Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Conjunto de duas caixas plásticas que se acoplam uma à outra, com rodas e alça retrátil, utilizado para organização, armazenamento e transporte de ferramentas e equipamentos, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 42,5 cm de comprimento, 31,2 cm de largura e 61,4 cm de altura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para nivelamento e destorroamento, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 175 x 250 x 9,53 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "suporte do mancal".
Cofins - Prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito. Retenção.
Obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 238, art. 241, art. 242 e Anexo XXIII, art. 1º, inc. II; incluir os art. 238-A, art. 242-A, 242-B e Anexo XXX; e revogar o art. 239, §§ 1º a 4º.
Normas Gerais de Direito Tributário - Programa minha casa minha vida. (PMCMV). Construção de imóveis. Pagamento unificado de tributos. Subcontratação.
Normas de Administração Tributária - Reporto. Habilitação. Co-habilitação.
Cofins - Crédito. Incidência monofásica. Aquisição de combustíveis. Comerciante varejista.
Cofins - Crédito. Incidência monofásica. Aquisição de combustíveis. Comerciante varejista.
Simples Nacional - Usufruto. Quotas de sociedade limitada. Adesão ao simples nacional.
Regimes Aduaneiros - Reporto. Habilitação.
COFINS - Crédito. Incidência monofásica. Aquisição de combustíveis. Comerciante varejista.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Recurso extraordinário nº 636.941/RS.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, DE 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
IRPF - Seguro fiança. Rendimento de aluguel.
IRPF - Moléstia grave. Isenção. Laudo pericial.
Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Altera o Convênio ICMS nº 49/17, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS.
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Publica o Protocolo ICMS nº 13, de 10.05.2017.
Publica os Convênios ICMS nº 53 a 56, de 09.05.2017.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 65/2008, que dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 45/17 ao 47/17.
Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, para o exercício de 2017, e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e sensor de freqüência cardíaca (cinta torácica).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor GPS (Sistema de Posicionamento Global) e bússola. O dispositivo é resistente à água (50 m) e, além de mostrar a data e a hora, pode vir acompanhado de monitor cardíaco torácico e sensores de cadência de movimentos e velocidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM de 256 bits ou de 2048 bits) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6mm e espessura de 1,1 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material plástico na forma de brinco.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (TAG) de identificação veicular através de leitura de radiofrequência (chip de RFID), composto de uma placa de circuito impresso com antena, alimentado por uma bateria de lítio de 3 Volts, operando em uma frequência de 915 Mhz, com capacidade de armazenamento de 1024 bits; encapsulado em uma caixa de plástico medindo 87,4 mm X 48,0 mm X 19,1 mm, utilizado em atividades como identificação de frota, gestão de trânsito, fiscalização, controle de acesso e pedágio eletrônico, também denominado de PIVE - Placa de Identificação Veicular Eletrônica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Código Tipi 3304.99.90 - EX 02 Mercadoria: Protetor solar, sem propriedades bronzeadoras, na forma de loção emulsionada para uso externo para proteção solar contra os raios UVA e UVB, apresentada em frasco plástico com válvula em spray, com capacidade de 125 ml e de 237 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6 mm e espessura de 1,4 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material plástico na forma de brinco.
Cofins - Incidência não cumulativa. Aquisição de máquinas e equipamentos. Desconto imediato de crédito. Veículos. Impossibilidade.
Cofins - Créditos não cumulatividade. Estabelecimento de demonstração de funcionamento de produto acabado. Aquisição de equipamentos. Insumos. Impossibilidade.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 28, de 29 de maio de 2014.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 27, de 29 de maio de 2014.
Obriga, aos que utilizam senhas para o atendimento ao público, a utilizarem avisos sonoros para atendimento das pessoas com deficiência visual.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017.
Cofins - Incidência não cumulativa. Crédito. Insumos. Peças e serviços utilizados na manutenção de veículos. Serviços relacionados ao corte e ao transporte de madeira. Controle de qualidade do produto final. Edificações e benfeitorias. Depreciação e amortização. Transporte de produtos acabados entre estabelecimentos, depósitos ou centros de armazenamento. Equipamentos de proteção individual (EPIs).
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Microempresas (ME). Empresas de pequeno porte (EPP). Dispensa da obrigatoriedade. Opção pelo simples nacional. Não utilização de mecanismos de apoio ao comércio exterior.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.