Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de ativos e de obrigações relativos à Letra Imobiliária Garantida (LIG).
Altera a Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013, Carta Circular nº 3.687, de 26 de dezembro de 2014, e Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015.
Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Estabelece parâmetros de regime especial para a 12ª Feira Internacional do Artesanato, que será realizada no Distrito Federal de 13 a 22 de abril de 2018.
Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 150/02, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura).
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo ao Convênio ICMS nº 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física.
Altera o Convênio ICMS nº 201/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS nº 115/03.
Altera o Convênio ICMS nº 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Altera o Convênio ICMS nº 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Paraná ao Convênio ICMS nº 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
Altera o Convênio ICMS nº 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não-governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino", convalida procedimentos e autoriza a dispensa de imposto.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Convênio ICMS nº 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
Autoriza os Estados do Amazonas e Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários decorrentes de não retenção do ICMS a título de substituição tributária na remessa de autopeças ao Estado do Tocantins nos casos em que especifica.
Dispõe sobre a inclusão do Estado de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS nº 170/17, que autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia.
Altera o Convênio ICMS nº 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Concede isenção do ICMS às operações internas, nos Estados do Amapá, Amazonas, Ceará e Roraima, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Altera o Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 .
Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Regulamenta o procedimento de verificação, pelo Ministério do Esporte, do cumprimento das exigências previstas nos art. 18, art. 18-A, art. 22, art. 23 e art. 24 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e do art. 19 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013.
Altera a Resolução nº 185/PRES/INSS, de 15 de março de 2012.
IRPJ - Serviços hospitalares. Serviços odontológicos. Lucro presumido. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Participação societária. Alienação. Receita obtida.
IRRF - Serviços de ensino de idiomas individualizado on-line. Retenção na fonte.
Dispõe sobre o reconhecimento através de critérios estabelecidos, do exercício da atividade de podologia por profissional habilitado, no âmbito do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Dispõe sobre a comercialização de produtos em feiras e eventos de caráter transitório e/ou eventual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Altera a Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011, estabelecendo regras para constituição e destinação/utilização do Fundo Administrativo das entidades fechadas de previdência complementar.
Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de transações remotas pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Cofins - Não cumulatividade. Creditamento. Máquinas e equipamentos. Ativo imobilizado. Prestação de serviços de oficina. Possibilidade.
IRRF - Remessa para o Canadá. Prestação de serviço técnico. Tratamento tributário. Alíquota.
IRRF - Remessas para o exterior. Agências de turismo. Gastos pessoais em viagens. Acordo. Dupla tributação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Exclusão do Simples Nacional. Efeitos. Opção pela CPRB.
IRRF - Serviços de distribuição de refeições pelos sistemas refeições-convênio e de alimentação-convênio. Retenção e recolhimento. Obrigatoriedade.
Simples Nacional - Simples Nacional. Serviços de manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado. Contribuição previdenciária. Retenção. Não cabimento.
Simples Nacional - Atividades de escritório, preparação de documentos e apoio administrativo. Forma de tributação.
IRPJ - Juros remuneratórios do capital próprio. Regimes jurídicos. Contas do patrimônio líquido a serem consideradas no cálculo.
IRRF - Incentivo à cultura. Financiamento de projetos pelo poder público. Subvenção para custeio e operação. Beneficiário pessoa física. Incidência. Beneficiário pessoa jurídica. Não incidência.
IRPJ - Desde que cumpridos os requisitos legais previstos no art. 14 do CTN, o ganho de capital auferido pela venda de imóvel pertencente ao patrimônio de entidade sindical dos trabalhadores e utilizado na aquisição de nova sede para o sindicato, não prejudica a imunidade dos impostos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços prevista na alínea "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988.
IRRF - Representante comercial. Empresário. Retenção na fonte.
Simples nacional - Simples Nacional. Correspondente de instituições financeiras. Atividade ambígua. Intermediação de negócios.
IRPJ - Sociedade cooperativa. Venda de ativos. Ato não cooperativo. Tributação