Altera o Protocolo ICMS nº 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.
Altera o Protocolo ICMS nº 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.
Altera o Protocolo ICMS nº 23/16, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica - ES.
Revoga o Protocolo ICMS nº 99/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Revoga o Protocolo ICMS nº 15/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Revoga o Protocolo ICMS nº 54/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Revoga o Protocolo ICMS nº 48/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS nº 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS nº 06/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS nº 92/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS n º14/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS nº 77/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados.
Normas Gerais de Direito Tributário - Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 75, de 17 de março de 2015.
Cofins - Zona franca de manaus. Redução de alíquotas. Desvio de finalidade. Responsabilidade tributária. Pagamento da cofins. Penalidades cabíveis. Prazo decadencial.
Acresce o art. 20-C ao Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF-ECF.
Dispõe sobre o controle aduaneiro de bens destinados à construção da Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, entre as cidades de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Puerto Presidente Franco, no Paraguai.
Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 - Embargo e Interdição.
Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras previdências.
Altera a Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata o art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
Altera a Resolução SEFA nº 571/2019, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 890, de 01 de agosto de 2019, que "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde", pelo período de sessenta dias.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
Dispõe sobre o credenciamento de programas prioritários para os fins de que trata a Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 1.683, de 11 de setembro de 2019.
Autoriza o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3812.39.29 - Aditivo para plástico, utilizado como estabilizador de luz ultravioleta (UV), tipo amina estericamente bloqueada (HALS), a fim de manter as características de cor do material, composto por 100% de Poli[6-[(1,1,3,3-tetrametilbutil)amino]-1,3,5-triazina-2,4-diil][(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)imino]-1,6-hexanodiil[(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)imino]]), no CAS 70624-18-9, possuindo em média 4 motivos monoméricos, apresentado sob a forma de pó, em sacos plásticos de 20 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 - Aparelho para medicina concebido para o tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármaco, apresentado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de 10 seringas com medicamento, 10 spots descartáveis (acessório de plástico contendo 5 ou 9 microagulhas revestidas com ouro), suporte para microagulhas, filtro, fonte de alimentação, manual e pen drive.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Coxim do motor e câmbio, parte de automóvel de passageiros confeccionada de alumínio (73%), aço carbono (10%), náilon PA-6.6 (4 %) e borracha vulcanizada (13 %), próprio para ser fixado entre a longarina do veículo e a caixa de câmbio, destinado a suportar e fixar o conjunto motor e caixa de câmbio bem como absorver a trepidação desse conjunto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.80.00 - Bucha da bandeja de suspensão de um automóvel de passageiros, composta de tubos externo e interno de aço carbono (92 %) e borracha vulcanizada (8 %) entre eles, medindo 44 mm de diâmetro por 55 mm de comprimento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00 - Contrafecho lateral, de zamac (liga de zinco) e que, após a instalação no marco de porta ou janela, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de malha de poliéster, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 390g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de poliéster e algodão, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 546g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino, denominado comercialmente de "cabedal calçado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 499g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino, denominado comercialmente de "cabedal calçado".