Aprova a primeira edição do Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3001.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8470.50.10 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.93.59
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.93.59.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3005.90.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8538.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.21.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.10.19.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.10.19.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7210.69.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2924.19.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2918.11.00.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A INSUMOS OU A BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, E SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.485, DE 2002. PARTES DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Outros Tributos ou Contribuições - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. TETO-LIMITE. INAPLICABILIDADE.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DOS ESTADOS. NECESSIDADE DE CONVÊNIO PRÉVIO.
Regimes Aduaneiros - TRÂNSITO ADUANEIRO. MODALIDADE. MERCADORIA PROCEDENTE DO MERCOSUL. ENTRADA NO BRASIL POR PONTO DE FRONTEIRA ALFANDEGADO. ARMAZENAGEM EM REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO. REQUISITOS.
Simples Nacional - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERNET. VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS. INTERAÇÕES.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS. APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SEUS OBJETIVOS SOCIAIS.
Normas de Administração Tributária - AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA. TRIBUTOS PASSÍVEIS DE INCLUSÃO. AUTO DE INFRAÇÃO.
Processo Administrativo Fiscal - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
Estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2026.
Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, para o exercício de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica.
Institui o Selo Social Empresa Parceira das juventudes - SELOJUV, no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Autoriza a utilização e a transferência para terceiros de crédito acumulado de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, como medida mitigadora dos efeitos sociais e econômicos adversos decorrentes da política de aumento tarifário praticada pelo governo dos Estados Unidos da América, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exclusão de produto e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a Portaria SEFAZ nº 84 de 2025.
Altera a Lei nº 20.607, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.