Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que 'Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica'.
Dispõe sobre a prorrogação e a convalidação da isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com pirarucu e tambaqui criados em cativeiros.
ICMS. Saldo credor acumulado. Remessa em bonificação. Não caracterização. É possível o creditamento de ICMS decorrente de entradas de mercadorias amparadas por documentos fiscais que, embora consignem a natureza de "remessa em bonificação", não preencham os requisitos do art. 23, parágrafo único, do RICMS/SC, pois são normalmente tributadas. O saldo credor decorrente da apropriação de créditos por entradas de mercadorias e da posterior realização de saídas isentas com expressa autorização para manutenção do crédito (RICMS/SC, Anexo 2, art. 2º, XLIX) caracteriza-se como "saldo credor acumulado", nos termos dos artigos 40 e seguintes do RICMS/SC.
ICMS. cisão parcial. recolhimento parcelado do ICMS devido na importação de bem destinado ao ativo imobilizado. a transferência de bens do ativo imobilizado para nova empresa, ainda que resultante de cisão parcial, caracteriza-se como alienação para fins do art. 53, § 7º, I, § 8º, III e § 25, do RICMS/SC, com a consequente necessidade de recolhimento do montante proporcional ao número de meses restantes para encerramento do período previsto para se completar o pagamento do imposto, contado a partir do mês da ocorrência da alienação ou sua transferência. O saldo credor em relação ao patrimônio transferido poderá ser apropriado pela empresa cindenda, que receberá o bem, conforme o regramento previsto nos arts. 37 e seguintes, do RICMS/SC.
ICMS. TTD 410. (a) nas operações internas de pneumáticos por importadora beneficiária do TTD 410 a transportadoras contribuintes do ICMS em SC, aplica-se a alíquota de 4%, sendo do destinatário a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota. (B) A transportadora destinatária pode se creditar do ICMS pago na aquisição dos pneus, desde que os insumos sejam efetivamente utilizados na prestação de serviços de transporte tributado PELO ICMS. (c) O diferimento se encerra com a aquisição da mercadoria pela empresa de transporte. (d) é possível o tratamento segregado da operação, para fins de apuração do ICMS, quando parte do serviço é sujeito ao ICMS e parte ao ISS. (e) Nas operações internas com PNEUS utilizados na prestação de serviços de transporte tributado por empresas contribuintes, aplica-se a alíquota de 12%. (f) Se o destinatário REALIZAR OPERAÇÕES não tributadas pelo ICMS, será solidariamente responsável com o remetente pelo recolhimento da diferença de alíquotas prevista no art. 26 do RICMS/SC. (g) A empresa remetente não pode se eximir da responsabilidade solidária.
ICMS. Obrigatoriedade de emissão de contranota. Aquisição de mercadorias remetidas por produtor primário inscrito no CPP e integrante de grupo familiar. Identidade entre o cpf do emitente da NFP-E e o informado na contranota. Reprodução integral das informações do documento fiscal de saída. Rastreabilidade e controle fiscal. Inadmissibilidade. Não pode ser recebida como consulta petição que não atenda ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 152-C, caput, III, "C" do RNGDT/SC-84.
ICMS. TTD 410. Crédito presumido. Saída de produto resultante de industrialização da mercadoria importada. Industrialização desenvolvida fora de Santa Catarina. Impossibilidade
ICMS. Alíquota de 12%. Cesta básica da construção civil. Necessária adequação ao código NCM e à descrição do produto. Inaplicabilidade.
ICMS. Subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas destinadas a porto com a finalidade de exportação. Tratando-se de prestação isenta do ICMS com dispensa do estorno dos créditos do imposto, nos termos do art. 5º, XIII, do anexo 2 do RICMS/SC-01, poderá a subcontratada aproveitar os créditos relativos aos insumos efetivamente utilizados na prestação do serviço, nos termos do art. 22, § 3º, da lei nº 10.297/1996, ainda que não haja destaque de ICMS no CT-E. tratando-se de manutenção de créditos expressamente autorizada, o contribuinte poderá transferir os créditos acumulados, observados os procedimentos previstos no art. 40 e seguintes do RICMS/SC-01.
ICMS. Transferência de medicamentos por cooperativa médica. Operações esporádicas sem habitualidade ou intuito comercial. Ausência de incidência do ICMS. Risco de enquadramento posterior caso verificada ocorrência de fato gerador do imposto.
ICMS. Saída de madeira e produtos resultantes de sua transformação. Zona de processamento florestal. Diferimento. Palete de madeira. Inaplicabilidade. Ausência de processo de beneficiamento.
ICMS. Benefício fiscal de redução da base de cálculo nas operações com determinados produtos da indústria aeroespacial, nos termos do art. 12 do anexo 2 do RICMS/SC-01. Inaplicabilidade na hipótese de importação de mercadoria diretamente destinada ao ativo imobilizado da importadora, uma vez que, nos termos do § 1º do mencionado artigo, A Aplicação Do Benefício Pressupõe Uma Saída Da Mercadoria Promovida Pela Beneficiária, O Que Não Ocorre Na Hipótese.
Introduz a Alteração 4944ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
Revoga o Capítulo XVI, composto pelo artigo 43, da Portaria SRE nº 65/2023, de 10 de outubro de 2023.
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de julho de 2025.
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela 'A' do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, relativa ao exercício de 2025.
Altera o Decreto nº 34.750, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos tributários do ICM e ICMS, instituído pela Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, nos termos dos Convênios ICMS nº 79/2020, de 2 de setembro de 2020, e nº 70, de 3 de junho de 2025.
Altera o Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o Decreto Estadual nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica - PNEPT, regulamenta o art. 4º da Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, e institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - SINAEPT.
Altera o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Esclarece acerca dos limites de cota de crédito aplicáveis às operações de crédito imobiliário e das condições a serem observadas na contratação de operações de crédito imobiliário que compartilhem o mesmo imóvel como garantia.
Estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
Altera a Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera a Resolução BCB nº 01, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados ao funcionamento do Fórum Pix, e altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 01, de 12 de agosto de 2020, para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução e os procedimentos de alteração de informações vinculadas às chaves Pix.
Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 27 de junho de 2025.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - PAGAMENTOS EFETUADOS POR MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. CARTÃO-ALIMENTAÇÃO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA. PERCENTUAL.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
Dispõe sobre a não aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, de que trata o art. 31 do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, no caso que especifica.
Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.
Altera o Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, na forma disposta na lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Altera a Resolução Sefaz nº 01, de 25 de novembro de 2024, que estabelece a quantidade mínima de processos a serem julgados por sessão de julgamento, de conformidade com o disposto no art. 16, § 2º da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.
Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto nº 10.500, de 8 de julho de 2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.
Prorroga, até 30 de setembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25.07.1986.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.482, de 16 de abril de 2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.