Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.50.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7315.82.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8418.50.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3925.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.49.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9506.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3307.90.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3307.90.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.69.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.69.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.69.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.69.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.69.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7318.15.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.30.11.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.31.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.89.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO - BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. ALÍQUOTA MAJORADA.
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta a Síndrome de Down no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de abril de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 14.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do município de fortaleza durante o mês de abril de 2023, para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 33.040, de 15 de abril de 2019.
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF de contribuintes interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e à opção pelo regime especial de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Altera a Lei nº 21.048, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.
Institui a Campanha Estadual de incentivo à doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos assistivos, na forma que especifica.
Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Torna obrigatória a disponibilização de dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos estabelecimentos farmacêuticos.
Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante, no âmbito do Estado de Goiás.
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
Suspende as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA, como condição para gozo de benefícios fiscais.
Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência.
Dispõe sobre a inclusão de produtos em tabela de valores de referência.
Acrescenta e altera a redação do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Altera o Decreto nº 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Estabelece a obrigatoriedade de as revendedoras informarem a procedência dos veículos usados que estão expondo para venda.
Altera a Portaria SEFAZ nº 13, de 2023.
Regulamenta o disposto na Lei nº 20.541, de 20 de abril de 2021 e nos arts. 128, 208 e 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FIME/PR, instituído pela Lei nº 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná.
Institui a campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná.
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, realizada pelos contribuintes abaixo relacionados, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018. Os presentes Termos de Indeferimento referem-se apenas a irregularidades perante a SEFAZPE.
Introduz as Alterações 4615ª e 4616ª no RICMS-SC/01.