Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior nos casos que menciona.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Dispõe Sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá Outras Providências.
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Dispõe sobre o Imposto de Renda na Fonte sobre a prestação de serviço de limpeza e conservação de bens imóveis.
Dispõe sobre o Imposto de Renda na Fonte sobre a prestacão de serviço de limpeza e conservação de bens imóveis.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes.
Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Economistas Domésticos com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Economista Doméstico, definida na Lei n° 7.387, de 21 de outubro de 1985.
Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar o recolhimento, no caso que específica, do ICMS
Estabelece critérios para a fixação da base de cálculo para as operações com café cru e determina outras providências.
Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.
Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Revoga o Convênio ICM nº 10/77, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado ao trigo nacional.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no caso que especifica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM nº 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.
Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à importação sob o regime de DRAWBACK e BEFIEX.
Dá nova redação à Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 107/89, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária em relação às operações com veículos.
Dispõe sobre o estorno de crédito nas saídas para o exterior dos produtos que especifica.
Revoga a Cláusula terceira do Convênio ICM nº 65/88, de 06.12.88.
Altera o Convênio ICMS nº 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Restringe os benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS nº 88/89 e 91/89, de 22.08.89.
Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Revoga isenção concedida pelo Convênio ICM nº 65/88 e fixa níveis de tributação na remessa de produtos industrializados semi-elaborados para o município de Manaus.
Exclui o açúcar de cana da isenção prevista no "caput" da Cláusula primeira do Convênio ICM nº 65/88.
Dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações com café cru prevista na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90.
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da outras providências.
Altera a legislação do imposto de renda sobre o resultado da atividade rural e da outras providências.
Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.
Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Dispõe sobre a Impenhorabilidade do Bem de Família.
Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.
Dispõe sobre prisão temporária.
Altera o art. 3º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e dá outras providências.
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
Estabelece os casos em que o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário.
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a incidência tributária pelos estabelecimentos gráficos.
Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, atualiza os valores das multas trabalhistas, amplia sua aplicação, institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e dá outras providências.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de inscrição a prestadores de serviço de transporte.
Dispõe sobre a possibilidade de excluir da base de cálculo do imposto o valor do frete, do seguro, das embalagens e dos recipientes, cobrados dos adquirentes, e dos descontos incondicionais, atendidas, em todos os casos, as normas pertinentes, previstas na legislação do imposto, vigentes até 30 de junho de 1989.