Altera o Protocolo ICMS nº 35/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS nº 34/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Altera o Protocolo ICMS nº 33/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS nº 32/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 31/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS nº 30/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 28/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências.
Revoga o Protocolo ICMS nº 18/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.
Dispõe sobre controle eletrônico nas operações de circulação de mercadorias entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Altera o art. 14 do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a adoção de medidas para facilitar a liquidação dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e a maior eficácia na sua cobrança e adota outras providências.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica-DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de setembro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Aprova a versão 2.2 do PGD DACON Mensal-Semestral 2009.
Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos.
Estabelece o procedimento para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Obra inacabada. Rescisão de contrato.
Classificação de Mercadorias - Espironolactona, produto químico orgânico.
Classificação de Mercadorias - Assento para automóvel, inacabado (que já apresenta as características essenciais do artigo acabado), constituído pela estrutura metálica do assento e do encosto, formando uma estrutura reclinável para banco automotivo.
Introduz a Alteração 2161ª no Regulamento do RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2158ª a 2160ª no Regulamento do RICMS-SC/01.
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante no serviço de inserção de mensagens em regime de contingência do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de outubro de 2009.
Dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração dos atos administrativos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 9028.30.31 Mercadoria: Aparelho digital para aferição de contadores de eletricidade monofásicos, bifásicos ou trifásicos, próprio para ser ligado em série com o contador instalado na rede de fornecimento de energia elétrica para o consumidor.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8716.39.00 Mercadoria: Reboques e semi-reboques, não autocarregáveis nem autodescarregáveis, próprios para serem tracionados por caminhão-trator para o transporte da cana-de-açúcar desde a lavoura até a usina de moagem.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8504.40.21 Mercadoria: Conversor elétrico estático do tipo retificador de semicondutores (tiristores e diodos), utilizado para o fornecimento de corrente elétrica contínua para equipamentos de galvanoplastia.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8536.50.90 - Ex 02 Mercadoria: Interruptor de circuitos elétricos para tensão nominal até 600 volts, não automático, do tipo chaves de faca.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8201.10.00 Mercadoria: Conjunto de ferramentas para campismo, provido de lâmina de pá, de aço, com sacador de pregos, lâmina de machado, de aço, com sacador de pregos, lâmina cortante, de aço inoxidável.