Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde.
Altera o Convênio ICMS nº 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas com impressos em geral produzidos por empresas gráficas e editoras.
Altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha".
Autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido de ICMS para a execução do Programa Tarifa Rural Noturna.
Altera o Convênio ICMS nº 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de "tops" de lã, fios acrílicos e outros fios.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Sergipe ao Convênio ICMS nº 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
Autoriza o Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao Estado de Roraima.
Altera o Convênio ICMS nº 33/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Altera o Convênio ICMS nº 05/00, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários decorrentes de incorreção no cálculo do benefício de que trata o Convênio ICMS nº 112/17.
Altera o Convênio ICMS nº 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 153/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias.
Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas.
Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 109/14, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e prorroga disposições do Convênio ICMS nº 91/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e prorroga disposições do Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Autoriza o Distrito Federal a convalidar a fruição dos benefícios fiscais autorizados pelo Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 24/18, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Publica Convênios ICMS aprovados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019.
Altera a Instrução Previc nº 03, de 29 de junho de 2010.
Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Estabelece regulamentação complementar da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que institui o Programa Rota 2030 Mobilidade e Logística, regulamentado pelo Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para atendimento aos requisitos e apresentação dos resultados de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Dispõe sobre os procedimentos para fiscalização do cumprimento dos requisitos exigidos de fabricantes e importadores de veículos novos que possuam registro de compromissos, ou empresas habilitadas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística ou ao Regime de Autopeças Não Produzidas, na forma dos arts. 1º, 2º, 13, 34 e 36 do Decreto nº 9.557, de 8 novembro de 2018, e os procedimentos para o credenciamento de firmas de auditorias independentes a serem contratadas pelos interessados para fins de comprovação de tais requisitos.
Estabelece regras voltadas à execução do art. 44-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, no âmbito das competências normativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. (Processo nº 19964.108599/2019-87).
Estabelece regras voltadas à execução do art. 44-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, no âmbito das competências normativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. (Processo nº 19964.108599/2019-87).
Estabelece, para o mês de Dezembro de 2019, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Estabelece que, para o mês de novembro de 2019, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.283,78 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos).
Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas
Contribuição para o PIS/Pasep - Venda no mercado interno. Alíquota zero. Livros em meio digital.
IPI - Acondicionamento e reacondicionamento. Produto adquirido no mercado interno ou produto importado. Colocação de nova embalagem com marca da empresa.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de programa de computador adaptado. Percentual aplicável.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Gilrat. Cnae. Atividade principal. Atividade preponderante. Grau de risco - A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
Divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 007, de 1997
Altera a Circular nº 3.929, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a apuração da base de cálculo e sobre o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Altera a Lei nº 14.586, de 22 de dezembro de 2004, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.