IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Cofins - EPI. Escolta e vigilância. Vestimenta. Saúde. Alimentação. Transporte. Insumos. Enquadramento.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
CSLL - Associações civis sem fins lucrativos. Isenção. Remuneração de dirigentes.
IRRF - Concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados. Vinculação a desempenho dos participantes. Prêmios distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços. Beneficiário pessoa física e pessoa jurídica.
Altera dispositivos da Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, decorrentes de atos normativos editados pelo Estado do Paraná, publicados no Diário Oficial Executivo até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Disciplina o procedimento de suspensão acautelatória de credenciamento para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) no caso de indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais.
Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare-SP.
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.
Dispõe sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a Portaria RFB nº 1.936, de 6 de dezembro de 2018, relativamente à consulta interna e à revisão de atos normativos elaborados pela RFB.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (onduladores) de 500 W 127 V, cabos, conectores e estrutura de fixação para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.90.00 - Mercadoria: Corpo de porcelana (dimensões aproximadas: 60mm x 51mm x 47mm) destinado a aparelho elétrico de aquecimento por resistência, de uso doméstico, para aromatizar ambientes por volatilização de líquido aromático, comercialmente denominado "aromatizador elétrico".
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por dez módulos fotovoltaicos (330 W cada), um inversor (ondulador) de 20 kW e estrutura de fixação em alumínio para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90 - Mercadoria:: Estrutura de aço, em formato de escada, com dimensões de 750 mm x 600 mm e peso de 2,70 kg, destinada à sustentação e fixação de cabos elétricos no interior de torres de aerogeradores, comercialmente denominado de "eletrocalha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90 - Mercadoria: Estrutura de aço em formato de escada, com dimensões de 75 cm x 50 cm e peso de 2,55 kg, destinada à sustentação e fixação de cabos elétricos no interior de torres de aerogeradores, comercialmente denominada "eletrocalha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.99 - Mercadoria: Tanque de aço inoxidável com diâmetro de 21 m e altura de 32 m, capacidade de 10.000 m³, concebido para o armazenamento e conservação de suco de laranja em atmosfera modificada, dotado de agitadores para manter a homogeneidade do suco, de sistema de controle de injeção e exaustão de nitrogênio e um aparelho para filtrar o nitrogênio, apresentado por montar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7615.10.00 - Mercadoria: Forma (assadeira) de folha fina de alumínio, descartável, em diversos formatos (retangular, oval, redondo, etc.) e tamanhos, do tipo normalmente utilizado na cozinha, principalmente na preparação e acondicionamento de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.64.00 - Mercadoria: Unidade funcional para geração de energia elétrica em corrente alternada a partir da energia solar, com potência de 1.000 kW, formada por 3.200 módulos fotovoltaicos de 325Wp, 2 onduladores (inversores) de 500 kW, estruturas metálicas, 10 caixas de junções, painel elétrico, cabos e conectores elétricos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.10.00 - Mercadoria: Tecido impermeável de fios de náilon, recoberto em uma das faces (avesso) com resina acrílica em base aquosa e sobre essa uma camada de poli(cloreto de vinila) (PVC) (perceptíveis à vista desarmada), e, no lado direito do tecido, é aplicada uma camada de resina acrílica hidrofóbica em base aquosa (não perceptível à vista desarmada), destinado principalmente à confecção de roupas de proteção individual (EPI), apresentado em rolos de 1,60 m x 100 m.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5903.90.00 - Mercadoria: Tecido de fios de poliéster uniformemente recoberto em ambas as faces com plástico em base aquosa sendo, na face direita, por camada de resina acrílica superposta por outras duas camadas de resina acrílica com pigmento prata (perceptíveis à vista desarmada), e, na outra face, por camada de resina acrílica hidrofóbica e antimicrobiana (não perceptível à vista desarmada), destinado principalmente à confecção de capas para barco, apresentado em rolos de 1,60 m x 100 m.
Introduz as Alterações 4051ª a 4053ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no Município de Florianópolis e dá outras providências.
Estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.30.00 - Mercadoria: Massa para lasanha e canelone, pré-cozida, sem recheio, à base de farinha de trigo, ovos e água, refrigerada, acondicionada em embalagem plástica contendo 500 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.29, Ex 01 da TIPI - Mercadoria: Preparação com atuação multifuncional (agente bactericida, fungicida, redutor de umidade e de forma acessória ação desodorizante por inativação da amônia) para utilização em estábulos ou outro local para criação de animais, constituída por sal sódico de N-cloro tosilamida, carbonato de cálcio, talco, óleo de pinho, cloreto de sódio e óxido de ferro III, apresentada em pó, acondicionada em embalagens de 10 kg ou 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2933.11.11 - Mercadoria: Dipirona, também denominada metamizol sódico ou dipirona sódica, composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo, com o ciclo pirazol não condensado em sua estrutura, de constituição química definida (C13H16N3O4SNa - CAS 68-89-3), apresentada isoladamente (grau de pureza ¿ 99 %), mesmo hidratada (C13H16N3O4SNa.H2O - CAS 5907-38-0), utilizada como matéria-prima na fabricação de medicamentos, acondicionada em embalagens de 25 kg ou 100 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2933.59.49 - Mercadoria: (R)-9-(2-fosfonometoxilpropil)adenina (PMPA), composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo, com o ciclo pirimidina e a função éter em sua estrutura, de constituição química definida (C9H14N5O4P - CAS 147127-20-6), apresentado isoladamente (grau de pureza ¿ 98 %), utilizado como matéria-prima na fabricação de antirretroviral, acondicionado em barricas de papelão com peso líquido de 25 kg, comercialmente denominado "Tenofovir".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 905 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 15 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, capacidade de zoom óptico de até 2x, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 322 mm x 242 mm x 84 mm e peso de 907 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em memória interna ou cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 1 aparelho de radiotelecomando, 1 bateria inteligente, 1 carregador de bateria, 3 pares de hélices de plástico, 1 cartão "microSD" de 16 GB, acessórios diversos e manual do produto. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, armazenamento interno de 8 GB, velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 8 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.19 - Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (5 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 98 mm x 92,5 mm x 41 mm e peso de 87 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo móvel do tipo smartphone, sem capacidade para armazenamento das imagens em memória interna ou cartão de memória. Apresenta-se como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 3 baterias, 1 carregador de baterias, 1 cabo "micro USB", 4 pares de hélices, 4 protetores de hélices, 1 ferramenta de remoção de hélices e manual do produto. O equipamento apresenta velocidade máxima de 28 km/h, distância máxima até o operador de 100 m e autonomia de voo de 13 min. O controle do equipamento pode ser exercido diretamente pelo smartphone via aplicativo específico, ou por controle remoto Bluetooth adquirido separadamente e compatível com o aplicativo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0501.00.00 - Mercadoria: Cabelo humano em bruto, mantido no mesmo sentido desde o corte, mas não organizado de forma que as raízes e as pontas fiquem respectivamente alinhadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.50.90 - Mercadoria: Equipamento detector de gás por infravermelho à base de difusão, utilizado para medir a concentração de gás hidrocarboneto combustível (metano, propano, etileno e butano, individualmente) em um ambiente, capaz de fornecer monitoramento fixo de 0 a 100% do limite inferior de inflamabilidade (LFL), denominado comercialmente "detector de gás hidrocarboneto por infravermelho".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Mercadoria: Tubulação em plástico poliamida, com 2,5 m de comprimento e 5 mm de diâmetro, com formato próprio para o sistema de alimentação de combustível em veículo automóvel de passeio, utilizado para interligar o reservatório de combustível ao motor do veículo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8415.20.10 - Mercadoria: Sistema de ar-condicionado do tipo usado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis, contendo condensador, evaporador, compressor e núcleos de aquecimento, com capacidade de 6.800 W (aproximadamente 5.850 frigorias/hora).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8308.90.90 - Mercadoria: Dispositivo para travamento da fivela do cinto de segurança de veículo automóvel, constituído por suporte (haste) em aço a ser preso ao banco, botão em plástico de acionamento de destrave do cinto, caixa externa em aço revestida em plástico, lingueta interna em aço, com a função de travar e destravar o cinto de segurança, e mola alocada na caixa, abaixo do botão plástico, com a função de retornar o botão à posição original, denominado comercialmente "fecho trava da fivela do cinto de segurança".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambor metálico de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por cinco módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 4 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por seis módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 5 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por seis módulos fotovoltaicos (330W cada), um inversor (ondulador) de 11 kW e estrutura de fixação em telhado, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por doze módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 12 kW, em corpos separados, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação composta, cremosa, não alcoólica, constituída de polpa de açaí com água, açúcar, maltodextrina, carboximetilcelulose, goma guar, aroma idêntico ao natural de guaraná, extrato de guaraná e corante, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em sacos contendo 7 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.90.90 - Mercadoria: Conector elétrico com 4 pinos, para tensão de 14 V, concebido para permitir a continuidade do sinal de dados em uma rede CAN, para um terminal que não esteja conectado a algum dispositivo, dentro de um sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou adubo utilizado em máquinas agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.90.90 - Mercadoria: Conector elétrico com 8 pinos, para tensão de 14 V, concebido para permitir a continuidade do sinal de dados em uma rede CAN para um terminal que não esteja conectado a algum dispositivo, dentro de um sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou adubo utilizado em máquinas agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 - Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica por acionamento mecânico, com mola helicoidal e haste plástica de 169 mm, que opera com uma tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 10 A, utilizado essencialmente em sistema de controle de dosadores de sementes e adubo em máquinas agrícolas, denominado comercialmente "sensor de acionamento mecânico".