Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 01, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de que trata a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações da Lei nº 6.411, de 5 de novembro de 2003, e os Decretos Executivos nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e 1.819, de 7 de abril de 2004.
Altera a Portaria nº 121/2024-CGE/AP, que dispõe sobre a suspensão das pendências nos processos de prestação de contas de convênios, fomentos e congêneres anteriores ao ano de 2019.
Estabelece procedimentos para análise do valor venal de imóvel declarado pelo contribuinte, para definição da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera a Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Revoga o Decreto nº 39.905, de 30 de dezembro de 1999, que institui o Programa de Incubadoras Empresariais para Micro e Pequenas Empresas.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE nº 40/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.
Divulga a lista das Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre os estabelecimentos da pessoa jurídica para gerir e executar as atividades relativas ao registro especial de controle de papel imune - REGPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
Divulga a lista das Unidades da Federação que mantêm, ativo e operacional, o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI Nacional, instituído pelo Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, para fins do disposto no art. 12, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Publica Convênio ICMS aprovado na 194ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.10.2024.
Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de operações de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.29.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7318.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7318.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7318.29.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2924.19.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 25 de julho de 2017 - Código NCM: 9102.12.20 - Código NCM: 9102.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.49.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7312.10.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8521.90.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8507.60.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9031.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8533.40.11.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas do curso de tecnologia em processos químicos, com o intuito de realizar experimentos e análises, apresentado em maleta de plástico com alça, contendo: 2 beckers de 100 ml de plástico, 1 becker de 500 ml de plástico, 10 tubos de ensaio de plástico 15 x 150 mm, 1 balão volumétrico de plástico com rolha de 100 ml, 1 erlenmeyer de boca estreita de plástico de 100 ml, 1 béquer de plástico de 100 ml, 1 haste de plástico 10 x 200 mm e 1 vidro de relógio de plástico com diâmetro de 80 mm.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas de alunos em disciplinas relacionadas a microcontroladores e microprocessadores, instrumentação eletrônica, sistemas embarcados e lógica programável, apresentado em maleta de plástico com alça, contendo: 1 Display LCD tela 16 X 2 caracteres com conector PIN, 2 programadores para PIC PICKIT3, 1 motor de passo 5 V com placa de acionamento, 1 carregador USB com cabo de força, 1 sensor de temperatura e umidade relativa, 1 sensor de presença HC-SR501 PIR, 1 Módulo FPGA Altera Cyclone IV EP4CE com SDRAM ATA008 256M, 1 cabo USB de alta velocidade blaster, 1 cabo USB para FPGA, 4 placas de aprendizado microcontrolador PIC 16F877A, 2 Tiristor SCR BT151-800R, 2 TRIAC BT136-600D, 4 circuitos integrados SC3525A, 4 diodos MUR160, 4 indutores 100UH 1A, 4 MOSFET canal N IRF740, 2 MOSFET canal P IRF930, 1 dissipador de alumínio 7W para TO220 20X15 perfurado com parafuso, bucha, porca e folha de mica e 1 cabo USB.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de artigos variados, para atividades práticas de laboratório nos cursos de engenharia, especialmente eletrônica, apresentado em maleta de plástico com alça, contendo amplificadores operacionais, osciloscópio, motores DC, LED infravermelho, portas NAND, portas AND, portas NOR, portas OR, portas XOR, inversores, inversores Schmitt-Trigger, decodificadores/demux de linha, seletores/mux de dados, flip-flops, contadores decimais, buffers/driver tri-estado dual, trava octal tipo d, decodificadores/driver de LED, multivibradores mono/astável, transistores, mosfets, jfets, sensor de temperatura, transformador laminado, PCB universal analógica, PCB universal digital, diodos, diodos zener, diodos de germânio, fototransistores, LEDs, cristais, optocoplador e gerador de sinais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8541.43.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8441.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1902.19.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4911.99.00 - Ex Tipi: Sem enquadramento.