Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3402.90.29 Mercadoria: Preparação tensoativa à base de éster graxo etoxilado e alquil fosfato etoxilado, agente hidrofílico, anti-estático, lubrificante, de avivamento e de acabamento.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8414.60.00 Ex 01 Mercadoria: Coifa aspirante para exaustão ou reciclagem do ar ambiente de cozinhas domésticas.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3924.10.00 Mercadoria: Conjunto de duas bandejas de plástico (resina de ureia-melamina), para serviço de mesa, apresentado em embalagem de plástico termo-retrátil, comercialmente denominado "Kit Bandeja Retangular".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8201.40.00 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de machadinha e cabo revestido em parte com madeira.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8201.50.00 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de tesoura de podar e cabo revestido de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8203.20.10 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de alicate cortante e cabo revestido de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.51.00 Mercadoria: Ferramenta manual de uso doméstico, própria para cortar massas alimentícias, provida de 13 discos de corte e cabo, de aço inoxidável, comercialmente denominada "Corta Bem".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8203.20.10 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de alicate cortante e cabo revestido de madeira.
Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
Estabelece que, para o mês de setembro de 2009, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 636,65 (seiscentos trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Trabalhadores que prestam serviços a várias empresas contratantes numa mesma competência. Remuneração. Elaboração de folhas de pagamento e GFIP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de tecnologia da informação. Desenvolvimento de software, implementação e manutenção. Retenção. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As cooperativas de serviços médicos que operam planos de saúde não estão sujeitas à contribuição adicional de 2,5% prevista no art. 22, § 1.º da Lei n.º 8.212, de 1991.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Só podem ser compensadas com as contribuições sociais previstas no art. 11, alíneas "a", "b" e "c" da Lei 8.212, de 1991 (as
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Entrega de documentos através de serviços de moto-frete. Aplicabilidade se prestados mediante cessão de mão-de-obra.
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de que trata a Circular nº 3.398, de 2008.
Define condições e procedimentos operacionais para a aquisição, pelo FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Administração pública. Responsabilidade solidária na construção civil. Empreitada total. Retenção de 11%. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - GFIP/SEFIP - Ação Judicial.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Plano educacional. Valores pagos em desacordo com o critério legal.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho. Fator Acidentário de Prevenção. Vigência.
IRRF - Imposto de Renda. Sociedade Simples. Pro Labore e distribuição de lucros pagos a sócio de serviço.
IRPJ - Lucro Presumido. Base de Cálculo. Serviços de Radioterapia.
IRPJ - Imunidade. Oscip.
IPI - Industrialização. Caracterização.
Simples Nacional - Retenções.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos Ltda, CNPJ nº 68.881.150/0001-95.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de setembro de 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Esclarece acerca da periodicidade de elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa- DFC.
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.
Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
Fixa os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado.
Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.
Altera o art. 11 do Regulamento Anexo à Circular nº 3057, de 31 de agosto de 2001.
Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
Prorroga o prazo, até 30 de outubro de 2009, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007.
Recomenda que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS reduza o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento (2,34%) e, para três inteiros e trinta e seis centésimos por cento (3,36%) para as operações realizadas por meio de cartão de crédito.
Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2009.
Dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção nº 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos, e dá outras providências.
Altera os arts. 4º, 9º e 16 do Decreto nº 6386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nº 104/2008 e 106/2008.
Altera artigos da Instrução Normativa nº 60, de 17 de abril de 2007 e dá outras providências.
Altera a Seção III, do Capítulo I, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006.
Acresce a Seção XVI, inserindo-a como parte integrante do Capítulo II, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional aprovado na forma do anexo da Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006.
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995. Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965. Código Eleitoral.
Dispõe sobre identificações de veículos importados por detentores de privilégios e imunidades em todo o território nacional.
Altera a redação da alínea "b" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.