardiovasculares caracterizados por trombose, em pacientes que tiveram infarto do miocárdio ou angina instável.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2207.20.19 Mercadoria: Álcool etílico na forma líquida, com graduação alcoólica de 46º INPM (54º GL), acrescido de água e desnaturante (benzoato de denatônio), acondicionado em garrafas plásticas de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.90.79 Mercadoria: Mistura de sais inorgânicos, constituída de nitrito de sódio, nitrato de potássio e nitrato de sódio, própria para banho de resfriamento em processo de tratamento térmico de metais ferrosos, acondicionada em embalagem de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6212.10.00 Mercadoria: Sortido composto de sutiã com bojo e calcinha, ambos de uso adulto e confeccionados em tecido de malha 100% algodão, acondicionados em embalagem única para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 31, de 15 de maio de 2013. Código NCM: 8542.31.90 Mercadoria: Microprocessador, composto por circuito integrado híbrido, que reúne de maneira praticamente indissociável, em um mesmo substrato isolante.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 31, de 11 de abril de 2011. Código NCM: 8542.31.90 Mercadoria: Microprocessador, composto por circuito integrado híbrido, que reúne de maneira praticamente indissociável, em um mesmo substrato isolante.
Introduz as Alterações 3584ª a 3617ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Acrescenta parágrafo único do art. 9º da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.183, de 1993, que cria o Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce e dá outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Credencia o Banco Original S/A para compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 61, de 10 de dezembro de 2013.
Altera a taxa de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito.
Autoriza a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Altera a seção "100 - Documentos de Viagem" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Portaria MRE nº 434, de 20 de julho de 2010.
IRPJ - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IRPJ - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As fundações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Desoneração da folha de pagamento. Impressão de livros.
Introduz a Alteração 3636ª no RICMS-SC/01.
Demonstrações Consolidadas.
Benefícios a Empregados.
Ativo Biológico e Produto Agrícola.
Informações por Segmento.