Autoriza os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos confeccionados em casas residenciais, nas condições que indica.
Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação do produto semi-elaborado que menciona.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Regulamenta a Lei nº 4.912, de 29 de dezembro de 1988, que institui o ITCD e dá providências correlatas.
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas hipóteses que menciona e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Dispõe sobre Convênios e disposições de Convênios não reconfirmados pelos Convênios ICMS nº 30 a 59/90, de 13.09.90.
Reconfirma o Convênio ICM nº 73/87, de 08.12.87.
Reconfirma o Convênio ICM nº 70/87, de 08.12.87.
Reconfirma o Convênio ICM nº 69/87, de 08.12.87.
Reconfirma o Convênio ICM nº 10/87, de 03.06.87.
Reconfirma o Convênio ICM nº 56/86, de 09.12.86, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.
Reconfirma o Convênio ICM nº 64/85, de 11.12.85, e suas alterações.
Reconfirma o Convênio ICM nº 18/84, de 11.09.84.
Reconfirma o Convênio ICM nº 38/82, de 14.12.82, e sua alteração.
Reconfirma o Convênio ICM nº 16/82, de 15.07.82.
Reconfirma o Convênio ICM nº 15/81, de 23.10.81, e suas alterações.
Reconfirma o Convênio ICM nº 10/81, de 23.10.81, e suas alterações.
Reconfirma o Convênio ICM nº 09/79, de 08.02.79.
Reconfirma o Convênio ICM nº 04/79, 08 de fevereiro de 1979.
Cláusulas décima primeira e décima quarta do Convênio ICM nº 35/77, de 07.12.77, e sua alteração.
Reconfirma O Convênio ICM nº 34/77, de 15.09.77, e suas alterações.
Reconfirma o Convênio ICM nº 33/77, de 15.09.77, e suas alterações.
Reconfirma os Convênios ICM nº 07/77, de 15.04.77, ICM nº 25/83, de 11.10.83, e ICM nº 31/87, de 18.08.87.
Reconfirma o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICM nº 57/75, de 10.12.75, e sua alteração.
Reconfirma o Convênio ICM nº 32/75, de 05.11.75.
Reconfirma o Convênio ICM nº 40/75, de 10.12.75.
Reconfirma o Convênio ICM nº 26/75, de 05.11.75.
Reconfirma o Convênio ICM nº 24/75, de 05.11.75, e suas alterações.
Reconfirma o Convênio ICM nº 12/75, de 15.07.75.
Reconfirma o Convênio ICM nº 10/75, de 15.07.75, e suas alterações.
Reconfirma a alínea "f" do inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM nº 01/75, de 27.02.75.
Reconfirma o Convênio AE nº 15/74, de 11.12.74, e suas alterações.
Reconfirma o Convênio AE 05/72, de 22.11.72.
Reconfirma o Convênio AE 04/70, de 02.07.70.
Reconfirma a Cláusula 9º do V Convênio do Rio de Janeiro, de 16.10.68, e sua alteração.
Reconfirma o item 8 da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, e suas alterações.
Isenta do ICMS a saída de amostra grátis.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a incluir a madeira compensada e os painéis de madeira e de fibra de madeira na Lista Anexa ao Convênio ICM nº 09/89, para efeito de manutenção do crédito nas exportações.
Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior sob o regime de “drawback integrado suspensão” e estabelece normas para o seu controle.
Concede isenção do ICMS às entradas de mercadorias estrangeiras isentas do imposto de importação e amparadas por Programa BEFIEX.
Dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.
Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Autoriza a redução de base de cálculo nas saídas dos produtos que menciona.
Dá nova redação ao Parágrafo único da Cláusula primeira do Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, que instituiu a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF.
Concede isenção às saídas de automóveis de passageiros para utilização como táxi nas condições que especifica.
Isenta do ICMS as remessas de produtos industrializados de origem nacional, para comercialização ou industrialização na Área de Livre Comércio localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, nas condições que especifica.