ICMS. é possível compensar o imposto devido por operações próprias com créditos acumulados decorrentes de expressa autorização de manutenção, sem prejuízo, da utilização de crédito presumido, observadas as regras insertas nos arts. 45, 48 e 49 do RICMS/SC-01. A condição de disponibilidade financeira do erário tem aplicação em relação à alienação do saldo credor acumulado a outros contribuintes (art. 40, §4º, II, RICMS/SC), não sendo imposta aos casos de compensação com débitos de ICMS-próprio.
ICMS. Crédito. Transporte de carga própria. Serviço de transporte não caracterizado. Aquisição de combustível e pneus para abastecimento e manutenção da frota própria. Uso e consumo. Vedação ao aproveitamento do crédito enquanto não implementado plenamente o regime de créditos financeiros. Peças de reposição, quando destinadas ao ativo imobilizado, possibilitarão a apropriação de créditos, na forma do art. 39 do RICMS/SC-01.
ICMS. Crédito presumido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável, nos termos do art. 21, XII, do regulamento do ICMS, na redação vigente até 31 de dezembro de 2022. Na determinação do custo da matéria-prima reciclável utilizada, para fins de atingimento do percentual mínimo exigido para fruição do benefício, deveria ser considerado o custo do frete para o transporte do material. Na redação do mencionado dispositivo vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, foi alterada a sistemática do benefício, passando-se a exigir que o material reciclável correspondesse a percentual mínimo de composição da matéria-prima, e não mais do seu custo, diminuindo o percentual para 50%.
ICMS. Desinfetante – NCM 38085929 – produzido para higienização e desinfecção de ordenhadeiras e úberes de bovinos se enquadra como insumo agropecuário e desde que não seja dada destinação diversa ao produto, está abrangido pelo benefício fiscal disposto no artigo 29, inciso I, do anexo 2, do RICMS/SC.
ICMS. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. ATIVO IMOBILIZADO. a regra constante do art. 20, §5º, da LC nº 87/1996 – creditamento do imposto na fração de 1/48 a partir da entrada no estabelecimento - deve ser interpretada como limitação à eficácia do direito a esses créditos. A primeira parcela de 1/48 avos deve ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento e, decorridos 48 meses de tal evento, o saldo não apropriado deve ser cancelado. Dessa forma, ultrapassado o prazo de 48 meses da entrada do bem no estabelecimento, não será possível o creditamento. Caso não ultrapassado o prazo de 48 meses, a consulente poderá se creditar na proporção de 1/48, respeitado o prazo máximo de 48 meses da entrada do bem no estabelecimento.
ICMS. Crédito relativo à entrada de bem do ativo imobilizado. Comodato. O direito ao crédito está vinculado a utilização do bem em atividades mercantis ou industriais com saídas tributadas pelo ICMS, mesmo que esse bem esteja cedido a outrem em comodato.
ICMS. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. a legislação tributária assegura o direito à apropriação do crédito decorrente da entrada de energia elétrica consumida no processo de industrialização, salvo as exceções legais. É permitida a apropriação extemporânea, respeitado o prazo de 05 (cinco) anos. O laudo deve ser emitido previamente à utilização do crédito, quando este corresponder a percentual superior a 80% do valor do ICMS destacado no documento fiscal.
ICMS. Regime de substituição tributária nas operações com combustíveis. Dispensa, nos termos do art. 3º da lei n° 18.521/2022, da complementação do ICMS caso o valor da operação a consumidor final seja maior do que o valor da base de cálculo estimada utilizada para retenção do imposto. aplicabilidade em relação às operações realizadas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, voltando a ser devida a complementação nas operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 (Decreto nº 43.080/2002).
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 76, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "k" do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto nº 43.080/2002).
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 01, de 17.01.2023.
Prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS previsto no art. 58, II, "a", do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, com vencimento em 03 de abril de 2023, devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de solicitação de serviço que especifica por meio de processo digital formalizado no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021.
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nos municípios do estado de Alagoas afetados por estiagem (cobrade 1.4.1.1.0), e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará.
Altera a Lei nº 15.018, de 4 de outubro de 2011, que institui o programa estadual de banda larga e dispõe sobre a participação de empresas privadas e órgãos públicos na exploração do cinturão digital do Ceará.
Dá nova redação ao Anexo Único do Ato Declaratório nº 01, de 22 de janeiro de 2021, emitido Coordenação de Acompanhamento da Renúncia (COREN), da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal (SUAPOF), da Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos (SEAE), da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, nas condições que especifica.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bebida alcoólica, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a PORTARIA nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Veda a utilização de fogo nas Unidades de conservação de Proteção Integral do Paraná.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de março a 02 de abril de 2023.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Altera o art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Altera o art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Altera o art. 1º A da Lei nº 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em propostas/planos de trabalho, no âmbito do Município de Florianópolis/SC e dá outras providências.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/2021, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 111/2022, que divulga relação de entidades credenciadas pelas Unidades Federadas para prover os serviços previstos no Ajuste SINIEF nº 09/2022.
Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NFCom, previsto no Ajuste SINIEF nº 07/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Altera a Portaria Dirben/INSS nº 934, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do cálculo de juros referente ao Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC.
Altera as Resoluções CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.