DISCIPLINA os procedimentos a serem observados na utilização e alimentação de informações nos processos administrativos eletrônicos, por meio do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação-LAI), no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a vedação da exigência de reconhecimento de firma em cartório da assinatura dos advogados junto aos órgãos públicos estaduais.
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 54-R, de 18 de dezembro de 2019, que, por sua vez, altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Regulamenta a Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata do crédito presumido do imposto.
Dispõe sobre a garantia para apoiar e proteger as mulheres que vivem em áreas rurais, quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais, visando erradicar a violência de gênero e promover a igualdade de direitos nessas comunidades, no âmbito do Estado do Maranhão.
Notifica as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: aparas e raspas caleiradas - couro bovino, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Institui a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos em Pernambuco e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para aprimorar as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos no ambiente empresarial no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Cria a Política de Prevenção, Diagnóstico, Enfrentamento e Tratamento das Alterações Venolinfáticas em Pernambuco.
Altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de ampliar os produtos lácteos no processo de produção artesanal constante na Lei.
Institui diretrizes e objetivos para promover a inclusão dos jovens no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção, Processamento, Comercialização e Consumo dos Produtos da Ovinocaprinocultura no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Altera a Portaria SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.
Altera a Portaria SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.
Publica a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, e ITCD - Lei nº 59/1993, em termos percentuais.
Legitimidade. Associação civil. Exercício de atividade de organização associativa patronal e empresarial. Recebimento como consulta. ICMS. Entrada de mercadorias apreendidas ou abandonadas em operação destinada à contribuinte do ICMS. Mercadorias relacionadas às atividades da empresa. Aplicabilidade da alíquota prevista na alínea "n" do inciso III do caput do art. 26 do regulamento do ICMS.
ICMS. Serviço de transporte. Pneumáticos e câmaras de ar. Nas operações internas destinadas a prestador de serviço de transporte contribuinte do ICMS são enquadradas como insumo. Nesse caso específico, não há destaque do ICMS ST, por ausência de operação subsequente. Responsabilidade solidária entre remetente e destinatário pela diferença de alíquota na hipótese de prestação de serviço não sujeita ao ICMS.
ICMS. Simples Nacional. Microempreendedor individual. A venda direta pela internet a microempreendedor individual de mercadorias que serão destinadas por ele para revenda não satisfaz o requisito de venda a destinatário final não contribuinte do imposto, necessário para apropriação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01. Prática de fato gerador do ICMS que confere ao MEI a condição de contribuinte, independentemente de estar beneficiado por regime simplificado para cumprimento de obrigações tributárias.
ICMS. Marketplace. Operador logístico. A atividade de intermediação de vendas pela internet por meio de plataforma marketplace e a utilização de estrutura de operador logístico para estocagem e circulação física da mercadoria não descaracterizam a venda direta, considerando que tais atividades de intermediação, por não configurarem fato gerador do ICMS, não implicam a ocorrência de uma circulação jurídica intermediária, ressalvada a hipótese de venda à ordem. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do art. 21 do anexo 2 do RICMS-SC/01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual.
ICMS. As operações internas com artigos têxteis industrializados por estabelecimento filial com sede em outra unidade da federação, destinadas a contribuinte do imposto, não se enquadram na exceção do inciso III, do § 5º, do artigo 26, do RICMS/SC, ficando sujeitas à alíquota de 12%.
ICMS. O direito ao crédito presumido previsto no inciso VI, do artigo 21, do anexo 2, do RICMS/SC, não contempla operações de saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, cujo processamento ou industrialização tenha sido praticado por terceiros, mesmo que na modalidade de industrialização por encomenda. Já as operações com os demais peixes, crustáceos e moluscos, podem se beneficiar do crédito presumido, independente de ter sido efetuado o processamento por terceiros, desde que a operação não seja praticada por varejista.
