Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5608.19.00 Mercadoria: Rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico, obtida por extrusão termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortada e soldada em uma das extremidades, utilizada como embalagem, em dimensões e capacidades diversas, para acondicionamento de alimentos e outros produtos sólidos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4911.99.00 Mercadoria: Rótulo confeccionado no sistema gráfico ofsete sobre filme de polipropileno totalmente branco ou transparente, liso ou craquelado, biaxialmente orientado, sem suporte, de espessura de 55 a 105 micras, em diversas formas e tamanhos, para ser fundido/integrado à embalagem de um produto qualquer sob encomenda, cuja função é fornecer informações necessárias e úteis quanto ao produto do cliente personalizando/decorando a embalagem com a logo e demais informações identificadoras da marca e do produto que será ali acondicionado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8424.10.00 Mercadoria: Tubo de metal aerosol com válvula spray, com volume interno de 414 ml, envasado com tecnologia bag on valve que consiste em um tubo pressurizado com agente propelente nitrogênio e bolsa interna com agente extintor de mistura de lactato de potássio, utilizado como extintor de incêndio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.99 Mercadoria: Aparelho para micropigmentação da pele ("maquiagem definitiva"), de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado "caneta" (contendo agulha descartável, compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico, de mesa, com display LCD e teclas para acionamento do dispositivo manual e seleção da velocidade de operação da agulha (entre 50 e 140 penetrações/segundo), pedal, opcionalmente utilizado para acionamento da "caneta", e fonte de alimentação de 15 V, comercialmente denominado "dermógrafo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.99 Mercadoria: Aparelho para micropigmentação da pele ("maquiagem definitiva"), de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado "caneta" (contendo agulha descartável, compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico, de mesa, com display LCD e teclas para acionamento e seleção da "caneta" (até duas podem estar conectadas) e seleção da velocidade de operação da agulha (entre 50 e 150 penetrações/segundo), pedal, opcionalmente utilizado para acionamento da "caneta", e fonte de alimentação de 15 V, comercialmente denominado "dermógrafo".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 15, de 11 de março de 2011. Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Sortido para sistema de transmissão de motocicletas, constituído de corrente de rolos, coroa e pinhão, todos de aço, acondicionado em caixa de papelão.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 15, de 11 de março de 2011. Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Sortido para sistema de transmissão de motocicletas, constituído de corrente de rolos, coroa e pinhão, todos de aço, acondicionado em caixa de papelão.
Cria comissão técnica para elaboração de edital de regularização para ocupação, com equipamento removível, em espaço público para o comércio ambulante, no âmbito do município de Florianópolis.
Ratifica os Convênios ICMS nº 57/2017 ao 59/2017.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
Cofins - A redução a zero da alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea "a", da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Altera os Anexos da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, e revoga a Portaria STN nº 288, de 5 de abril de 2017.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de junho de 2017.
Atualiza os regulamentos da ANP em alinhamento a nova regra do controle da qualidade dos produtos importados.
Dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela firma inspetora contratada por este, em todo o território nacional.
Cofins - Não Cumulatividade. Tributação concentrada. Método de rateio proporcional para determinação dos créditos. Totalidade das receitas submetidas ao regime não cumulativo. Inaplicabilidade.
Cofins - Não Cumulatividade. Créditos. Insumos. Serviços de desenvolvimento de produtos.
Cofins - Não Cumulatividade. Insumos. Aquisição de desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço. Aquisição de desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. Venda efetuada por pessoa jurìdica optante do simples nacional. Créditos. Impossibilidade.
Obrigações Acessórias - Guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social (GFIP). Obrigação acessória. Cumprimento na vigência de decisão judicial que suspende a obrigação principal.
Contribuição para o PIS/Pasep - Entes públicos. Base de cálculo. Contribuintes. Operações intragovernamentais e intergovernamentais. Regimes próprios de previdência social. Autarquias. Fundações públicas. Consórcios públicos.
IRRF - Retenção por empresa pública ou sociedade de economia mista. Destinação.
COFINS - Crédito da não cumulatividade. Insumos. Despesas com viagens de funcionários. Ativo imobilizado. Veículos. Computadores.
Simples Nacional - Simples Nacional. Serviço de instalação de piscina pré-fabricada. Tributação. Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições Sociais Previdenciárias. Aviso Prévio Indenizado. Jurisprudência Vinculante.
Introduz a Alteração 3769ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Institui o marco regulatório dos programas de parcerias público-privadas no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 766, de 04.01.2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".
Altera a Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária - PRT no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão da perdade eficácia da Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Opção para o ano de 2015. Prazo de recolhimento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contratação de empresário individual. Contribuição patronal. Não incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Bolsa de estudo de música. Contribuição previdenciária. Não incidência
Simples Nacional - Retenções.
IRPF - Ganho de capital. Isenção. Fruição
IRPF - Os honorários advocatícios recebidos em um só ano-calendário, decorrentes de prestação de serviços relativos a ações judiciais que resultaram em rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser tributados no exercício do seu recebimento.
IRRF - Rendimentos auferidos por residente ou domiciliado no exterior. Prestação de serviços. Fato gerador. Crédito. Conversão cambial.
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas Agências da Previdência Social para atendimento aos segurados aeronautas no requerimento do benefício por incapacidade.
COFINS - Leite fluido. Comercialização no mercado interno.
COFINS - Bebidas frias. Comércio atacadista. Tributação concentrada. Apuração de créditos. Ressarcimento. Compensação. Possibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor rural pessoa jurídica. Atividade rural e atividade não autônoma de prestação de serviço. Contribuição sobre a receita bruta. Contribuição sobre a remuneração dos segurados que prestam serviço.
IRPJ - Organizadora de eventos. Lucro presumido. Receita bruta. Subcontratação.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 754, de 19.12.2016, que "Altera a Lei nº 10.742, de 06.10.2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico".
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 753, de 19.12.2016, que "Altera a Lei nº 13.254, de 13.01.2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos".
Dispõe sobre o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.
Divulga o repositório de procedimentos operacionais do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e dá outras providências.
Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.