Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.10.00.
Classificação de Mercadorias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9032.89.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.70.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.41.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9019.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3214.10.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8519.81.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8519.81.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8519.81.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8424.89.90.
Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre o parcelamento de valores relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, na forma que especifica, altera a legislação tributária e dá outras providências.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento.
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Ajuste SINIEF nº 30/2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Altera o Convênio SINIEF Nº 6/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
Altera o Convênio ICMS nº 66/94, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Altera o Convênio ICMS nº 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo e altera o Convênio ICM nº 15/84, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 58/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de importação de sistema teleférico.
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Convênio ICMS nº 124/2019, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás - ACCEG.
Altera o Convênio ICMS nº 56/2019, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como, a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não.