Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno ou da importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo.
Relativamente aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as seguintes informações, por mês de competência.
Ficam alteradas por um período de 12 meses, e para as quotas indicadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias.
PIS/Pasep - Hospitais. Medicamentos.
Cofins - Créditos. Simples Nacional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de copa.
Cofins - Empresa vendedora. Entrega com frota própria. Combustíveis e lubrificantes, peças e serviços de manutenção. Créditos.
IRPJ - Serviços Hospitalares. Conceito.
Cofins - Não-cumulativa. Direito de crédito. Manutenção de máquinas e equipamentos.
Cofins - Base de Cálculo. Créditos. Insumos.
Cofins - Na produção de determinado bem, a subcontratação de outra pessoa jurídica para produzi-lo não se caracteriza como insumo, não sendo possível o seu aproveitamento a título de crédito na apuração da Cofins na sistemática não-cumulativa.
Cofins - Revenda de produtos monofásicos.
Cofins - Não é cabível à empresa preponderantemente exportadora a aquisição de energia elétrica com suspensão da Cofins.
Cofins - A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que o pagamento represente ingresso de divisas.
Cofins - A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que o pagamento represente ingresso de divisas.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 92/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para procedimento de liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos para consumo no Brasil e também para exportação.
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de vagens verdes de Pisum sativum subsp. sativum var. macrocarpon (ervilha torta) (Categoria 3, Classe 4) produzidas na Bolívia.
Inclusão de itens ao Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Observa os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Brasil S.A. com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Estabelece procedimentos a serem observados para autorização de conferência aduaneira em recinto alfandegado de zona primária diverso do recinto para o qual foi registrada a declaração de importação.
Introduz alterações no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS nº 102/2008.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 103/2008 a 109/2008, 112/2008, 113/2008, 119/2008 a 125/2008, de 26 de setembro de 2008.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2008.
Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3622, de 09 de outubro de 2008.
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações com devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
Dispõe sobre a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros derivativos em nota explicativa às informações trimestrais - ITR.
Altera o art. 3º da Circular nº 3411, de 13 de outubro de 2008, que trata de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Divulga o Manual do Sistema empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.
Revoga o item 5.4 do Anexo I da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, que regulamenta o Programa de Infra- Estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte
Altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera as disposições do Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.
Altera os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3622, de 09 de outubro de 2008, que dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo em moeda estrangeira.