Introduz a Alteração 3538ª no RICMS-SC/01.
Ratifica o Convênio ICMS nº 88/2015.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Revoga o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Regulamenta o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, no § 5º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no art. 3º da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015.
Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE.
Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1º de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias.
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos arts. 17, 20, 28, 30, 60, 83, 111, 118, 124,134 e 257-A e aos Anexos I e XVII, incluir os arts. 40-A e 257-B e o Anexo XXVIII, e revogar os arts. 64 e 133.
Incorpora a Resolução nº 33, de 15 de julho de 2015, do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
IRPJ - Despesas operacionais. Bonificações comerciais concedidas. Dedutibilidade.
IRPJ - Mercadoria destinada a zona franca de Manaus. ICMS incidente na operação. Desconto incondicional.
PIS/PASEP - Regime de apuração não cumulativa. Operador portuário. Pagamento feito a órgão gestor de mão-de-obra. Crédito. Impossibilidade.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a Plataforma de Gestão Agropecuária - PGA, sistema público informatizado, composto por uma base de dados única - BDU e módulos de gestão de informações de interesse da defesa agropecuária e do agronegócio brasileiro.
Regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Altera a Resolução nº 330, de 10 de julho de 2003, que instituiu a linha de Financiamento à Exportação para Micro e Pequenas Empresas - PROGER Exportação.
Regulamenta as linhas de crédito dos Programas de Geração de Emprego e Renda na área Urbana - PROGER Urbano Investimento.
Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2015 - PDE/2015, de que trata a Resolução nº 740, de 10 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a dispensa de multas e juros de débitos tributários de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Altera e consolida as normas relativas à remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Base de cálculo. Horas extras. Incidência.
Dispõe sobre tratamento tributário aplicável à cadeia produtiva da avicultura.
Altera o Ato Diat nº 05/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 680 de 2015 que "Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Altera a Instrução Normativa nº 99, de 23 de agosto de 2012.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.
Publica os Protocolos ICMS nº 55 a 58, de 24.08.2015.
Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS nº 68/2014, que institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Dispõe sobre a remessa interestadual de açúcar VHP do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de São Paulo, com suspensão do ICMS, destinada a futura remessa para formação de lote de exportação ou exportação direta.
Introduz as Alterações 3524ª a 3528ª no RICMS-SC/01.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Publica o Convênio ICMS nº 92 de 2015.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8509.40.10 Mercadoria: Liquidificador, de uso doméstico, de alta rotação (18.000 RPM), com motor elétrico incorporado, potência de 800 W, gabinete de alumínio laminado e copo de aço inoxidável ou polímero com capacidade de 1.25, 1.50 ou 1.75 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8477.80.90 Mercadoria: Cortadeira-rebobinadeira utilizada principalmente no trabalho de materiais plásticos leves, com velocidade máxima de trabalho de 500m/min, medindo aproximadamente 2,5m de comprimento, 4,5m de largura e 2m de altura, com peso aproximado de 5.500kg.
Classificação de Mercadorias - Código ncm: 8711.90.00 mercadoria: monociclo elétrico com motor de potência de 500 watts, sensor giroscópio e bateria de lítio recarregável; velocidade máxima de 16 km/h limitado por trava de segurança. Produto não recomendado para menores de 15 (quinze) anos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Artefato em forma retangular, com largura de 235 mm e altura de 45 mm, com um rasgo central, sem dispositivos mecânicos, flexível, descartável, constituído de resina plástica de polipropileno, utilizado para manter o lençol esticado na cama hospitalar, denominado comercialmente “prendedor descartável de lençol hospitalar”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8547.10.00 Mercadoria: Peça isolante com formato de ponteira, de 25 mm de comprimento, constituída inteiramente de cerâmica, destinada a isolar o eletrodo de centelhamento no ignitor para fogão, comercialmente denominada "corpo cerâmico do ignitor para fogão".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.90 Mercadoria: Cintas constituídas por fita de poliéster de alta tenacidade, com larguras de 50 mm e 100 mm e comprimento variável, e por gancho de aço, costurado em uma das extremidades da fita, próprias para amarração de cargas em veículos de transporte.