Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de Janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF nº 01/21.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera a Circular SUSEP nº 635, de 20 de julho de 2021.
Altera a Circular SUSEP nº 635, de 20 de julho de 2021.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3302.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.89.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.10.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 - Ex TIPI: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex TIPI: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex TIPI: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3920.51.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex TIPI: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1517.90.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta de identificada com alça, contendo: 1 copo interno do calorímetro 200 ml em alumínio e tampa para termômetro, 1 carretel de linha, 1 becker de vidro de 250 ml ou 300 ml, 6 corpos de teste, sendo 3 em alumínio e 3 em ferro, 1 béquer de vidro de 100 ml ou 150 ml, 1 aquecedor elétrico 220V/60Hz 700W, 1 termômetro de -10ºC a 110ºC e 1 termômetro clínico.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça, contendo: 2 blocos com gancho, 1 carrinho para experimentos, 1 cronômetro digital manual, 2 dinamômetros, 2 fixadores metálicos, 1 haste 405 mm, 2 manípulos, 2 massas medidas 50 g, 1 placa de PVC, 1 rampa auxiliar, 1 rampa com régua de 400 mm, 1 rolete para movimento retilíneo, 1 transferidor de 90º com seta indicadora e 1 tripé estrela com cabo.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas realizadas durante os cursos de engenharia e tecnologia, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta com alça, contendo: 1 acessório para associação de molas, 1 carretel de fio com 120 m, 1 cronômetro digital manual, 4 dinamômetros, 4 fixadores magnéticos, 4 hastes, sendo 2 com rosca externa e 2 com rosca interna, 4 cabos de latão niquelado, 12 massas medida com gancho, 1 painel de metal com grampos de fixação, 1 pin para suspensão - pêndulo - transportador, 1 placa com furo para centro de gravidade, 1 placa trapezoidal para centro de gravidade, 1 régua de policarbonato escala 400 mm com manta magnética, 1 polia dupla fixa, 1 polia simples fixa, 1 polia dupla móvel, 1 polia simples móvel, 1 transferidor pendular 360 graus acrílico, 1 trilho com régua milimétrica, 1 fita de aço 2 m, 2 tripés tipo estrela com sapatas.
Contribuição para o PIS/Pasep - ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA - APURAÇÃO DE CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO E NAS VENDAS. ATACADISTA - REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA DIRETA PARA EMBARQUE.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
Institui diretrizes de incentivo à Economia Circular.
Institui, como medida preventiva e facultativa de segurança, a consulta de antecedentes criminais de profissionais que trabalhem com crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre as diretrizes para a Política de Bem-Estar, Saúde, e qualidade de Vida no trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Dispõe sobre a proibição, em território estadual, do uso de carimbo "Não trocar medicação" e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico.
Altera, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 113, de 22 de junho de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências".
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de dezembro de 2024, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ nº 31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ nº 112, de 12 de setembro de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 6º-A da Instrução Normativa SAT nº 04, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a este Estado correspondente à diferença de alíquotas (DIFAL), incluído o montante do próprio imposto, devido nas aquisições de bens e mercadorias e na utilização de serviços decorrentes de operações interestaduais, por contribuinte de imposto.
Fixa o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de dezembro de 2024.
Divulga, para o exercício 2024, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Altera a Portaria SEFA nº 354, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos.
Altera a Portaria SEFA nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo às operações e prestações elencadas neste Decreto e efetuadas na competência de dezembro de 2024, e dá outras providências.