Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 08/22, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 91/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS decorrente de operações com energia elétrica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.
Publica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022.
Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021.
Altera o parágrafo único do art. 8º da Resolução CFC nº 1589, de 19 de março de 2020.
Dispõe sobre os critérios para a elaboração dos atos normativos de competência dos Conselhos de Contabilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2005.20.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.14.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3808.91.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9405.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9031.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.50.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9206.00.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.10.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3814.00.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8438.80.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3814.00.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3814.00.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3814.00.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9205.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9205.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9205.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3808.94.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4012.12.00.
Estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1.307, de 22 de dezembro de 2015.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de setembro de 2022.
Estabelecer o Portal de Atendimento como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA.
Contribuição para o PIS/Pasep - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. TRANSPORTE DOS PRODUTOS A SEREM EXPORTADOS ATÉ O PONTO DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL. RECEITA DE FRETE. SUSPENSÃO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
Simples Nacional - Processo Administrativo Fiscal.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). CONSTRUTORAS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
Altera o Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições dadas pela Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera a Lei nº 18.298, de 2021, que "Institui o Programa Catarinense de Regularização de Débitos Inadimplidos (REDIN) e estabelece outras providências", com o fim de ampliar o prazo de adesão ao Programa e, quanto às operações relativas a programas emergenciais, alterar a condicionante para se tornarem elegíveis e garantir aos devedores o direito à carência.
Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
Prorroga os prazos de entrega das Declarações Eletrônicas e do Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, suspende a contagem do prazo para a entrega de informações de natureza cadastral e dá outras providências, em virtude da migração dos dados para o Novo Sistema Tributário Municipal.
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.