Regimes Aduaneiros - Os concessionários de transporte ferroviário, na qualidade de beneficiários do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, somente podem adquirir no mercado interno ou importar diretamente, os bens, trilhos e demais elementos de vias férreas constantes do Anexo II do Decreto nº 6582, de 2008.
Ratifica os Convênios ICMS ICMS nº 69/2010 a 78/2010 de 3 de maio de 2010.
Dispõe sobre os procedimentos de preenchimento e envio de informações dos investimentos dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização de meios de transporte, estabelecimentos e serviços sujeitos a controle sanitário em Portos, Aeroportos e Fronteiras poderá ser registrada em meios eletrônicos.
Altera a Portaria MTE nº 550 de 2010, que estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.
Ratifica o Pilates como modalidade e método de ginástica que, como tal, deverá ser orientado e dinamizado por Profissionais de Educação Física.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de abril do ano-calendário de 2010, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2010.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera o art. 723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei Nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei Nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei Nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Publica os Protocolos ICMS nº 79 e 80 de 26.03.2010.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para representar a União nos processos de execução fiscal dos créditos decorrentes de multas criminais, inscritos em dívida ativa, derrogando, em parte, o Parecer AGU AC-47, de 28 de novembro de 2005, e dá outras providências.
Altera o Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 86/2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF.
Altera o Ato Diat nº 06/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Indeferimento de pedidos de enquadramento no Programa Pró-Emprego pendentes do cumprimento de requisitos documentais estabelecidos no Decreto nº 105, de 2007.
Autoriza a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.
Aprova o formulário "Relatório de Produtividade Pesqueira".
Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
Suspende a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75 de 2009.
Cofins - Compõem a base de cálculo da contribuição para a Cofins todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, o que abrange o valor da venda de mercadorias, que é o valor acordado entre vendedor e comprador, independentemente do acerto entre o vendedor e a operadora ou administradora do cartão de crédito ou débito.
Cofins - Na tributação pela sistemática monofásica, nãocumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins é vedado o desconto de créditos sobre a receita proveniente da revenda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; e gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natural
Classificação de Mercadorias - Equipamento de recreação para parques de diversão aquáticos, com área de, aproximadamente, 610 m2 quando montado, altura máxima final de 14 m e capacidade instantânea de 405 usuários com idade igual ou superior a 6 anos, com todos os componentes necessários à sua atuação normal.
Aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora nº 30.
Classificação de Mercadorias - A mercadoria denominada "Box para banheiro", com a estrutura em alumínio e vedação em vidro temperado, classifica- se no código 7020.00.90 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada "Telha de aço galvanizada", com seção transversal ondulada ou trapezoidal, classifica-se no código 7308.90.90 da NCM.
Esclarece acerca da elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Dá nova redação à Circular CAIXA nº. 501, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Altera a Deliberação CVM Nº 498, de 24 de janeiro de 2006.
Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de até 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de maio de 2010.
Estabelece que, para o mês de abril de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 684,39 (seiscentos oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os honorários de sucumbência, assim como os honorários advocatícios pagos pela parte devedora em cobranças extrajudiciais, ao serem pagos ou creditados ao advogado, se constituem em fato gerador e integram a base de cálculo de contribuição previdenciária da empresa que contratou o referido profissional, não integrando a base de cálculo de contribuição previdenciária da empresa condenada
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 483, de 24.03.2010, pelo período de sessenta dias.
Torna sem efeito o Despacho nº 100, de 4 de fevereiro de 2010, publicado no DOU de 05.02.2010.
Estabelece, para o mês de maio de 2010, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e dos instrumentos de Prêmio de Escoamento de Produto- PEP e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa- PEPRO, para os produtos arroz, feijão e milho, das safras 2009/2010 e 2010.
Estabelece novos procedimentos para aplicação da Metodologia de Avaliação de Programas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e autoriza o Agente Operador a implementar melhorias no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS - SIAPG.
Regulamenta a operacionalização da garantia de rentabilidade mínima dos recursos aplicados no FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, na forma prevista no inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.036, de 1990.
Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
CSLL - A teor do art. 41 da Lei nº 8981, de 1995, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência.
Cofins - As receitas decorrentes da prestação de serviços de administração ou gerenciamento de obra de construção civil não estão incluídas entre as sujeitas a cumulatividade da Cofins, na forma do art. 10, XX, da Lei nº 10833, de 2003, com alterações.
IRPF - A verba de representação percebida por vereador, no exercício da função de Chefe do Poder Legislativo Municipal, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Despiciendo o entendimento diverso sobre a matéria, proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, porquanto compete privativamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil solucionar consulta relativa à interpretação da legislação tributária federal.
Cofins - Sistemática não Cumulativa. Creditamento. Insumo. Material de embalagem. Compensação. Retenção na fonte. Obrigação de terceiros.