Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICM nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Altera os artigos 11 e 12 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres dá outras providências.
Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que estabelece critérios para a regularização de numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no país.
Dispõe sobre a expedição de Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículos.
Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
Obrigações Acessórias - A validade jurídica do Guia Prático da Escrituração Digital, veiculado no sítio do Sped-Fiscal, na internet, no endereço "http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/ guia_pratico_da_efd_versao_1_0_4.pdf", é assegurada pelo inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional.
Obrigações Acessórias - SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar.
IRPJ - Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real decorrente das vendas a prazo vinculadas a atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Medida Provisória nº 449, de 2008.
Obrigações Acessórias - Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade.
CSLL - Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 26 de junho de 2009, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2009.
Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Cientifica e Tecnológica - ICT.
Estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
Altera a Resolução nº 245, de 27 de julho de 2007, do CONTRAN, que dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.
Dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e estabelece normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.
Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ nº 01.301.517/0001-83.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10.10.2007, que estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios.
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 27/09, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Ratifica o Convênio ICMS nº 39/09, de 25 de junho de 2009.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2009.
Registro ECF SE/CONFAZ Nº 008/09 - Certificado de Conformidade de Hardware - 10059.
Registro ECF SE/CONFAZ Nº 007/09 - Certificado de Conformidade de Hardware - 10058.
Registro ECF SE/CONFAZ Nº 006/09 - Certificado de Conformidade de Hardware - 10057.
Dispõe sobre a prorrogação da redução da Taxa de Serviços Administrativos - TSA pelos serviços prestados pela SUFRAMA, para o segmento de revendedores de veículos utilitários / caminhões instalados no Pólo Industrial de Manaus.
Dispõe sobre a prorrogação da redução da Taxa de Serviços Administrativos - TSA pelos serviços prestados pela SUFRAMA, para o segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus.
Estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6795/2009.
Altera e revoga dispositivos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
CSLL - Percentual lucro presumido. Serviços de análises clínicas.