Altera a Portaria SSER nº 371 de 17 de julho de 2024.
Altera o Decreto Estadual nº 33.295, de 27 de dezembro de 2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2024, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024.
Institui código de receita para recolhimento de valores provenientes de contrato de Cessão de Uso de Imóvel formalizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Dispõe sobre pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika, adquirida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.501, de 30 de novembro de 2017 - Código NCM: 8207.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8526. 91.00 - Código NCM: 8526. 91.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8422.40.90.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de uma serra de sabre com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, dois acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, um carregador das baterias, um conjunto de cinco unidades de lâminas específicas para superfícies metálicas, e um conjunto de três unidades de lâminas para superfícies diversas.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de uma chave de impacto com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, três acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, três carregadores das baterias, um inversor automotivo veicular (entrada de 12 Vcc, saída de 110/220 Vca), dois soquetes de impacto profundo, um mandril de aperto e uma bolsa de lona.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído por um alicate com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, para cravar terminais em cabos elétricos por compressão e com capacidade de corte, três acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, três carregadores das baterias, um inversor automotivo veicular (entrada de 12 Vcc, saída de 110/220 Vca), uma mandíbula de crimpagem (para realizar a cravação) e uma matriz a ser acoplada à mandíbula.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.21.00.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado...
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 - Ex Tipi: 02.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8415.82.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8417.80.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.90.19.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2835.10.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.20.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.90.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 27 de fevereiro de 2024 - Código NCM: 3808.94.29 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.29.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0504.00.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2105.00.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2105.00.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.92.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.30.00.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
MODIFICA o Decreto nº 47.727, de 2023, que aprova o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, que "AUTORIZA o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD e a dispensar créditos tributários de IPVA e isenta de IPVA, na forma e nas condições que especifica.".
Declara Situação de Emergência em todo o território estadual afetado por incêndio florestal, conforme legislação aplicada ao tema.
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera a Instrução Normativa GSF nº 1.210/2015, de 7 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).