Dispõe sobre a organização e funcionamento do sistema estadual de acesso à informação e dos serviços de informações ao cidadão do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei nº 15.175, de 28 de junho de 2012.
Consolida regras gerais sobre processo eletrônico, o Número Único de Protocolo (NUP), o uso de assinatura eletrônica e a Gestão do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE), e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ nº 52, de 30 de abril de 2024, que relaciona as empresas fornecedoras de mercadorias ou bens destinados à construção do Complexo Industrial da Arcelormittal Pecém, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 31.202, de 13 de maio de 2013, que concede o diferimento do recolhimento do ICMS nas referidas operações.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ nº 50, de 30 de abril de 2024, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Obriga a concessionária ou permissionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica a disponibilizar opções de pagamento ao consumidor, na hipótese e da forma que especifica.
Concede a remissão do crédito tributário, constituído ou não, relativo ao ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca.
Estabelece hipótese de suspensão de ofício da inscrição estadual, define procedimentos para apuração, comunicação e reativação automática da inscrição e dá outras providências.
Altera a Portaria SEFAZ nº 245/2021, de 29.12.2021 (DOE de 30.12.2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3 e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3 e - DANF3E, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado, e a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e revoga a Lei nº 18.919, de 13 de dezembro de 2016, que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a celebrar composições em execuções fiscais, e dá outras providências.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 38, de 11 de julho de 2022, que estabelece padronização no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, para determinadas operações previstas no Regulamento de ICMS.
Informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 23.04.2025 até 02.05.2025, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
ICMS. Diferencial de alíquota. Alíquota interestadual aplicável. A alíquota do ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS deve ser determinada com base no local de entrega da mercadoria ou bem. O diferencial de alíquota (difal) é devido ao estado onde ocorre a efetiva entrega da mercadoria ou bem LC Nº 87/1996, art. 11, V, §7º.
ICMS. Industrialização por encomenda. Remessa entre matriz em Santa Catarina e filial em outro estado. Autor e executor da encomenda pertencentes ao mesmo titular (matriz e filial). Possibilidade. Não necessita percentual mínimo de industrialização própria, desde que observado o percentual de industrialização no estado catarinense previsto na legislação.
ICMS. Obrigações acessórias. Nas prestações de serviço de transporte seccionado, com distintos prestadores, cada transportadora deverá emitir o CT-E relativo ao trajeto no qual prestará o serviço de transporte. A NF-E emitida pela remetente e que acobertará a circulação das mercadorias deverá indicar, nos campos relativos às informações do transportador, os dados da transportadora que efetuará o primeiro trajeto e, no campo relativo às informações adicionais, a informação de que o transporte das mercadorias será seccionado, correspondendo a dois trechos distintos, com os dados da transportadora que efetuará o segundo trecho, bem como o percurso, o local de recebimento da carga e o de sua entrega. O destinatário final das mercadorias e as transportadoras contratadas pelo remetente das mercadorias, tomador do serviço, devem estar previamente definidos e indicados na NF-E emitida por ocasião da saída das mercadorias de seu estabelecimento.
ICMS. Redução da base de cálculo. O benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas de mix de farinhas (NCM 1102.90.00), pois não é considerado item da cesta básica, nos termos do art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC. Nas operações internas com a mercadoria mix de farinhas aplicam-se as seguintes alíquotas: a) de 17%, quando destinadas a não contribuinte do ICMS (consumidor final); b) 12% quando destinadas a contribuinte do ICMS, exceto se destinadas a uso ou consumo.
ICMS. Redução da base de cálculo. O benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas de flocão de arroz (NCM 1104.19.00), pois não é considerado item da cesta básica, nos termos do art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC. Nas operações internas com flocão de arroz, aplicam-se as seguintes alíquotas: a) de 17%, quando destinadas a não contribuinte do ICMS (consumidor final); b) 12% quando destinadas a contribuinte do ICMS, exceto se destinadas a uso ou consumo.
ICMS. TTD 409. industrialização. a saída de produto resultante da industrialização da mercadoria importada não obstará a utilização do benefício, desde que, o processo de industrialização seja desenvolvido em Santa Catarina, não altere as características originais do produto importado e o produto resultante se mantenha na mesma posição da NCM.
