Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Esclarece acerca das operações de financiamento para aquisição de material de construção destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para fins do cumprimento da Resolução nº 3.422, de 2006.
Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.445, de 2009.
Dispõe sobre a concessão de financiamentos imobiliários, o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a realização de operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores e altera a Resolução nº 2.828, de 2001, que trata da constituição e do funcionamento de agências de fomento.
Dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-4 e do encaixe obrigatório da poupança rural, a partir do período de cumprimento de julho/2009 a junho/2010.
Dispõe sobre percentuais da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-2, a partir do período de cumprimento de julho/2009 a junho/2010.
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Altera os prazos para renegociação das operações de crédito rural, no âmbito da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Consolida as normas sobre a linha especial de crédito para pagamento de até 40% do valor de prestações de operações dos programas de investimento agropecuário no âmbito do BNDES, de que trata a Resolução nº 3.639, de 2008, autoriza a inclusão da poupança rural como fonte suplementar de recursos e dá outras providências.
Dispõe sobre limite de crédito nas operações de custeio para lavoura de trigo.
Dispõe sobre a linha de crédito destinada a estocagem de café, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2009.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 3.105, de 2003, e altera o cronograma para enquadramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008, e amplia limite para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Dispõe acerca de procedimentos relativos à movimentação e à manutenção de contas de depósitos.
Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos, alterando o art. 1º da Resolução nº 3.518, de 2007.
Dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Estabelece critérios e procedimentos relativos à transferência do serviço e do controle societário e à paralisação do serviço, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros operado sob o regime de autorização especial.
Regulamenta a imposição de penalidades, por parte da ANTT, referentes ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, operado em regime de autorização especial.
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.
Simples Nacional - Opção. Hospedagem na internet.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Para as organizações de fins culturais poderem usufruir a isenção da contribuição social do salário-educação, com fundamento no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 9766, de 1998, c/c art. 2º, parágrafo único, inciso IV, do decreto nº 6003, de 2006, é necessário haver regulamentação que estabeleça as condições da mencionada isenção.
IPI - Imunidade.
Normas Gerais de Direito Tributário - A imunidade intergovernamental recíproca prevista no art. 150, VI, "a", parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal não é extensível às sociedade de economia mista.
Cofins - Não-Cumulatividade. Crédito. Insumo.
PIS/Pasep - Não-Cumulatividade. Veículo de divulgação.
Cofins - Não-Cumulatividade. Veículo de divulgação.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC: 8481.80.39 Conjunto Redutor de Pressão, marca Landirenzo, formado por uma carcaça com várias câmeras, contendo em seu interior molas, diafragmas, sensores e válvulas, próprio para ser instalado no sistema do kit de gás natural veicular, a fim de reduzir com segurança a pressão do GNV armazenado no cilindro do veículo até à quantidade suficiente para suprir as necessidade do motor.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC: 8529.90.19. Dispositivo de cristal líquido, marca Vivatar, modelo HX82238A, constituído de transistores arranjados matricialmente (linhas e colunas), fabricado com base na tecnologia denominada FTF, com LEDs incorporados e outros elementos que o identificam como parte de câmera fotográfica digital.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 446, de 30 de janeiro de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 03.04.2009.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 455, de 28 de janeiro de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 03.04.2009.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 443, de 22 de janeiro de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 03.04.2009.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Prorroga o prazo de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3427, de 19 de dezembro de 2008.
Altera as Circulares nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, e 3.443, de 6 de março de 2009.
Dispõe sobre a remessa de informações relativas às operações de crédito para registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Resolução nº 3.658, de 2008.
Altera a Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008.
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resoluções CAMEX nº 43/2006.
Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2009, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 26 de fevereiro de 2009, que divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2009.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de abril de 2009.
Cria subtítulo contábil para controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito no Cosif.
Cria títulos e subtítulos contábeis e estabelece outras providências para controle dos tipos de créditos tributários no Cosif.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008.
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nº 104/08 e nº 106/08.