Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.31.10 - Mercadoria: Motor elétrico brushless (sem escova) de 12 V em corrente contínua, com potência de 37,7 W, acoplado a caixa redutora perpendicular e controle eletrônico integrado, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com recheio de creme de avelã, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - Mercadoria: Bombom com peso líquido de 15g, constituído por chocolate ao leite com pedaços de cranberry, acondicionado em embalagens com 1 ou 6 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 - Mercadoria: Envelope externo (reutilizável) de forma toroidal (com diâmetros diversos), de borracha butílica vulcanizada, próprio para envelopar o pneumático durante o processo de recauchutagem (para implementar nova banda de rodagem) em autoclave.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.10 - Mercadoria: Combinação de máquinas instaladas em corpos separados, para bombeamento de água de poços, constituída por uma bomba centrífuga submersa e uma unidade de controle, que transforma a corrente elétrica de alimentação, gerada por painéis solares fotovoltaicos (não incluídos), denominada Kit Bombeamento Fotovoltaico ou Sistema Bombeamento Solar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8480.71.00 - Mercadoria: Peça de aço cilíndrica componente de molde para injeção de plástico com função de guia para o pino extrator do produto moldado, denominada comercialmente "bucha extratora". Possui cabeça cilíndrica com diâmetro maior que o corpo em uma das extremidades e furação interna em todo o seu comprimento. Dimensões: diâmetros externos de 8 a 20 mm; diâmetros internos de 4 a 12 mm, e pesos de 60 a 250 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.77 - Mercadoria: Fertilizante (adubo) líquido, de aplicação foliar, fonte de manganês (Mn) e nitrogênio (N) para a planta, sendo o oligoelemento Mn o constituinte essencial na composição, apresentado em embalagem plástica de 20 litros, indicado nos casos em que se requer a rápida reposição de Mn nas plantas, devido a solos emprobrecidos por aplicação de herbicidas, por exemplo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.49.00 - Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 110 cm de profundidade e 530 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 3 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 1 unidade de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 2 baterias de proteção; 6 switches; 1 console KVM constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7108.12.10 - Mercadoria: Ouro em forma bruta, para uso não monetário, fundido sem ter passado por processo de refinamento ou industrialização, em barras de 1 kg cada, denominado bulhão dourado ("bullion doré").
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 32/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
Encerra em 11.07.2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 876, de 13.03.2019, que Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Encerra em 10.07.2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 875, de 12.03.2019, que Institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Informa aplicação, no Estado do Paraná, dos Protocolos ICMS nº 16/19 e nº 17/19.
Revoga a Instrução Normativa DREI nº 24, de 4 de junho de 2014.
Normas Gerais de Direito Tributário - Cisão parcial. Fim econômico e propósito negocial. Transferência de créditos de natureza tributária. Utilização pela sucessora.
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus no âmbito desse sistema e atualizar procedimentos e nomenclaturas.
Institui a identificação padronizada de operações de crédito na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, e em todos os registros que identifiquem operações de crédito, realizados em entidades autorizadas a exercer as atividades de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.
Publica Convênio ICMS e Ajustes SINIEF aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019.
Estabelece, para o mês de junho de 2019, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Autorizar o início da execução do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
Altera a Resolução CFC nº 1.055/2005, que cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Cooperativa de produtores rurais. Caracterização de contrato de parceria ou de integração rural. Impossibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
Altera as Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII , XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose.
Altera o Convênio ICMS nº 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.
Revigora, dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 90/18, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
Publica Convênios ICMS aprovados na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.019.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o procedimento de registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.