Dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.
ICMS. Requeijão. Produto não constante da lista de produtos de consumo popular. Alíquota aplicável de 17%. Art. 26, I, Ricms/Sc-01.
ICMS. Obrigação acessória. Escrituração fiscal digital - EFD. Escrituração do bloco k, conforme art. 24, § 7º, I, do anexo 11 do RICMS/SC-01. Estabelecimento que industrializa mercadorias beneficiadas com isenção do ICMS. OBRIGATORIDADE de escrituração completa do bloco k. Estabelecimento que pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos por ele fabricados. Observância do disposto no art. 3º-B da Portaria SEF nº 377, de 2019, a partir da competência de julho de 2021. Outras atividades econômicas realizadas pelo mesmo estabelecimento não relacionadas no art. 24, § 7º, I, do anexo 11. Desnecessidade de escrituração do bloco k.
ICMS. Operações entre contribuintes. Saídas internas de peças com destino a oficinas mecânicas. Alíquota Aplicavel de 12%. Lei 10.297/96, art. 19, III, “n”.
ICMS. Diferencial de alíquota. venda presencial em Santa Catarina a consumidor final não contribuinte do ICMS com entrega em outra uf. Operação interestadual. necessário o recolhimento do DIFAL, caso a alíquota interna da uf de destino seja superior a alíquota da operação interestadual. CFOP 6.107.
ICMS. REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. o fornecimento de acessórios como rótulos e embalagens, que identificam determinada marca, são apenas insumos a serem agregados ao produto principal e, a sua remessa para a indústria caracteriza-se simplesmente como uma operação de venda de insumo, não se configurando a remessa para industrialização, devendo ser utilizado o CFOP 6.102 para a respectiva operação.
ICMS. A aplicação do diferimento do ICMS previsto no inciso XXIV, do artigo 8º, do anexo 3 do RICMS/SC, exige que o abate dos suínos seja realizado pelo próprio estabelecimento industrial que os adquiriu, em estabelecimento próprio. A aplicação do diferimento para abate em estabelecimento de terceiro, localizado em Santa Catarina, requer a obtenção de regime especial específico, nos termos do § 9º, do artigo 17 do anexo 2, do RICMS/SC.
ICMS. Bolsas de couro, de tecido e bolsas sintéticas são artigos de vestuário. Mercadorias que se enquadram para ter direito ao crédito presumido previsto nos artigos 15, inciso XXXIX e 21, inciso IX, do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E SUA SAÍDA SUBSEQUENTE PARA O MERCADO INTERNO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO. I – a base de cálculo do imposto, nas saídas de aeronaves, será reduzida de modo a resultar em tributação equivalente a 4%; II – mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica diferido o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro da aeronave; III – o crédito presumido concedido por ocasião da saída tributada subsequente não poderá resultar carga tributária final incidente sobre a operação própria menor que aquela apurada sem aplicação de redução da base de cálculo prevista na legislação tributária, conforme § 5º do art. 246 do Anexo 2 do RICMS; IV – caso opte por não utilizar o TTD 410, a aeronave será tributada com redução da base de cálculo que resulte em tributação de 4%, na importação e na saída subsequente para o mercado interno.
ICMS. Crédito do ativo permanente. O crédito não poderá ser apropriado no caso de construção civil, sujeita ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios.
Remessa para industrialização e devolução com entrega da mercadoria em estabelecimento diverso daquele do remetente, por determinação deste. Deve ser adotada a mesma sistemática prevista para venda a ordem, mas sem identificar a operação como venda a ordem, apenas como entrega em estabelecimento diverso. Porem, tratando-se de operação interestadual, o procedimento deve ter a anuência do estado onde localizado o industrializador. Questões relativas ao preenchimento do documento fiscal e outras obrigações acessórias devem ser dirimidas junto à central de atendimento fazendária (CAF).
Introduz as Alterações 4357ª e 4358ª no RICMS-SC/01.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo.
Dispõe sobre o valor dos encargos apurados no exercício de 2020 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Institui o Grupo Nacional de Investigação no âmbito da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos - PGR do Sistema CFMV/CRMVs e dá outras providências.
Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 226, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Espírito Santo.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 228, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Sergipe.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 229, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 225, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 227, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 231, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 233, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 230, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Bahia.
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 232, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.
IRPF - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
Cofins e PIS/Pasep - Regime concentrado de tributação. Prestação de serviço de transporte de petróleo e seus derivados. Impossibilidade. Inaplicabilidade de isenção, alíquota zero ou substituição tributária.
IRPF - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição patronal. Entidades sindicais. Imunidade. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Serviço. Transporte. Passageiro. Cessão de mão de obra. Retenção.
Regulamentação das Permissões Lotéricas
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Revoga Portaria Conjunta no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Altera a Portaria nº 441, de 16 de julho de 2020.
Aprova o Sistema de medição de fluido-óleo modelo Well Injection (Diesel), de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS do Brasil Sistemas de Medição.
Aprova os modelos CM30MTEBR e CM30PTEBR, de instrumento de pesagem não automático, classe de exatidão III, marca SYSTEL.
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Altera a Resolução BCB nº 50, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para instauração e execução pelo Banco Central do Brasil do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) - Ciclo 1, bem como sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à classificação e à autorização para participação nesse ambiente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6907.22.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4008.29.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8424.20.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8505.11.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.49
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8423.89.00