IRPJ - Serviços de construção de edifícios. Empreitada total. Base de cálculo presumida do tributo. Percentual aplicável sobre a receita bruta auferida na atividade.
IRPJ - Serviços de construção de edifícios. Empreitada total. Base de cálculo presumida do tributo. Percentual aplicável sobre a receita bruta auferida na atividade.
Estabelece procedimentos fiscais para exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Divulga o valor nominal atualizado (VNA) dos Títulos da Dívida Agrária.
Dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.
Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera a Resolução ANP nº 42, de 19.08.2011, que estabelece os requisitos necessários à concessão de autorizações de construção e de operação de instalação de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos a serem outorgadas a distribuidor, a transportador-revendedor-retalhista (TRR), a produtor de óleos lubrificantes acabados, a coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e a rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como à alteração de titularidade da autorização e à homologação de contratos de cessão de espaço.
Estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras de forma a ajustar sua conduta ao disposto na legislação aplicável e evitar a aplicação das penalidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.20.00 Mercadoria: Caixa dobrável de cartão não ondulado, com impressões personalizadas, para embalagem de produtos farmacêuticos, comercialmente denominada "cartucho".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.80.99 Mercadoria: Sensor destinado a medir e armazenar as leituras de glicose no sangue, constituído por filamento que serve de suporte para a enzima glicose oxidase mais cofator de reação (ósmio), por placa de circuito impresso e bateria revestidas em alojamento de plástico, próprio para ser utilizado preferencialmente na parte de trás do braço, por meio da inserção de uma ponta pequena e flexível sob a pele, podendo ser utilizado por 14 dias, acompanhado de aplicador, lenço umedecido com álcool e bula, apresentado em caixa para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Caixa de transferência utilizada em determinado veículo automotor do tipo fora de estrada, com tração "4x4", cuja função é distribuir a rotação e o torque para os eixos dianteiros e traseiros, possuindo uma relação de transmissão fixa e independente da caixa de câmbio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Pulseira em fluorelastômero, utilizada em dispositivo conhecido como "smart watch", própria para assegurar a fixação do dispositivo no pulso do usuário. Código NCM: 4205.00.00 Mercadoria: Pulseiras em couro, utilizadas em dispositivo conhecido como "smart watch", próprias para assegurar a fixação do dispositivo no pulso do usuário. Código NCM: 8517.70.99 Mercadoria: Pulseiras em aço, utilizadas em dispositivo conhecido como "smart watch", próprias para assegurar a fixação do dispositivo no pulso do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteína do soro de leite isolada, proteína de soro de leite concentrada e peptídeos do soro de leite, edulcorantes, lecitina de soja, aroma morango e baunilha, apresentada em embalagem PET de 907 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteínas isoladas do soro de leite, edulcorantes, lecitina de soja, ácido cítrico, aroma cereja e baunilha, apresentada em embalagem PET de 907 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteína isolada do soro de leite, edulcorantes, lecitina de soja e aromatizante, apresentada em embalagem PET de 908 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteína isolada do soro do leite, edulcorantes, lecitina de soja (estabilizante), aroma baunilha, complexo glutamina, colostro, lactoferrina, complexo SI (Alpha Lipoic Acid, dPinitol, 4-Hydroxyisoleucine) e complexo D (Protease, Lactase), apresentada em embalagem PET de 910 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
IRPJ - Lucro presumido. Participação societária. Alienação. Receita obtida.
Contribuição para o PIS/Pasep - Até 31 de dezembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso III do art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 27, de 18 de abril de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 109, de 26 de março de 2015.
Introduz a Alteração 3845ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3844ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3835ª e 3836ª no RICMS-SC/01.
Instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) e estabelece outras providências.
Altera a denominação do código de receita 3914.
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Publica o Protocolo ICMS nº 19 de 2017.
Aprova o enunciado nº 70.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS nº 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco.
Cofins - Base de cálculo. Não cumulatividade. Icms. Exclusão. Operações internas. Impossibilidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ausência de decisão definitiva de mérito.
Contribuição para o PIS/Pasep - Receitas governamentais. Base de cálculo. Transferências de recursos recebidas via fundeb, fnas, fms ou fnde. Rendimentos financeiros.
IRRF - Remessas para o Canadá. Remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica. Tratamento tributário. Responsabilidade.
Normas de Administração Tributária - Retenção indevida de tributos na fonte. Pessoa legitimada a pleitear a restituição.
Inclui o Anexo XI à Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Institui formulário digital para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que deve ser utilizado por empresas nacionais e domiciliadas no exterior nos casos em que especifica.
Altera a Portaria nº 910, de 07.05.2015.
Dá nova redação à Instrução Normativa nº 15, de 18 de julho de 2014, que regulamenta a linha de crédito para aquisição de material de construção - Financiamento de Material de Construção, operada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIMAC/FGTS.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Enfermagem - 2017 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de enfermagem e dá outras providências.
Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975, para o exercício 2017/2018.
IRRF - Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Tributação.
Cofins - Importação. Royalties. Pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Licença de uso de marca ou patente. Serviços vinculados.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não-incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.
Contribuição para o PIS/Pasep - Cumulatividade. Base de cálculo. Representação comercial. Reparação de bens sob garantia do representado. Reembolso de despesas.
Contribuição para o PIS/Pasep - transporte coletivo municipal de passageiros. Alíquota zero. Transporte aquaviário.
Contribuição Para o PIS/Pasep - Comercialização de pedra britada, areia para construção civil e areia de brita. Regime de incidência.
Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.
Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de que trata a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.