ICMS. Não incidência. A exploração da atividade de impressão, reprodução e fabricação de faixas e películas, desde que acompanhada da criação de arte gráfica puclicitária, está enquadrada no item 24.01 da lista anexa da LC nº 116/03 e não está sujeita à incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Trata-se de serviço sujeito ao imposto sobre serviços (ISS), de competência dos municípios.
Acrescenta o § 12 ao art. 3º; revoga o § 2º do art. 23; acrescenta a alínea "n" ao inciso I e a alínea "g" ao inciso III-B, ambos do "caput" do art. 831, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Acrescenta a alínea "e" ao inciso IV do "caput" e os §§ 5º-B e 28 ao art. 5º do Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências.
Acrescenta a Subseção I-A, à Seção VII, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, compreendendo os artigos 65-A a 65-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Altera a Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Estabelece os critérios a serem atendidos para aplicação do incentivo para o desenvolvimento econômico previsto no art. 295-P da Lei Complementar nº 482 de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739 de 2023, e os critérios de classificação para enquadramento dos usos estratégicos do desenvolvimento econômico e social nas tipologias apresentadas no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 2023, que regulamenta a aplicação dos instrumentos urbanísticos da outorga onerosa do direito de construir.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera os Anexos I e II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
Disciplina os procedimentos de que trata a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às microempresas optantes pelo Simples Nacional.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: café, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: suco, néctar, refresco, bebidas a base de soja e bebidas a base de chá do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Altera a Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, e revoga o inciso VI do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 507, de 31 de março de 2023, que estabelece as competências, siglas e codificações dos órgãos da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais, e a Resolução SEFAZ nº 586, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre a atualização e retificação do Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Altera e acresce dispositivos ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE nº 33/2018.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Institui a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.80.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.30.90 - Ex TIPI: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3105.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9013.80.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído por um ventilador de resfriamento para computador (12 V, diâmetro de 80 mm), um módulo ultrassônico HC-SR04, um motor de passo, dez LEDs amarelos de 5mm, dez LEDs vermelhos de 5mm, dez LEDs verdes de 5mm, três LDR (fotorresistores), dez resistores 1,0 kΩ/250 mW, dez resistores 1,2 kΩ/250 mW, dez resistores 2,2 kΩ/250 mW, dez resistores de 330 ohms, um módulo VS1838B, um sensor de temperatura LM35, um LED infravermelho, quatro botões de pressão 12x12x7,5 mm, dois buzzers, um módulo RGB para Arduino, um Arduino Uno, um cabo USB - Arduino Uno, um conjunto de jumpers macho/macho, um sensor de temperatura/umidade, um driver para motor de passo, e uma caixa de plástico 31,5 x 25,5 x 6 cm.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (2) Béqueres de plástico 250ml, (2) Hastes de vidro, (2) Hastes de plástico, (2) Hastes de cobre, (2) Termómetro, (1) Papel de tornassol - 100 peças/caixa, (1) Vidro de relógio, (1) Kit lâmpada e (1) Maleta para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (1) Sensor de Proximidade Indutivo, (1) Sensor de Proximidade por Capacitância, (1) Conversor de Frequência Variável VFD 220V 380V, (1) Disjuntor de Proteção de Motor, (1) Motores elétricos de corrente alternada, (1) Temporizador de Atraso, (3) Contator DC, (3) Interruptor de Botão de Pressão, (3) Contator Auxiliar com Bloco LA1, (1) Alicate de Corte de 8 Polegadas, (1) Disjuntor Diferencial Residual, (1) Chave de Fenda de Uso Duplo, (1) Controlador Lógico Programável, (1) Adaptador de Energia para PLC, (1) Braço Robótico Programável de 6 Graus de Liberdade (6DOF), (1) Raspberry Pi 3 Modelo B 3B+, (1) Cabo USB, (1) Cartão Mini SD de 32 GB, (1) Cabo Conversor USB 2.0 para RS232, (1) Adaptador USB 2.0 para Leitor de Cartão Micro SD, (1) Cabo Conversor Adaptador Hdmi Para Vga Com Saída P2 Áudio, (1) Carregador USB 100- 240V, 50/60HZ, 5V-2.4A, (1) Cabo VGA e (1) Maleta para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3909.50.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.10 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9031.80.11.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.99.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3820.00.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8433.90.90 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6211.43.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) e sobre as regras, critérios e procedimentos a serem observados na substituição de ofícios e no plantão no âmbito da Unidade.