Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Altera o Art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Simples Nacional - Incorporação
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados relativamente aos créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, e não ajuizados, oriundos de operações ou prestações alcançadas por isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, em decorrência do afastamento das sanções previstas no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Introduz as alterações 54ª a 82ª no RNGDT/SC-84 e estabelece outras providências.
Fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício dos direitos previstos no art. 105, na alínea "c" do parágrafo único do art. 123, no § 1º do art. 157, no § 4º do art. 159, no § 6º do art. 163 e na alínea "a" do § 1º do art. 246, todos da Lei nº 6.404, de 1976.
Dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.
Dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
Altera dispositivos da Resolução nº 21, de 9 abril de 2009; altera dispositivos da Resolução nº 40, de 18 de novembro de 2015; e dá outras providências.
Ratifica Convênio ICMS nº 47/20 aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020.
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
Enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre os elementos mínimos do bilhete do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (seguro DPVAT).
Revoga a Circular Susep nº 569, de 2 de maio de 2018, e artigos das Circulares Susep nº 576, de 28 de agosto de 2018, e nº 582, de 19 de dezembro de 2018.
Altera a Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.
Disciplina procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais, assim consideradas aquelas definidas no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. (Processo nº 19964.105643/2020-31)
Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental.
Dispõe sobre as notificações e comunicações às partes interessadas no âmbito dos procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial previstos na Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015.
Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 53, de 17 de junho de 2020.
Dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029/2020-73)
Aprova o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.90.90 - Mercadoria: Cabeça constituída por um pente com dentes cortantes montado sobre um contrapente fixo, sendo a parte operante de aparelho de aparar a barba e outros pelos faciais com motor elétrico incorporado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00 - Mercadoria: Aparelho aparador e barbeador de pelos faciais com motor elétrico incorporado, que utiliza cabeças intercambiáveis, acompanhado de uma cabeça aparadora de pelos constituída de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente, uma cabeça barbeadora constituída de lâminas que se movimentam atrás de uma placa metálica curvada e com pequenos orifícios, três pentes guias intercambiáveis que permitem corte de pelos em comprimentos diferentes, uma pilha do tipo AA e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.20.00 - Mercadoria: Aparelho aparador de barba e de outros pelos faciais com motor elétrico e bateria incorporados, dotado de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente fixo, com controle giratório que permite ajustar o aparelho para cortes na medida entre 0,5 mm e 10 mm, acompanhado de um pente guia para direcionamento dos pelos, carregador de bateria bivolt e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.61.00 - Mercadoria: Módulo fotovoltaico com inversor incorporado, com potência máxima de 0,24 kVA, medindo 1.650 mm x 942 mm x 40 mm e pesando 21 kg, próprio para geração de energia elétrica de corrente alternada a partir de energia solar, destinado a instalação em telhados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3005.90.90 - Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de manta sanfonada (camadas sobrepostas), acondicionado para a venda a retalho em saco plástico de 50 g, destinado ao uso em medicina e higiene, comercialmente denominado algodão sanfonado ou em "zig-zag".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Mercadoria: Preparação contendo cal hidratada, calcário dolomítico e pigmentos, apresentada em pó; acondicionada em sacos plásticos; utilizada, após adição de água, para pintura de paredes externas e internas, em diversas opções de cores, comercialmente denominada "tinta em pó".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8535.30.23 - Mercadoria: Conjunto formado por três interruptores a vácuo montados em polos, para até 40,5 kV e 2.500 A, protegidos dentro de isoladores de porcelana, com conectores elétricos e haste de comutação, concebidos para uso externo, apresentados com uma estrutura de base sobre a qual serão montados, mas sem mecanismo de acionamento, para uso em disjuntores ou equipamentos de manobra com função de religamento automático em subestações.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Mercadoria: Mecanismo utilizado para instalação de segundo eixo direcional em caminhões e cavalos mecânicos, composto de caixa de direção, pitman da caixa de direção, barras de direção, cilindro hidráulico auxiliar, suportes inferior e superior para amortecedor e suporte de molas, comercialmente denominado "Kit Direcional".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.95.90 - Mercadoria: Artefato de borracha vulcanizada, não endurecida e não alveolar, inflável, em formato similar a um barril aberto na parte superior e inferior, medindo 330 mm de altura e 217mm de diâmetro interno, utilizado em prensas hidráulicas de vulcanização de pneus, comercialmente denominado "bladder de borracha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3307.90.00 - Mercadoria: Solução aquosa de cloreto de sódio (0,9 %), destinada principalmente a nebulização e limpeza de lentes de contato, acondicionada em frascos de plástico contendo 100 ml, 250 ml, 500 ml e 1.000ml, comercialmente denominada "soro fisiológico".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 - Mercadoria: Preparação alimentícia a base de aipim, leite, carne bovina (menos de 20% em peso), tomate, cebola, farinha de trigo e temperos, congelada, pronta para aquecer em forno, acondicionada para venda a retalho em bandejas de papel-cartão com 500 g de peso, denominada comercialmente como "escondidinho de molho de bolonhesa".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana no 295, de 22 de outubro de 2015.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.544, de 22 de novembro de 2019.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.543, de 22 de novembro de 2019.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.223, de 06 de setembro de 2018.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 288, de 21 de agosto de 2007.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/Diana nº 11, de 20 de dezembro de 2012.
Altera o Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 46/20, aprovado na 327ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.06.2020 e publicado no DOU em 04.06.2020, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Publica a versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.
Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100565/2020-68).
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. (Processo nº 19966.100581/2020-51).
Altera a Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Define procedimentos a serem observados para operações realizadas pelas instituições financeiras ao amparo dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 4º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020.
Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.