ICMS. Obrigações acessórias. Prestação de serviço de transporte. Transbordo de carga (CROSS DOCKING). Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O transbordo não se caracteriza como nova prestação de serviço de transporte, nem como negócio jurídico de armazenagem, quando realizado pela empresa responsável pelo transporte, ainda que com interveniência de outro estabelecimento, desde que utilize veículo próprio e mencione no documento fiscal o local de transbordo e as condições que o tiverem ensejado, não devendo ser emitido novo CT-e.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do MERCOSUL (NCM). Mercadorias relacionadas nos itens 62 e 99 da lista de equipamentos de automação, informática e telecomunicação de que trata a seção XIX do anexo 1 do RICMS/SC-01, para fins de fruição do benefício de redução de base de cálculo de que trata o art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. havendo reclassificação da mercadoria pelo GECEX, deve ser considerado o novo código da NCM a ela atribuído, conforme resolução normativa Nº 74/2014. benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas aptenas às mercadorias que eram anteriormente classificadas nos códigos 8471.70.90 e 8517.62.39, respectivamente.
ICMS. 1. Operações interestaduais com os equipamentos de automação, informática e telecomunicações relacionados na seção XIX do anexo 1 do RICMS/SC-01. Para fins de cálculo do diferencial de alíquota devido, deve-se aplicar a redução de base de cálculo concedida nas operações internas pelo art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. 2. geração e transmissão de energia elétrica. atividades consideradas industriais. possibilidade de fruição da redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, nos termos do art. 9º, I, do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Saída de energia elétrica promovida por estação de recarga de veículo elétrico com destino a consumidor final. Operação relativa à circulação de mercadorias que constitui fato gerador do ICMS, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 10.297/1996. As estações de recarga são estabelecimentos que devem estar inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do título i do anexo 5 do RICMS/SC-01. Nas saídas de energia promovidas pelas estações de recarga, deve ser emitida a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E), modelo 65, ou nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55, nos termos, respectivamente, dos títulos i e VIII do anexo 11 do RICMS/SC-01.
1. Trata-se de processo de consulta elaborado por pessoa jurídica de direito privado. O consulente alega que, por uma questão estratégica, em diversas oportunidades, realiza compra de materiais de expediente para distribuição gratuita entre seus colaboradores e clientes 2. Nesse contexto, considerando o disposto no inciso IV do Art. 1º do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS/SC) e o item 13.05 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, o contribuinte questiona se as operações com esses materiais estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera a Subseção I -A, da Seção II, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, compreendendo os arts. 52-A à 52-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Altera o Capítulo XXX, do Título I, do Livro III, compreendendo a denominação e os arts. 616-Z a 616-Z-F, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Altera os itens 121 a 135; acrescenta o item 275, todos do Item 34 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Altera o Capítulo XI-A do Título I do Livro III, compreendendo os artigos 534-A a 534-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Acrescenta o Título V ao Livro III, contendo os arts. 796-A a 796-Z-Z-ZB, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Acrescenta os §§ 8º e 9º ao art. 147; altera o "caput" e revoga o parágrafo único do art. 149; altera o inciso II e acrescenta o inciso XV ao "caput" do art. 165; acrescenta o inciso XVI ao "caput" do art. 171-A; acrescenta o item 50 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Acrescenta o inciso XLVIII ao "caput", altera o § 12 e acrescenta o § 15, todos do art. 14, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Transforma e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Acrescenta os §§ 5º-C a 5º-G, revoga o § 22 do art. 5º e acrescenta o Anexo III ao Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VII ao "caput" e o § 5º, ambos ao art. 8º; acrescenta o parágrafo único ao art. 56 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, e dá providências correlatas.
Altera o inciso I e o § 2º, revoga os incisos IV e V e acrescenta o § 2º-A, todos do art. 7º-A do Decreto nº 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Regulamenta a aplicação do Plano Diretor de Florianópolis quanto a ocupação das áreas de afastamento das edificações.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais.
Estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
Altera a Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.