ICMS. Convênios ICMS 100/1997 e 123/2012. Mercadorias sujeitas a alíquota de 4%. Art. 29, III c/c art. 30, anexo 02, do RICMS/SC. Redução da base de cálculo. Somente é possível a aplicação da redução da base de cálculo de 60% prevista no art. 30, anexo 02, do RICMS/SC, nas operações interestaduais com mercadorias listadas no art. 29, III, do mesmo anexo, e sujeitas à alíquota de 4%, quando o destinatário estiver em estado cuja alíquota era de 7% em 31/12/2012, caso em que a carga tributária efetiva será de 2,8%.
ICMS. Obrigações acessórias. Entrega a destinatário diverso. Matriz e filial. Necessidade de adoção do procedimento da venda à ordem. Não basta a indicação do lugar de entrega, conforme previsto no art. 36, VII, “a”, do anexo 05, do RICMS/SC.
ICMS. Obrigações acessórias – divergências entre as quantidades de produtos indicados na NF-E de venda e os produtos efetivamente remetidos. I - no caso de remessa de mercadoria em quantidade superior ao discriminado na NF-E, o remetente emitirá NF-E complementar pelo excesso, nos termos do artigo 26, inciso II, do anexo 5, do RICMS/SC. II – se o destinatário não adquirir as mercadorias excedentes, o remetente deverá emitir NF-E complementar nos mesmos termos, caso em que o destinatário deverá emitir NFE de devolução das mercadorias excedentes. III – eventuais correções relacionadas às hipóteses em que ocorra o envio de produtos em quantidade inferior à indicada na NF-E e que não seja possível a correção pela emissão de NF-E complementar ou carta de correção eletrônica, deverão ser ajustadas com base nas disposições do ajuste SINIEF nº 13/24.
ICMS. Obrigações acessórias. Prestação de serviço de transporte intermunicipal. A simples inclusão de créditos em cartão eletrônico (vale-transporte) não configura prestação efetiva de serviço de transporte, mas tão somente transação financeira, razão pela qual não é permitida a emissão de documento fiscal.
ICMS. Crédito presumido. Saída interna de redes de pesca e similares destinadas a produtor primário com inscrição ativa. Pessoa física. Consumidor final. Impossibilidade de aproveitamento do benefício fiscal. Interpretação do art. 246, § 6º, II, "B" Do Anexo 2 Do RICMS/SC.
ICMS. Drawback. Isenção. Redução da base de cálculo. A isenção prevista no art. 46 do anexo 02 do RICMS/SC somente é aplicável às operações beneficiárias de ato concessório de drawback integrado, na modalidade suspensão, não se estendendo à modalidade drawback isenção. Tratando-se do drawback suspensão, a aplicação da isenção fica sujeita ao atendimento das regras previstas nos arts. 46 e seguintes, do anexo 02, do RICMS/SC. É possível cumular a isenção do art. 46, com a redução da base de cálculo prevista no art. 33, II, do anexo 02, do RICMS/SC nas saídas dos produtos importados com destino à industrialização por conta e ordem do importador, quando ambos os estabelecimentos estiverem localizados em estados distintos.
ICMS. Material gráfico. Consumidor final. Não incidência. O fornecimento de impressos gráficos considerados personalizados, como no caso de blocos de notas fiscais, elaborados por encomenda e destinados ao uso exclusivo do próprio encomendante não se sujeita à incidência do ICMS.
ICMS. TTD 410. Crédito presumido. Decreto Nº 2.128/2009. Aplicação após alteração legislativa. Princípios da segurança jurídica e incindibilidade do benefício fiscal. É possível a fruição do crédito presumido previsto no TTD 410 em relação às mercadorias importadas antes da produção de efeitos do decreto Nº 759/2024, Considerando Que O Regime Tributário Deve Ser Analisado De Modo Integral E Indivisível, Salvo Disposição Em Contrário.
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de maio de 2025.
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Estabelece regras para enquadramento de sociedades no regime fixo e anual de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos dos artigo s 257 e 258 da Lei Complementar nº 07/1997 - CTM e dá outras providências.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025.
Institui o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Estabelece, para o mês de abril de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Altera a Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre os financiamentos ao amparo da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Linha Eco Invest Brasil -, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA. ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE - Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 36.377, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe acerca do prazo para pagamento do encargo de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016.
Altera o Decreto nº 33.327, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº Decreto nº 35.010, de 14 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura, organização e competência do Contencioso Administrativo Tributário e disciplina o Processo Administrativo Tributário.
Altera o Decreto nº 36.272, de 28 de outubro de 2024, que altera o Decreto nº 32.489, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas, interestaduais e de importação com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que consolida e regulamenta a legislação estadual do ICMS relativamente às obrigações acessórias.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.