Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.30.90 Tubo de depressão do servofreio próprio para transmitir vácuo do coletor de admissão do motor ou da bomba de vácuo, concebido, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de frenagem de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, constituído por um tubo de poliamida (PA) de diâmetro externo que varia de 8 a 10 mm e por uma válvula plástica de retenção. O tubo pode estar munido ou não de presilhas de poliamida, podendo ou não ser adicionado um conector plástico de engate rápido à sua outra extremidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador para console de vídeo games, sem fio, que possui botões e sensores de movimento utilizados principalmente para prática de jogos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2932.20.00 Mercadoria: Orlistate, CAS number 96829-58-2, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento de obesidade, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.49 Mercadoria: Fumarato de cetotifeno, CAS number 34580-14-8, princípio ativo para fabricação de medicamentos anti-histamínicos, apresentado na forma de pó, acondicionado em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2918.99.99 Mercadoria: Adapaleno, CAS number 106685-40-9, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento tópico da acne vulgaris, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4804.39.90 Mercadoria: Papel branco, não revestido, de face principal lisa, produzido a partir de pasta de madeira branqueada, obtida pelo processo químico ao sulfato, com gramatura de 70 g/m2 e teor de cinzas de 38% a 41%, em peso, apresentado em rolos de 1840 mm de largura, destinado à impregnação com resina amínica, para posterior revestimento de painéis de madeira reconstituída empregados na fabricação de móveis, denominado papel decorativo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9004.90.20 Mercadoria: Óculos de segurança, constituídos de lentes de vidro contendo chumbo e armação de acrílico, empregados para a proteção dos olhos contra os raios X, durante procedimentos radiológicos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Conjunto montado de peças e componentes, composto por um chassi de perfis dobrados em aço SAE 1010, caixa de marcha-ré, eixo traseiro de duas rodas com diferencial, sistema de tração, suspensão traseira, sistema de freio a disco e freio de estacionamento; concebido para transformação de uma motocicleta em um triciclo utilitário de carga, com capacidade de 250Kg, denominado kit de carga para triciclo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgias videolaparoscópicas, constituído por uma cânula confeccionada em policarbonato com ponta biselada, provido de válvula de poli-isopreno com selo de vedação na parte superior e um obturador de plástico (ABS), podendo conter disco de retenção e balão inflável, denominado Trocar ou Trocarte, com diâmetros de 5, 11, 12 ou 15 mm e comprimentos de 75, 100 ou 150 mm, apresentado em caixas contendo 06 (seis), 10 (dez), 12 (doze) ou 20 (vinte) unidades, de acordo com o diâmetro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 169148-63-4, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina asparte, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 116094-23-6, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Equipamento para rastreamento e gerenciamento veicular, com receptor/transmissor GPS e disco rígido, possuindo capacidade de conexão com até quatro câmeras de vídeo e diversos sensores (sensores de frenagem, de chuva, de porta aberta, de nível de óleo, de nível de combustível, entre outros) adquiridos opcionalmente.
Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Martelo maciço em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha no preparo de carnes, medindo 277 mm x 80 mm x 63 mm e com peso de 289 g.
Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Rolo para massa em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha, medindo 38,7 cm de comprimento por 5,3 cm de diâmetro e com peso de 536 g.
Classificação de Mercadorias - Código: 3926.90.90 Mercadoria: Espátula de náilon utilizada como utensílio de cozinha industrial, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 49 cm x 5,8 cm x 1,2 cm e 138 g e 73,5 cm x 9 cm x 1,38 cm e 348 g.
Classificação de Mercadorias - Código: 3926.90.90 Mercadoria: Pá de caldeirão, em náilon, utilizada como utensílio de cozinha industrial, medindo 100 cm x 10,5 cm x 2 cm e pesando 861 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3307.90.00 Mercadoria: Produto para higiene das tetas das vacas após a ordenha, com propriedades hidratantes e antissépticas, constituído por menos de 10% de ácido lático, menos de 0,5% de ácido salicílico, aloe vera, emoliente, glicerina, agente hidratante, água, surfactantes, perfume, espessantes, regulador de pH e corante verde, apresentado na forma líquida, acondicionado para venda a retalho em bombonas plásticas de 5 litros, 10 litros, 20 litros ou 60 litros, tambores plásticos de 120 litros ou 220 litros e IBC de 1.000 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8482.10.90 Mercadoria: Rolamento de esferas diferenciado (rolamento de Preconing), de carga radial e axial, com diâmetro aproximado de 2,6 m, próprio para ser utilizado em aerogeradores de eixo horizontal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9032.89.82 Mercadoria: Unidade funcional para controle automático de temperatura, própria para ser instalada em criadouros de aves, constituída de uma central de comando contendo diversos controladores lógico programáveis, dois sensores de temperatura para manejo de cortinas (janelas), quatro sensores de temperatura para acionamento de ventiladores e nebulizadores e um sensor de corrente de ar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "Standalone DVR 4 Canais".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR Stand Alone".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR - Gravador de Vídeo Digital".
Obrigações Acessórias - EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Outros tributos apurados. Montante mínimo de obrigação. Limite legal. Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. Retenção de contribuições pela prestação de serviços.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 2, de 12 de novembro de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 1, de 20 de agosto de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.
Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
Estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná e revoga as NPF nº 083/2012 e nº 044/2013.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de julho de 2015.
Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para definir regras sobre classificação como investidor qualificado e investidor profissional e parâmetros sobre o credenciamento de instituições, e a Portaria MPS/GM no 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do CRP, para prorrogar o prazo de envio do DRAA, no exercício de 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, para prorrogar o período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, referente aos defesos dos anos de 2014 e 2015, estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 04, de 28.01.2008.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2015/2016.
IRPJ - Entidades isentas.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Despesas de viagens ao exterior.
Introduz as Alterações 3555ª e 3556ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Ratifica os Convênios ICMS nº 48/2015, nº 49/2015 e nº 51/2015.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aprova a 3ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.
Altera o Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para modificar a base de cálculo para a distribuição de cotas de exportação de carnes de aves.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Empresas do grupo 711 da CNAE 2.0. Inaplicabilidade.
Simples Nacional - Optante pelo simples nacional. Vedação à participação no capital de outra pessoa jurídica. Sociedade em conta de participação (SCP). Equiparação à pessoa jurídica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Construção civil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Conceito de atividade econômica principal. Enquadramento tabela CNAE.
IRPJ - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Limite. Possibilidade de dedução.
IRPF - Isenção. Impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva. Art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Construção civil. Cessão de mão de obra. Empreitada total. Elisão da responsabilidade solidária. Retenção.