Institui o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC-COVID-19, e dá outras providências.
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
Disciplina o pedido de adesão, fiscalização e acompanhamento no Programa de Regularização de Débitos - PRD, reaberto por autorização do artigo 1º da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020.
Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Estabelece que, para o mês de novembro de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.349,05 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 26 de novembro de 2020.
IRPJ e CSLL - Lucro presumido. Percentual de presunção. Concretagem.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.99.10
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.30.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.30.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.99.91
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.39
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2205.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.20.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.80
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.42.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.42.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.32.20
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.12.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8422.40.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.23.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.23.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7306.30.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1504.20.00
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Dispõe sobre o restabelecimento de parcelamentos relativos ao ICMS às empresas em recuperação judicial, de que trata a Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Atualiza os valores a serem cobrados pelo acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito(DENATRAN), constantes nas tabelas dos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.
Institui o trabalho remoto em caráter excepcional, como medida de proteção e prevenção ao contágio para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.