Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Estojo com 2 (dois) compartimentos fechados por zíper (fecho ecler / fecho de correr), com superfície de matéria têxtil (poliamida), sem alça, destinado ao acondicionamento e transporte de material escolar, com dimensões de 22 x 7,0 x 6,5 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Estojo fechado por zíper (fecho ecler / fecho de correr), com superfície de matéria têxtil (poliamida), sem alça, destinado ao acondicionamento e transporte de material escolar, com dimensões de 22 x 6,5 x 6,5 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3921.90.19 Mercadoria: Folha de plástico, constituída por poliéster totalmente revestido de policloreto de vinila (PVC), visível em ambas as faces, apresentada em bobina padrão de até 50 metros.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF09 n° 403, de 15 de outubro de 2009.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica e dá outras providências.
Altera a Circular Susep nº 427, de 15 de dezembro de 2011; a Circular Susep nº 457, de 14 de dezembro de 2012; e a Circular Susep nº 452, de 4 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre as instruções complementares necessárias ao cálculo do capital de risco das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Altera a Instrução Normativa nº 11, de 5 de junho de 2014.
Revoga a Instrução Normativa nº 05 de 20 de dezembro de 2013, e estabelece novas regras e procedimentos relacionados à aferição dos índices de representatividade das Centrais Sindicais no âmbito do GT Aferição.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação.
Dispõe sobre o projeto-piloto de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 127, de 19 de dezembro de 2014.
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2015.
Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Revoga resoluções relacionadas a Ativos Garantidores, Provisões Técnicas, Imposto de Renda dos Ativos Garantidores e Patrimônio Líquido Ajustado.
Altera a Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012 e alterações posteriores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8543.90.90 Mercadoria: Anodo, próprio para utilização como parte de aparelho eletrolítico (denominado célula), de tecnologia diafragma, para produção, por meio de eletrólise, de cloro-soda e gás hidrogênio, constituído de titânio e superfície revestida por rutênio, nas dimensões de 762 x 404 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7307.92.00 Mercadoria: Cotovelos para tubos (nos formatos 45º e 90º), de aço carbono, forjados a martelo, inacabados (ainda não perfurados, não roscados nem de outra forma usinados e sem aplicação de zinco na superfície), apresentando as características essenciais dos produtos acabados, principalmente utilizados como conexões roscadas em sistemas de condução de óleo hidráulico ou gases, com dimensões não maiores que 34 mm x 26 mm para o formato 45º e que 62 mm x 57 mm para o formato 90°.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4408.39.10 Mercadoria: Lâmina de madeira pré-composta faqueada, com espessura de 0,5 a 2,5 mm, produzida por faqueamento de bloco elaborado a partir do desfolhamento do tronco de madeira de ayous (obeche), tingimento, composição, colagem e prensagem das folhas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8434.90.00 Mercadoria: Manga de silicone vulcanizado para máquina de ordenhar, própria para ser encaixada em um copo de aço inox e ligada por tubo flexível ao recipiente coletor de leite, e que, por ação do pulsador, passa pelas fases alternadas de massagem e de extração do leite, comercialmente denominada "teteira".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.20.00 Mercadoria: Detergente sanitário, constituído de dodecilbenzeno sulfonato de sódio, sulfato de sódio, plastificante, coadjuvante, espessante, fragrância e corante, na forma de um bloco para ser depositado na caixa acoplada do vaso sanitário, acondicionado para venda a retalho em blister contendo 1 (uma) ou 2 (duas) unidades.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 704, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3488ª e 3489ª no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3484ª e 3485ª no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 3486ª no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Estabelece a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
Dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Normas gerais de direito tributário. Compensação de crédito decorrente de ação judicial. Prazo para apresentar declaração de compensação. Necessidade de habilitação prévia. Suspensão do prazo prescricional.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
Altera a Resolução nº 4.277, de 31 de outubro de 2013, que estabelece procedimentos mínimos a serem observados no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.
Altera disposições das Resoluções nºs 3.380, de 29 de junho de 2006, 3.464, de 26 de junho de 2007, 3.488, de 29 de agosto de 2007, 3.721, de 30 de abril de 2009, 3.988, de 30 de junho de 2011 e 4.090, de 24 de maio de 2012.
Autoriza a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.