Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS EM CONTA GRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE. NA COMPENSAÇÃO A EXTINÇÃO DO DÉBITO ESTARÁ SUBMETIDA À ULTERIOR CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DA SUA HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO, A QUAL, CASO NÃO OCORRA, IMPLICARÁ O NÃO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, HAVENDO,POR CONSEQUÊNCIA, A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.
Disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 2 - Verde, trecho Vila Prudente - Penha, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão e lavratura de Termo de Acordo de Parcelamento, IDNR, IANR e Auto de Infração, de empresas beneficiárias de incentivos fiscais.
Dispõe sobre os benefícios de desconto do Cartão Estudante e da gratuidade do Cartão Estudante Social.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRIBUTAÇÃO - Contribuição para o PIS/Pasep - APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. DESAPROPRIAÇÃO - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. DESAPROPRIAÇÃO.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS.
Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e consolida as normas pertinentes ao referido regime, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que disciplina o reconhecimento da não-incidência e a concessão das isenções, dispõe sobre as configurações do auto de lançamento e na notificação de débito, institui o valor mínimo para inscrição do débito na dívida ativa, e os novos códigos de receitas para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.
Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Bahia.
Altera os arts. 3º e 4º da Portaria nº 31, de 11 de fevereiro de 2022, com o objetivo de incluir a sistemática de recolhimento de Documento de Arrecadação Estadual - DAE e de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE através de PIX.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Anexo XIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Regulamenta a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 177/2018-SEFAZ, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alterações de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto nº 43.080/2002).
Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Estabelece a nova forma de recolhimento das taxas de saúde da vigilância sanitária do Estado do Rio de Janeiro.
Introduz a Alteração 4585ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4599ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4623ª a 4625ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4619ª a 4621ª no RICMS-SC/01.
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acumulada de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de abril de 2023.
Estabelece os procedimentos operacionais sobre o acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais compiladas pelo Departamento de Estatísticas (DSTAT).
Estabelece o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público a ser observado por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3, nos termos do art. 2º, inciso III, da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
Altera circulares e resoluções BCB que dispõem sobre o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e o Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), sobre a base de dados de risco operacional, sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3, sobre o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), sobre critérios para a classificação de instrumentos na carteira de negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, sobre as exigências para o reconhecimento de transferências internas de risco e sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL. RECEITAS. RECONHECIMENTO - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL. RECEITAS. RECONHECIMENTO - Contribuição para o PIS/Pasep - CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RECEITAS. RECONHECIMENTO - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA COFINS. RECEITAS. RECONHECIMENTO - PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - CONTRATOS A LONGO PRAZO. RECEITA BRUTA. CÁLCULO - CONTRATOS A LONGO PRAZO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RECEITA BRUTA. NOTA FISCAL. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE - CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEITA BRUTA. NOTA FISCAL. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE - Contribuição para o PIS/Pasep - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CONTRATOS A LONGO PRAZO. RECEITA BRUTA. CÁLCULO.
Contribuição para o PIS/Pasep - IMPORTAÇÃO. VENDA DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL. ALÍQUOTAS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - IMPORTAÇÃO. VENDA DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL. ALÍQUOTAS - INEFICÁCIA DA CONSULTA.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.
Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Divulga o valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, vigente durante o exercício de 2023, e dá outras providências.
Regulamenta o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE).
Dispõe sobre os requisitos necessários para aceitação de seguro-garantia apresentado pelos contribuintes, e dá outras providências.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
ICMS. TTD. Embora o mesmo estabelecimento possa ter o TTD 409 e o TTD 478, não é possível a fruição concomitante dos dois benefícios numa mesma operação. Quando a consulente puder identificar os créditos vinculados às saídas com o crédito presumido, será dispensadA do estorno dos créditos do estoque por ocasião da opção, no caso do art. 21, XV, devendo realizar o estorno do crédito efetivo por ocasião da saída beneficiada (Anexo 2, art. 23, §4º, inc. II). Se, no entanto, não for possível identificar tais créditos, deverá fazer o estorno integral dos créditos do estoque por ocasião da opção, não se estendendo ao caso a regra do inciso VII, diante da ausência de autorização legal. No momento da opção, a consulente fica dispensada do estorno do crédito em relação às mercadorias em que for possível identificar que não sairão com o benefício. O recolhimento aos fundos FIA/FEI é único, independentemente da quantidade de TTDs da beneficiária.
ICMS. Isenção. Para fins de aplicação do benefício previsto no inciso I do art. 5º do anexo 2 do RICMS/SC-01, considera-se transporte urbano ou metropolitano de passageiros aquele destinado à prestação de serviço urbano, conforme classificação reconhecida pelo departamento de transportes e terminais – deter, em áreas urbanas ou metropolitanas, sob regime de delegação pública. Hipótese que não abarca os serviços de transporte rodoviário e os praticados sob o regime de fretamento.
ICMS. Isenção. As exonerações tributárias, como normas de direito excepcional, interpretam-se literalmente, nos seus estritos termos, não podendo ser ampliadas para abranger hipótese que não esteja expressamente prevista na legislação. Crédito. Transporte de carga própria. Serviço de transporte não caracterizado. Aquisição de combustível e pneus para abastecimento e manutenção da frota própria. Uso e consumo. Vedação ao aproveitamento do crédito enquanto não implementado plenamente o regime de créditos financeiros. Peças de reposição, quando destinadas ao ativo imobilizado, possibilitarão a apropriação de créditos, na forma do art. 39 do RICMS/SC-01.
ICMS. IMPORTAÇÃO. a saída subsequente à importação de que trata o artigo 246, II, “a”, item 3, Anexo 02, deve ser interpretada literalmente, a teor do art. 111, do CTN, de modo que a saída para industrialização à empresa situada neste Estado descaracterizará o respectivo benefício.