Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, monitor de freqüência cardíaca e reprodutor de músicas integrados, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, barômetro, memória de 3GB, reprodutor de músicas, monitor de frequência cardíaca, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com suporte para bicicleta e cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, altitude, distância 3D, ritmo, subida, inclinação total e batimentos cardíacos durante a prática de atividades físicas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Suporte do tipo embalagem, em papel branco ou colorido, próprio para conter produto de confeitaria ou salgados, apresentado em caixa com cem unidades, usualmente denominado "forminha de papel nº 4".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Proteína de soja texturizada, em grânulos de dimensões entre 3 a 5 mm, composta por farinha de soja, água e corante, acondicionada em embalagens plásticas de 400 g ou de 8 kg, comercialmente conhecida como carne de soja.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Rodízio com armação de aço e roda de plástico com diâmetro de 4 cm, próprio para portas de correr de armários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Rodízio com armação constituída por chapa e eixo de sustentação da roda, ambos de aço, roda com diâmetro de 4 cm e corpo, de plástico, próprio para portas de correr de armários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Jogo de rodízios com armações, rodas e batentes, de plástico, e suportes de aço, próprio para portas de correr suspensas de construções, denominado sistema deslizante de sobrepor.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Aviso Prévio Indenizado. Base de Cálculo. Não Inclusão.
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica em modelo simplificado de que trata o art. 25-A, § 2º, do Anexo III do Decreto nº 2.154/2003.
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 69, de 4 de maio de 1987.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Dispõe sobre o fornecimento de cópias de documentos em poder da Secretaria da Receita Federal do Brasil a terceiros.
Cofins -Referência legal a código da TIPI. Descrição de mesmo produto em código distinto na atual TIPI. Prevalência do disposto na lei.
IRPJ - Doação de imóvel realizada entre empresas estatais, cujo objeto social é a exploração de atividades econômicas em sentido estrito.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e dá outras providências.
Altera o custo da fonte nas renegociações de operações de crédito rural que especifica, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para Taxa de Longo Prazo (TLP).
Introduz a Alteração 3928ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Processo administrativo fiscal - Programa de regularização tributária (PRT). Créditos. Prejuízos fiscais. Incorporação.
IPI - Material reciclável. Papel. Fragmentação. Prensagem. Enfardamento. Industrialização.
Cofins - Cofins-Importação. Agentes/representantes comerciais no exterior. Comissões. Pagamento. não incidência.
Obrigações acessórias - eSocial. Rendimentos a declarar. Evento a utilizar
Cofins - Até 13 de maio de 2014 (dia anterior ao de produção de efeitos do art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014), os produtos classificados no capítulo 84 da Tipi que não fossem autopropulsados não se sujeitavam à tributação concentrada prevista na redação original do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, por expressa disposição do seu § 1º.
IRRF - Cooperativas singulares trabalho médico. Serviços pessoais prestados por cooperados pessoas físicas. Serviços prestados por cooperados pessoas jurídicas. Retenção na fonte.
Dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018.
Altera a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos.
Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, nos termos do Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010.
Altera o art. 2º e o Anexo Único do Decreto nº 2128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de imposto de renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.
Regulamenta a profissão de corretor de moda.
IRRF - Contribuição Extraordinária a Plano Fechado de Previdência Complementar. Indedutibilidade. Reforma a Solução de Consulta nº 378 - SRRF/8ª RF/DISIT, de 23 de outubro de 2008
IRPF - Contribuição Extraordinária a Plano Fechado de Previdência Complementar. Indedutibilidade. Reforma a Solução de Consulta nº 385 - SRRF/8ª RF/DISIT, de 28 de outubro De 2008.
Estabelece novos prazos limites para transmissão dos arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 833, de 27.05.2018, que "Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 832, de 27.05.2018, que "Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 831, de 27.05.2018, que "Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal", pelo período de sessenta dias.
Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
Suspende todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Cria o Grupo Gestor dos Arquivos Digitais do Simples Nacional (GTArq).
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 790, de 28 de junho de 2017.