Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências.
Revoga o Protocolo ICMS nº 18/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.
Dispõe sobre controle eletrônico nas operações de circulação de mercadorias entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Altera o art. 14 do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a adoção de medidas para facilitar a liquidação dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e a maior eficácia na sua cobrança e adota outras providências.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica-DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de setembro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Aprova a versão 2.2 do PGD DACON Mensal-Semestral 2009.
Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 08 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da contabilização da proposta de pagamento de dividendos.
Estabelece o procedimento para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Obra inacabada. Rescisão de contrato.
Classificação de Mercadorias - Espironolactona, produto químico orgânico.
Classificação de Mercadorias - Assento para automóvel, inacabado (que já apresenta as características essenciais do artigo acabado), constituído pela estrutura metálica do assento e do encosto, formando uma estrutura reclinável para banco automotivo.
Introduz a Alteração 2161ª no Regulamento do RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2158ª a 2160ª no Regulamento do RICMS-SC/01.
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante no serviço de inserção de mensagens em regime de contingência do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de outubro de 2009.
Dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração dos atos administrativos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 9028.30.31 Mercadoria: Aparelho digital para aferição de contadores de eletricidade monofásicos, bifásicos ou trifásicos, próprio para ser ligado em série com o contador instalado na rede de fornecimento de energia elétrica para o consumidor.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8716.39.00 Mercadoria: Reboques e semi-reboques, não autocarregáveis nem autodescarregáveis, próprios para serem tracionados por caminhão-trator para o transporte da cana-de-açúcar desde a lavoura até a usina de moagem.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8504.40.21 Mercadoria: Conversor elétrico estático do tipo retificador de semicondutores (tiristores e diodos), utilizado para o fornecimento de corrente elétrica contínua para equipamentos de galvanoplastia.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8536.50.90 - Ex 02 Mercadoria: Interruptor de circuitos elétricos para tensão nominal até 600 volts, não automático, do tipo chaves de faca.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8201.10.00 Mercadoria: Conjunto de ferramentas para campismo, provido de lâmina de pá, de aço, com sacador de pregos, lâmina de machado, de aço, com sacador de pregos, lâmina cortante, de aço inoxidável.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3402.90.29 Mercadoria: Preparação tensoativa à base de éster graxo etoxilado e alquil fosfato etoxilado, agente hidrofílico, anti-estático, lubrificante, de avivamento e de acabamento.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8414.60.00 Ex 01 Mercadoria: Coifa aspirante para exaustão ou reciclagem do ar ambiente de cozinhas domésticas.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3924.10.00 Mercadoria: Conjunto de duas bandejas de plástico (resina de ureia-melamina), para serviço de mesa, apresentado em embalagem de plástico termo-retrátil, comercialmente denominado "Kit Bandeja Retangular".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8201.40.00 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de machadinha e cabo revestido em parte com madeira.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8201.50.00 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de tesoura de podar e cabo revestido de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8203.20.10 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de alicate cortante e cabo revestido de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.51.00 Mercadoria: Ferramenta manual de uso doméstico, própria para cortar massas alimentícias, provida de 13 discos de corte e cabo, de aço inoxidável, comercialmente denominada "Corta Bem".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8203.20.10 Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de alicate cortante e cabo revestido de madeira.
Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
Estabelece que, para o mês de setembro de 2009, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 636,65 (seiscentos trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Trabalhadores que prestam serviços a várias empresas contratantes numa mesma competência. Remuneração. Elaboração de folhas de pagamento e GFIP.