Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.72
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5601.21.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8548.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8548.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8509.80.90
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Sistema para geração de energia elétrica, constituído por uma unidade funcional que converte energia solar e um grupo eletrogêneo movido a motor diesel, instalados em corpos separados, que devem ser classificados separadamente como segue: Código NCM: 8501.61.00 - Unidade funcional para geração de energia elétrica com corrente alternada a partir da energia solar, com potência de 11,66 kW, formada de 44 painéis de células fotovoltaicas, ondulador (inversor), diodos, estrutura metálica, dispositivos elétricos, cabos e conectores, instalados em corpos separados; e Código NCM: 8502.11.10 - Grupo eletrogêneo, formado de um motor diesel e um gerador elétrico de corrente alternada, instalados em uma base única, de potência 53 kVA.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto pelos seguintes aparelhos eletrônicos e instrumentos: 1 placa de circuito FPGA, 1 fonte de alimentação, 1 placa de aprendizagem microcontroladora PIC, 1 sensor de temperatura e umidade, 3 sensores de luminosidade, 1 display LCD, 5 chaves push button, 2 módulos conversores digital-analógico, 2 motores de passo e 1 dispositivo USB blaster, com dimensões 36,5 x 18 x 6 cm e peso líquido de 0,915 kg, não correspondendo a um sortido nos sentidos determinados pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Hipótese de incidência. Terço constitucional de férias. Horário extraordinário e horário extraordinário incorporado. Primeiros quinze dias do auxílio-doença. Auxílio-acidente. Aviso prévio indenizado. Salário-maternidade. Adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Dispõe sobre a vedação do registro de novas emissões de instrumentos para curso no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) e altera a Circular nº 3.871, de 21 de dezembro de 2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Altera a Portaria nº 916, de 31 de outubro de 2011, que disciplinam a Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
Dispõe sobre a realização de acordos ou transações nas ações regressivas previdenciárias no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
Contribuição para o PIS/Pasep - Crédito. Incidência monofásica ou concentrada. Comerciante varejista.
Incluir produtos e alterar valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária, nas operações com cervejas instituída pela Norma de Procedimento Fiscal 12/2019.
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
CONCEDE DIFERIMENTO DO ICMS PARA CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS EM OUTRAS UNIDADES FEDERADAS QUE PARTICIPEM DE EVENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Introduz as Alterações 4023ª a 4033ª no RICMS-SC/01.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural para os consumidores do Grupo B.
Estabelece cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos na SEFAZ/AL e dá outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Máquinas e equipamentos adquiridos a partir de julho de 2012. Ativo imobilizado. Prestação de serviços de condicionamento físico. Apropriação em uma única parcela e utilização.
Irpf - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Veículos utilizados na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas. Autopeças, pneus, combustíveis, lubrificantes e serviços de manutenção. Possibilidade de apropriação e utilização de créditos extemporâneos.
Normas de Administração Tributária - Incorporação imobiliária. Regime especial de tributação. Opção.
Irpf - Previdência complementar. Moléstia grave. Resgate.
Irrf - Precatório. Cessão de crédito. Natureza jurídica.
Cofins - Atividade comercial. Insumo. Inexistência. Para fins de apuração de créditos da cofins, não há insumo na atividade de venda de mercadoria.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuinte individual. Trabalho por conta própria. Simultaneidade com vínculo empregatício. Contribuição devida. Percentual. Teto previdenciário.
Irpj - Contrato. Longo prazo. Sociedade de economia mista. Prazo de execução. Lucro. Receita bruta. Diferimento. Demais receitas. Impossibilidade.
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.
Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2019 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.
Altera a Resolução nº 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego - SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego - SINE com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.