Classificação de Mercadorias - Código NCM 7318.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7318.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7318.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2924.19.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 25 de julho de 2017 - Código NCM: 9102.12.20 - Código NCM: 9102.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7312.10.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8521.90.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8507.60.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9031.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8533.40.11.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas do curso de tecnologia em processos químicos, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta de plástico com alça, contendo: 2 beckers de 100 ml de plástico, 1 becker de 500 ml de plástico, 10 tubos de ensaio de plástico 15 x 150 mm, 1 balão volumétrico de plástico com rolha de 100 ml, 1 erlenmeyer de boca estreita de plástico de 100 ml, 1 béquer de plástico de 100 ml, 1 haste de plástico 10 x 200 mm e 1 vidro de relógio de plástico com diâmetro de 80 mm.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas de alunos em disciplinas relacionadas a microcontroladores e microprocessadores, instrumentação eletrônica, sistemas embarcados e lógica programável, apresentado em maleta de plástico com alça, contendo: 1 Display LCD tela 16 X 2 caracteres com conector PIN, 2 programadores para PIC PICKIT3, 1 motor de passo 5 V com placa de acionamento, 1 carregador USB com cabo de força, 1 sensor de temperatura e umidade relativa, 1 sensor de presença HC-SR501 PIR, 1 Módulo FPGA Altera Cyclone IV EP4CE com SDRAM ATA008 256M, 1 cabo USB de alta velocidade blaster, 1 cabo USB para FPGA, 4 placas de aprendizado microcontrolador PIC 16F877A, 2 Tiristor SCR BT151-800R, 2 TRIAC BT136-600D, 4 circuitos integrados SC3525A, 4 diodos MUR160, 4 indutores 100UH 1A, 4 MOSFET canal N IRF740, 2 MOSFET canal P IRF930, 1 dissipador de alumínio 7W para TO220 20X15 perfurado com parafuso, bucha, porca e folha de mica e 1 cabo USB.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas de laboratório nos cursos de engenharia, especialmente eletrônica, apresentado em maleta de plástico com alça, contendo amplificadores operacionais, osciloscópio, motores DC, LED infravermelho, portas NAND, portas AND, portas NOR, portas OR, portas XOR, inversores, inversores Schmitt-Trigger, decodificadores/demux de linha, seletores/mux de dados, flip-flops, contadores decimais, buffers/driver tri-estado dual, trava octal tipo d, decodificadores/driver de LED, multivibradores mono/astável, transistores, mosfets, jfets, sensor de temperatura, transformador laminado, PCB universal analógica, PCB universal digital, diodos, diodos zener, diodos de germânio, fototransistores, LEDs, cristais, optocoplador e gerador de sinais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8541.43.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8441.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.19.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4911.99.00 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - INCIDÊNCIA. ÁGUAL MINERAL NATURAL. CÓDIGO 2201.10.00, EX 01 OU EX 02 DA TIPI.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga do Autismo no Estado.
Institui o selo Empresa Amiga dos Autistas e de pessoas com TDAH no Estado.
Institui campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no Estado.
Dispõe sobre o Programa Meu Primeiro Emprego.
Cria o protocolo de pronto atendimento de sutura Simples pelo profissional enfermeiro no Estado.
MODIFICA o Decreto nº 47.727, 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826, 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.
Estabelece normas para a apresentação do registro 1400, que compõe a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.572, de 17 de novembro de 2021.
Dispõe sobre as diretrizes para incentivar o acesso e empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva - TA, para as pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 36 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos.
Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 32 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 24 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso.
Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 22 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Madeira Mato Grosso.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.