Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constitituição Federal e o "caput" do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas con
Prorroga e altera a alíquota da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato
Consolida e baixa instruções complementares a dispositivos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar, no que se refere à divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de benefícios, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao primeiro recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC.
Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito, como condição para o exercício das atividades que menciona - Revoga a Instrução CVM nº 417/2005.
Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei nº 7940, de 20 de dezembro de 1989, altera a Instrução CVM nº 110, de 28 de dezembro de 1989 e revoga a Instrução CVM nº 112, de 11 de janeiro de 1990, a Instrução CVM nº 128, de 26 de junho de 1990, e a Instrução CVM nº 219, de 15 de setembro de 1994.
Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.
Altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais e bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM.
Estabelece prazo para adaptação da carteira dos fundos de investimento extramercado.
Acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994.
Altera a Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício.
Altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998.
Dispõe sobre a inclusão de Entidades de Propósito Específico - EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas.
Altera a Instrução CVM nº 405, de 27 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações que obtenham apoio financeiro de organismos de fomento.
Dispõe sobre o envio de informações e o registro na CVM dos fundos de investimento que especifica.
Dispõe sobre o procedimento simplificado de registro e padrões de cláusulas e condições que devem ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures destinadas a negociação em segmento especial de bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado.
Dispõe sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços, diretamente pelos Fundos de Investimento Financeiro - FIFs; nos Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro - FAQ-FIF; nos Fundos de Investimento no Exterior - FIEX, e nos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM.
Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
Dispõe sobre a auditoria independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior.
Prorroga o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas c
Altera a redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, pelas bolsas de valores, pelas bolsas de mercadorias e futu
Prorroga o prazo previsto no art. 22 da Instrução CVM Nº 376, de 11 de Setembro de 2002.
Altera a Instrução CVM nº 302, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mo
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e p
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Instrução CVM nº 303, de 05 de maio de 1999.
Dá nova redação ao art. 4º e revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre o adiamento de Assembléia Geral e a interrupção da fluência do prazo de sua convocação.
Dispõe sobre o registro contábil do ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social.
Altera os arts. 25 e 26 da Instrução CVM nº 13, de 30 de setembro de 1980, acrescenta o parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do art. 20 da Instrução CVM nº 88, de 03 de novembro de 1988, e altera
Dá nova redação aos arts. 9º, 12 e 13 da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e prorroga os prazos previstos nos arts. 24 e 25 da mesma Instrução.
Altera a Instrução CVM nº 209/94, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Dispõe sobre a declaração da pessoa eleita membro do conselho de administração de companhia aberta, de que trata o parágrafo 4º do art. 147 da Lei nº 6404/1976.
Altera o "caput" do art. 21 da Instrução CVM nº 355, de 01 de agosto de 2001.
Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicaç
Altera a Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários.
Altera a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre o conceito de empresa emergente dos Fundos.
Estabelece regras transitórias a serem observadas pelas bolsas de mercadorias e de futuros.
Altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS.