Altera a nomenclatura e a função e inclui atributo em título e subtítulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS nº 09/2005, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma composição (trem) para uso em montanha russa.
Altera o Convênio ICMS nº 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Publica os Convênios ICMS nº 52 a 55, de 22.05.2014.
Dispõe sobre procedimentos da Inspeção do Trabalho na fiscalização do registro de empregados, com vistas à redução da informalidade.
Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de resinas de polipropileno.
Altera para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2 e 0% (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
CSLL - Lucro presumido. Serviços de fisioterapia. Receita bruta. Base de cálculo. Percentual reduzido. Requisitos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3907.20.12 Mercadoria: PPO* RESIN 640, polióxido de fenileno, na forma de pó, sem carga, usado para produzir artigos moldados ou extrudados ou como componente de outros produtos industriais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Trava-quedas individual deslizante para linha flexível, fabricado em aço, com conector em aço forjado, com extensor em corrente de aço e sem absorvedor de energia, para ser utilizado em linhas de corda de náilon de 12 mm.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8528.72.00 Aparelho multifuncional constituído de reprodutor de DVD/VCD/CD/MP3, radio AM/FM, TV a cores com tela de 6.1 polegadas, radionavegação por Sistema de Posicionamento Global Via Satélite - GPS, leitor de cartão SD, porta USB, etc., próprio para instalação em veículos automóveis, denominado comercialmente "central multimídia automotiva", Marca: Positron, Modelo: SP8960NAV.
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
Dispõe sobre a impossibilidade de investidura em cargo público da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ante a existência de condenação, com trânsito em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional. Percentual de presunção de base de cálculo. Requisitos.
Cofins - A adoção do regime de caixa está condicionada à adoção do mesmo critério em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e para o PIS/Pasep.
Institui, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.
Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 50/2013, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Publica o Protocolo ICMS nº 26 de 2014.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
Dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Altera o § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica.
Estabelece o procedimento para a elaboração e apresentação dos relatórios de ensaios de segurança veicular a serem encaminhados ao DENATRAN para fins de concessão do código e marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Revoga a Portaria SECEX nº 02, de 22.01.2014, que disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.
Aprova o Regulamento Técnico do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural, doravante denominado Plano ou PAD que, anexo à presente Resolução, define o objetivo, o conteúdo e a forma de apresentação do documento e define e especifica o conteúdo do Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo e Gás Natural (RFAD).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7323.93.00 - Artefatos de uso doméstico, vulgarmente denominados de Espetos, com lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira torneado e envernizado, próprio para uso em churrasqueiras, apresentado nos modelos Simples Inox com Cabo 85 cm; Simples Inox com Cabo 75 cm; Simples Inox com Cabo 65 cm; Simples Inox com Cabo 55 cm, fabricados por Metalúrgica Dragão Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3926.90.90 - Artefatos para ornamentação de calçados, denominados comercialmente de Enfeites Curvo, tendo como matéria constitutiva o plástico (PVC) e com acabamento em tintura cromada, que executam a função de Enfeites e Adereços aplicados em calçados, produzidos por FB Cromo Metalização e Injeção Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7323.99.00 - Caixa de Correio, de uso doméstico, tendo como matéria constitutiva chapas de aço carbono ou inoxidável, podendo ainda conter alumínio fundido, na frente e no pé, própria para ser instalada no endereço residencial (individual ou coletivo) ou no comercial (individual ou coletivo), designada a receber correspondências para o Destinatário, modelos Romana p/ Muro.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 9405.10.93 - Luminárias em aço, de modelos diversos, definidos basicamente pela arquitetura, estilos, aplicação, pela quantidade de lados com vidros (quadrada, hexagonal ou esférica) e pelos seus tamanhos, que têm a função de iluminar e decorar os ambientes, além de proteger as lâmpadas, sejam elas fluorescentes ou incandescentes, fabricados por Metalúrgica Dragão Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7326.90.90 - Conjunto (Kit) denominado vulgarmente como Padrão de Entrada, próprio para uso em entrada de rede de energia elétrica residencial, tensões tipo monofásico, bifásico e trifásico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7325.10.00 - Artefato para canalizações, vulgarmente denominado de Boca de Lobo, composto de Caixilho (Quadro/Marco) e Grelha, confeccionado em ferro fundido, próprio facilitar o escoamento de água pluvial e esgoto em ruas e pátios, direcionando-as para a rede de água pluvial, modelo (1 Ton) 30x90 ART Ferro, comercializado por GDA Indústria e Distribuidora de Fundidos Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7308.90.10 - Poste/Tubo de entrada de serviço, medindo 80x80x3,00x7000mm (diâmetro da seção, espessura e comprimento), adequado para ser agregado na instalação do PADRÃO DE ENTRADA de energia elétrica residencial, desempenhando as funções de fixação, elevação e ligação, como também de produção, instalação do ramal de entrada e sua medição, todas essas integrantes de obra de construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 2207.20.19 - Álcool em gel, contendo desnaturante, água deionizada, carbômero e neutralizante, que pela sua composição especial, inibe as características de inflamar do álcool líquido, por não gerar a quantidade de vapor gerada pelo mesmo, evitando-se o risco de explosão, denominado comercialmente Termogel, fabricante EMFAL.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe ICMS 35/2012 e 39/2012.
Divulga alterações dos procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Altera dispositivos da Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Estabelece procedimentos para celebração de acordo de cooperação que não envolva repasse de recursos financeiros entre a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e demais órgãos e entidades.
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de fisioterapia. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Cria rubricas contábeis e altera nomenclatura de desdobramento de subgrupo no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos créditos relativos às contribuições devidas ao FGTS.