Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Dispõe sobre a estrutura da Comissão Municipal de Assuntos Tributários - COMAT e estabelece a rotina administrativa para formalização de consultas sobre a interpretação e a aplicação da Legislação Tributária Municipal.
Prorroga a Medida Provisória nº 1.059, de 30.07.2021, que "Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a Medida Provisória nº 1.058, de 27.07.2021, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a Medida Provisória nº 1.057, de 06.0.2021, que "Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias", pelo período de sessenta dias.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.046, de 27.04.2021, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)", no dia 07.09.2021.
Ratifica o Convênio ICMS nº 126/2021 aprovado na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicado no DOU em 06.09.2021.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicados no DOU no dia 06.09.2021.
Disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e às denúncias no âmbito da Superintendência de Seguros Privados Susep.
Altera o Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, que institui o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.
Cria e altera subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.
Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.
Declara a revogação da Portaria Interministerial nº 141, de 2 de maio de 2014, do extinto Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e dos Ministérios das Comunicações e da Defesa.
IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
IPI -Imposto sobre Produtos Industrializados.
Institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
Introduz a Alteração 4356ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 17ª a 22ª no RITCMD-SC/04.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Altera o Ato DIAT nº 10, de 24 de março 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Introduz as Alterações 98ª e 99ª no RNGDT/SC-84.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Altera a Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, e a Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021.
Dispõe sobre a aceitação e a vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais.
Altera e consolida a Instrução Normativa nº 28 e suas alterações advindas da Instrução Normativa nº 20, de 28 de julho de 2020, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pro-Cidades) instituído pela Resolução nº 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS.
Estabelece os procedimentos de controle oficial e monitoramento de resíduos e contaminantes para a exportação de produtos de origem vegetal.
Aprova a Regulamentação Técnica para Embalagens Individualizadas de Alimentos do Tipo Blister - Consolidado.
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis com Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros - Consolidado.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 246, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e a Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.
Regulamenta o procedimento de fiscalização de segurança operacional das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural baseado na avaliação da eficácia do sistema de gestão implementado, na identificação e na verificação de saneamento de não conformidades e estabelece os casos passíveis de concessão de prazo para adequação aos regulamentos técnicos de gerenciamento de segurança operacional da ANP.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.
ICMS. Requeijão. Produto não constante da lista de produtos de consumo popular. Alíquota aplicável de 17%. Art. 26, I, Ricms/Sc-01.
ICMS. Obrigação acessória. Escrituração fiscal digital - EFD. Escrituração do bloco k, conforme art. 24, § 7º, I, do anexo 11 do RICMS/SC-01. Estabelecimento que industrializa mercadorias beneficiadas com isenção do ICMS. OBRIGATORIDADE de escrituração completa do bloco k. Estabelecimento que pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos por ele fabricados. Observância do disposto no art. 3º-B da Portaria SEF nº 377, de 2019, a partir da competência de julho de 2021. Outras atividades econômicas realizadas pelo mesmo estabelecimento não relacionadas no art. 24, § 7º, I, do anexo 11. Desnecessidade de escrituração do bloco k.
ICMS. Operações entre contribuintes. Saídas internas de peças com destino a oficinas mecânicas. Alíquota Aplicavel de 12%. Lei 10.297/96, art. 19, III, “n”.
ICMS. Diferencial de alíquota. venda presencial em Santa Catarina a consumidor final não contribuinte do ICMS com entrega em outra uf. Operação interestadual. necessário o recolhimento do DIFAL, caso a alíquota interna da uf de destino seja superior a alíquota da operação interestadual. CFOP 6.107.
ICMS. REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. o fornecimento de acessórios como rótulos e embalagens, que identificam determinada marca, são apenas insumos a serem agregados ao produto principal e, a sua remessa para a indústria caracteriza-se simplesmente como uma operação de venda de insumo, não se configurando a remessa para industrialização, devendo ser utilizado o CFOP 6.102 para a respectiva operação.
ICMS. A aplicação do diferimento do ICMS previsto no inciso XXIV, do artigo 8º, do anexo 3 do RICMS/SC, exige que o abate dos suínos seja realizado pelo próprio estabelecimento industrial que os adquiriu, em estabelecimento próprio. A aplicação do diferimento para abate em estabelecimento de terceiro, localizado em Santa Catarina, requer a obtenção de regime especial específico, nos termos do § 9º, do artigo 17 do anexo 2, do RICMS/SC.
ICMS. Bolsas de couro, de tecido e bolsas sintéticas são artigos de vestuário. Mercadorias que se enquadram para ter direito ao crédito presumido previsto nos artigos 15, inciso XXXIX e 21, inciso IX, do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E SUA SAÍDA SUBSEQUENTE PARA O MERCADO INTERNO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO. I – a base de cálculo do imposto, nas saídas de aeronaves, será reduzida de modo a resultar em tributação equivalente a 4%; II – mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica diferido o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro da aeronave; III – o crédito presumido concedido por ocasião da saída tributada subsequente não poderá resultar carga tributária final incidente sobre a operação própria menor que aquela apurada sem aplicação de redução da base de cálculo prevista na legislação tributária, conforme § 5º do art. 246 do Anexo 2 do RICMS; IV – caso opte por não utilizar o TTD 410, a aeronave será tributada com redução da base de cálculo que resulte em tributação de 4%, na importação e na saída subsequente para o mercado interno.
ICMS. Crédito do ativo permanente. O crédito não poderá ser apropriado no caso de construção civil, sujeita ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios.