Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 43, de 12 de fevereiro de 2015.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 133, de 27 de junho de 2016.
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Ratifica o Convênio ICMS nº 35/18, aprovado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicado no DOU em 04.04.2018.
Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 35/18, aprovado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicado no DOU em 04.04.2018.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicados no DOU em 04.04.2018.
Simples Nacional - Serviços de pintura. Anexos III e IV. Retenção da contribuição previdenciária.
IRPJ - Gestão e manutenção de cemitérios. Construção de jazigos. Prestação de serviços.
IRPJ - Desapropriação por utilidade pública. Ganho de capital. Não incidência.
Dispõe sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril de 2018 até a data de publicação da Medida Provisória nº 220, de 11 de abril de 2018, sujeitas à alíquota prevista na alínea “n” do inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, com redação dada pela referida Medida Provisória.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Altera o item 18.21 - Instalações Elétricas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Cnae. Atividade principal. Atividade preponderante. Grau de risco.
Altera dispositivos da Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Dá nova redação à Resolução Normativa nº 20, de 12 de dezembro de 2017.
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
Altera a Resolução CAU/BR nº 18, de 2012, quanto aos prazos de início e de vigência do registro provisório de profissionais, e dá outras providências.
Edita o Enunciado nº 39 do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS, aprovado por MAIORIA pelos membros do Conselho Pleno, nos seguintes termos: "A habilitação tardia de menores, sejam estes incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data de Início do Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício".
Contribuição para o PIS/Pasep - Alíquota zero. Receita decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano.
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III - Escadas - da Norma Regulamentadora nº 35.
Estabelece para o mês de abril de 2018 os fatores de atualização, para fins de cálculo do pecúlio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.22.10 Mercadoria: Bolsa com superfície exterior de folha de plástico (PVC), de 18 cm x 10,5 cm x 1,5 cm, com alça de mão e fecho zíper.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0501.00.00 Mercadoria: Cabelo humano em bruto (lavado, desembaraçado e os fios estirados no mesmo sentido mas com as pontas e raízes ainda misturadas), utilizado para confecção de apliques (megahair). Código NCM 6703.00.00 Mercadoria: Cabelo humano, lavado, desembaraçado e os fios estirados no mesmo sentido do cabelo natural, dispostos raiz com raiz e ponta com ponta, utilizado para confecção de apliques (megahair).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de toner para impressão a laser, constituído por recipiente plástico com formato próprio para encaixe na máquina, de configuração retangular, repleto de pó de toner ciano em seu interior.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de toner para impressão a laser, constituído por recipiente plástico com formato próprio para encaixe na máquina, de configuração alongada com ranhuras helicoidais em seu comprimento, repleto de pó de toner preto em seu interior.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de toner para impressão a laser, constituído por recipiente plástico com formato próprio para encaixe na máquina, de configuração alongada com ranhuras helicoidais em seu comprimento, repleto de pó de toner preto em seu interior.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Placa metálica de grande dimensão confeccionada em chapa galvanizada na qual é feita a aplicação de adesivo impresso contendo informações de publicidade e de proximidade de posto de combustível, com estrutura de sustentação em metalon, própria para ser instalada permanentemente em beira de estrada, denominada comercialmente "placa de aproximação".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel), possuindo peso em carga máxima de circulação, especificado pelo fabricante, de 3.219 kg (peso bruto total).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Aparelho para medir a tensão aplicada à lâmina da serra de fita, com indicador de precisão que disponibiliza leitura direta em PSI, utilizado principalmente em ambientes industriais, com 14,605 cm de comprimento, 12,065 cm de largura e 6,35 cm de altura, denominado comercialmente "tensômetro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.80.99 Mercadoria: Aparelho portátil de plástico com display digital e com visor de resultado, contendo tira de teste, que possui anticorpos, tais como o monoclonal anti-beta HCG (gonadotrofina coriônica humana), o monoclonal antibeta TSH, o IgG de cabra anti-coelho e o IgG de coelho, para fins de realização de auto-teste de gravidez, utilizando uma amostra de urina.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 196, de 30 de maio de 2006. Código NCM 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local a uma rede de área estendida, contendo duas portas Ethernet LAN 10/100 (RJ-45), uma interface serial síncrona/assíncrona (DB-25) com velocidade máxima de 2Mbps, uma porta de controle (CTP - Control Terminal Port) (RJ-45), memória SDRAM de 32MB, memória flash de 8MB, slot de expansão de memória ECC DIMM.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 315, de 2 de dezembro de 2010. Código NCM: 8473.30.99 Mercadoria: Conjunto de partes, acondicionado em embalagem única, para montagem de máquina automática de processamento de dados portátil (notebook), constituído por gabinete inferior com placa mãe instalada, microventilador, bateria de lítio, dissipador de calor e CD com software, ainda não possuindo as características essenciais da máquina completa.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 15, de 9 de abril de 2014. Código NCM: 8525.80.19 Mercadoria: Módulo eletrônico para captura de imagem (câmera de televisão), contendo placa de circuito impresso, sensor de imagens tipo CMOS, lentes, filtro infravermelho e capacitores, destinado ao uso em telefones celulares, comercialmente denominado "módulo de câmera compacto" ou "compact camera module - CCM". O equipamento captura a imagem, cabendo a circuitos externos o seu armazenamento e visualização em tela.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/2ªRF/Diana nº 1, de 9 de maio de 2012. Código NCM: 8525.80.19 Mercadoria: Módulo eletrônico para captura de imagem (câmera de televisão), contendo placa de circuito impresso, sensor de imagens tipo CMOS, memória tipo EEPROM, filtro infravermelho, lente plástica de múltiplos elementos, mecanismo de ajuste de foco e capacitores, destinado ao uso em telefones celulares, comercialmente denominado "módulo de câmera compacto" ou "compact camera module - CCM". O equipamento captura a imagem, cabendo a circuitos externos o seu armazenamento e visualização em tela.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 15, de 6 de março de 2009. Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho próprio para digitalizar e apagar imagens radiográficas latentes existentes em placas de imagem (IP - Imaging Plate) com camada de fósforo fotoestimulável.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 213, de 07 de junho de 2004. Código NCM 8517.62.49 Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local a uma rede de área estendida, contendo uma ou duas portas LAN 10/100, porta auxiliar, porta de console, interface serial síncrona/assíncrona com velocidade máxima de 4Mbps, duas portas SIC (Smart Interface Card) e uma porta MIM (Multifunctional Interface Modules).
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 193, de 12 de novembro de 2002. Código NCM 8509.40.90 Mercadoria: Extrator de suco de citros, com motor elétrico incorporado, concebido tanto para uso doméstico quanto comercial (por exemplo, lanchonetes), sendo a extração do suco efetuada por extrator rotativo não centrífugo, apresentando as seguintes características técnicas: corpo de aço inoxidável, motor de potência de 186,42 W e peso de 5,45 kg, denominado comercialmente "Extrator de Suco" ou "Espremedor de Frutas".
Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
Divulga procedimentos quanto à prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, de que trata a Circular nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013.
Introduz a Alteração 3921ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, dando nova redação ao Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.
Institui o Grupo de Trabalho Extinção da DIME-Contribuinte (GT-Extinção da DIME-Contribuinte).
Ajustes nas regras de utilização de crédito presumido de ICMS. substitui o Comunicado DIAT nº 01/2017.
Altera o art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e estabelece outras providências.