Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 71, de 18 de outubro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 74, de 18 de outubro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 3, de 16 de fevereiro de 2009.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 13, de 28 de janeiro de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício parcialmente a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana nº 13, de 26 de março de 2004.
Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.
Altera a Circular Susep nº 535, de 28 de abril de 2016.
Publica o Protocolo ICMS nº 17 de 2017.
Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS nº 35/2012 e 39/2012.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco, e altera seus dispositivos que menciona.
Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.
Contribuição para o PIS/Pasep - Tributação concentrada. Autopeças. Lei nº 10.485, de 2002. Pessoa jurídica fabricante. Cumulatividade. Aplicabilidade. Apuração de créditos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público interno. Transferências de capital recebidas. Inclusão na base de cálculo.
Contribuição para o PIS/Pasep - Art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004. Rateio proporcional de créditos. Receitas beneficiadas com alíquota zero. Inter-relação.
Cofins - Não cumulatividade. Tributação concentrada. Comerciantes varejistas. Créditos. Apuração extemporânea. Ressarcimento ou compensação.
Contribuição para o PIS/Pasep - PIS/Pasep-importação. Licença de uso de software. Não incidência.
IPI - Suspensão. Aplicação. Inicio de atividade.
Cofins - Prestação de serviços de manutenção e reparo de hélice de avião. Alíquota zero.
Contribuição para o PIS/Pasep - Variações monetárias. Depósitos administrativos ou judiciais.
Contribuição para o PIS/pasep - Suspensão. Venda de cana-de-açúcar. Créditos da pessoa jurídica vendedora.
Contribuição para o PIS/Pasep - Alíquota zero. Transporte coletivo de passageiros. Vigência.
Cofins - Programa de inclusão digital. Lucro presumido.
Contribuições sociais previdenciárias - CNAE principal. Estatuto social. Promoção de obras de infraestrutura
Contribuições sociais previdenciárias - CPRB. Construção civil. Matrícula CEI. Permanência alíquota de 2%.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Base de cálculo. Industrialização.
Cofins - crédito presumido. Pessoa jurídica produtora de mate. Exportação. Utilização de saldo acumulado.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS nº 120/89, que dispõe sobre entendimento a respeito de operações com vasilhames, sacarias e assemelhados.
Autoriza a concessão de programa de parcelamento de crédito tributário de ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 11/17 que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Publica os Convênios ICMS nº 66 a 69, de 19.06.2017.
Contribuição para o PIS/Pasep - Regime de apuração não cumulativa. Comércio varejista de combustíveis. Créditos. Apuração e manutenção. Compensação. Ressarcimento.
Contribuição Para o PIS/Pasep - A destinação promovida pela consulente de parcela do IPVA que lhe é repassado por determinação constitucional, em favor de certos "frotistas e empresas de transportes", não se amolda ao conceito de transferências voluntárias, haja vista não se tratar da entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação por meio de acordo entre os entes federativos, tais como ocorrem em convênios, contratos de repasse ou instrumento congênere de objeto definido e, dessa forma, não está abrangida pelo § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, não podendo tais valores serem excluídos da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais.
Cofins - Crédito presumido. Setor agropecuário. Aquisição de boi vivo. Carne bovina.
Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2016.
Altera as Resoluções CD/PIS-PASEP nºs 01, de 15.10.1996, 03, de 18.12.2014 e 05, de 12.09.2002.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos da não cumulatividade. Energia elétrica. Rateio de dispêndios entre pessoas jurídicas. Sub-fornecimento.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Distribuição de glp. Tributação concentrada. Créditos. Apropriação extemporânea. Ressarcimento. Decadência.
Cofins - Crédito presumido. Setor agropecuário. Aquisição de boi vivo. Carne bovina.
Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades públicas. Autarquias. Fundações. Natureza. Transferências de recursos. Regimes próprios de previdência social. Tributação.
COFINS - Energia elétrica. Venda para pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Suspensão. Inaplicabilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Tributação concentrada. Comerciantes varejistas. Créditos. Apuração extemporânea. Ressarcimento ou compensação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Suspensão. Manutenção e utilização de créditos. Possibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - receitas governamentais. Base de cálculo. Transferências de recursos recebidas via FUNDEB, FNAS, FMS ou FNDE. Rendimentos financeiros.
Contribuição para o PIS/Pasep - As seguintes operações constituem transferências intergovernamentais constitucionais ou legais e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais (inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998) apurada pelo ente transferidor e devem ser incluídas na base de cálculo da referida contribuição apurada pelo ente recebedor dos recursos: