IRRF - Não ocorre a retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/99 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa médica, na modalidade de pré-pagamento, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB). Lei nº 12.546, de 2011. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Construção civil. Empreitada total, empreitada parcial e subempreitada.
Simples Nacional - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresas optantes pelo simples nacional. Cabimento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresas enquadradas pela CNAE. Receita da atividade principal. Início das atividades. Receita esperada. Demais hipóteses. Receita auferida. Existência de empregados registrados. Fato gerador. Irrelevância. Inexistência de receita em determinado período. Incorrência da hipótese de incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 3,5%.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade gráfica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Simples nacional. Prestação de serviços de organização de arquivos mediante cessão de mão-de-obra. Impossibilidade de retenção dos 11%. Vedação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços notariais e de registro. Valores pagos. Natureza jurídica de taxa e não remuneração. Contribuição patronal e retenção inaplicáveis.
IRPJ - Lucro presumido. Receita bruta do ano-calendário anterior. Novo limite. Aplicação.
Obrigações Acessórias - Associação. Atividades de organização religiosa. Entidade imune. Entidade isenta. Escrituração.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Isenção. Certificação da entidade beneficente de assistência social. Obrigatoriedade.
Simples Nacional - Informática. Suporte técnico. Opção. Impossibilidade.
IRPJ - Direitos de indenização por lucros cessantes. Transferência por cisão parcial. Sujeito passivo.
IRRF - Consórcio Hispano-Brasileiro. Retenção. Fonte. Alíquotas. DARF. CNPJ.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empregados de sucursal ou agência de empresa brasileira no exterior. Convênio de previdência Brasil Chile.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Alimentos preparados. Contribuição substitutiva.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção em nome coletivo. Tratamento de obra de pessoa jurídica. Aplicação.
Simples Nacional - Locação de imóvel próprio vinculada a prestação de serviço sujeita ao ISS. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006. Impossibilidade de dedução do percentual do ISS.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Base de cálculo.
IRRF - Remessa ao exterior. Assinatura de periódicos impressos. Não incidência.
PIS/Pasep - Crédito presumido. Referência legal a código da NCM. Superveniência de alteração infralegal da descrição de código da NCM. Impossibilidade de alteração de norma legal por ato infralegal.
Regimes Aduaneiros - Trânsito aduaneiro. Seguro aduaneiro.
Cofins - ICMS. Substituição tributária. Créditos. Não cumulatividade.
Classificação de Mercadorias - ZTcode, modelo 1000C, fabricado pela Z-Tecnologia em Comunicação Ltda - EPP, utilizado para decodificação e validação de mensagens recebidas por meio de um canal óptico, com a finalidade de prover uma comunicação segura entre uma fonte de conteúdo computacional e o usuário, constituído de gabinete com botão, display, mini câmera fotográfica, e placa de circuito impresso com microprocessador e componentes eletrônicos, classifica-se no código 8543.70.99 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Reboque - Trailer móvel com cozinha, marca Southwest, modelo SW-86X20TH12, fabricado nos Estados Unidos por Southwest Trailer Manufactoring Inc., utilizado geralmente em parques, eventos e feiras, com a finalidade de prover preparação de alimentos para consumo humano, classifica-se no código 8716.40.00 da NCM.
Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação no Sistema Mercante, credenciamento de seus representantes e dá outras providências.
Dispõe sobre o coeficiente para a apuração do Lucro Presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
Dispõe sobre a tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por micro e pequenas empresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Dispõe sobre a custódia, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais das instituições emissoras de moeda eletrônica.
Altera a Resolução CONTRAN nº 293, de 29 de setembro de 2008.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 5603.92.40 Mercadoria: Peças de falso tecido de 45g/m2 constituído de fibras descontínuas de raiom viscose, simplesmente recortadas na forma retangular para venda a retalho como panos de limpeza, nas dimensões 25cm x 40cm, 33cm x 50cm ou 33cm x 58cm, acondicionadas em embalagem plástica contendo 3, 5 ou 15 unidades, comercialmente denominadas "panos para limpeza leve".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3307.49.00 Mercadoria: Preparação à base de paradiclorobenzeno, essência e corante, cuja função é desodorização de vasos sanitários, apresentada como pó prensado em caixa com suporte plástico, para venda a retalho, denominada comercialmente "pedra sanitária".
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8479.89.99 Mercadoria: Catraca para ordenar e controlar o acesso de pessoas, provida ou não de dispositivo eletrônico de controle de acesso, dispondo de três braços rotativos em aço inox para o bloqueio ou a liberação da passagem.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8436.99.00 Mercadoria: Artefato para uso exclusivo em cabeçote florestal ("harvester"), denominado "barra" ou "sabre", cuja função é dar suporte ao sistema de corte, servindo como trilho no qual desliza a corrente que efetua o corte do tronco.
Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Altera a Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013.
Suspende por tempo indeterminado a exigência de instalação dos dispositivos eletrônicos nas embarcações maiores de 20 AB, do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel consumidos por Embarcações Pesqueiras Nacionais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
Disciplina a divulgação da Lista de Devedores do FGTS no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos e a Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores.
Dispõe sobre o enquadramento de medidas específicas para aumentar a participação de Empresas de Pequeno e Médio Porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural no País.
Altera a Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.30.19 Máquina automática para processamento de dados portátil, comercialmente denominada "tablet", com peso de 380 gramas, tela de visualização de 7 polegadas sensível ao toque, área de tela de 137,91 cm2, provida de bateria interna, capaz de funcionar sem fonte externa de energia.
Aprova o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo Fifa 2014 na versão em espanhol.
Aprova e divulga o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.