Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.29.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.304, de 10 de agosto de 2017 - Código NCM: 8425.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1901.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
ALTERA, na forma que especifica, o artigo 4º da Lei nº 5.422, de 17 de março de 2021, que "DISPÕE sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias e de aquiculturas, previstas nos artigos 6º e 7º da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012 e classificadas pela Portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração de estado de calamidade pública, na saúde pública no Estado do Amazonas".
Estabelece procedimentos acerca da realização de transação resolutiva de litígio envolvendo créditos da Fazenda Pública.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Assegura às estudantes lactantes que frequentam as Universidades e Faculdades no Estado da Paraíba o direito a ter acesso a um Espaço de Amamentação e Fraldário.
Altera a Portaria SEFAZ nº 293 de 2019.
Dispõe sobre o pagamento de precatórios por meio de acordos diretos perante Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que "Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica".
Dispõe sobre os meios de veiculação do artigo 39 da Resolução nº 1.779/2005, do Conselho Federal de Medicina cumulado com o artigo 11 do Código de Ética Médica de 2009 e artigo 15 do Decreto Federal nº 20.931/1932, item "b" e dá outras providências.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Duque de Caxias - RJ e revoga o Protocolo ICMS nº 22/99.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DISPÊNDIOS COM SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - INTERAÇÃO ENTRE REGRAS DE TRIBUTAÇÃO EM BASES E REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. LUCRO AUFERIDO POR FILIAL NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE DOS AJUSTES ESPONTANEAMENTE EM DECORRÊNCIA DAS REGRAS DE SUBCAPITALIZAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL.
Contribuição para o PIS/Pasep - ALÍQUOTA ZERO. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. MATÉRIAS-PRIMAS. ADJUVANTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Dispõe sobre os procedimentos de apuração e aplicação de penalidades aos prestadores do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Cria o programa intitulado Mulher em Evidência, nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de os hospitais públicos e privados informarem a quantidade de leitos com respiradores e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".
Altera a Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992, que "institui o serviço de bancas de jornais e revistas e áreas anexas no Distrito Federal e dá outras providências"; a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências"; e a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal"; e dá outras providências.
Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital nº 6.155, de 25 de junho de 2018.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: farinha de trigo, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Comunica, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de fevereiro de 2024, os valores de que tratam os incisos I a III do § 4º do art. 52 do Anexo III do RICMS.
Altera a Portaria SUTRI nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
Altera a Resolução SEF nº 5.750, de 2 de janeiro de 2024 que disciplina o fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de março de 2024.
Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DAC-e, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 31.382, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências.
Estabelece regras para exploração de aposta física de quota fixa.
Estabelece Requisitos para Homologação para Exploração de Jogos On-line pelos Concessionários de apostas de quota fixa do Estado do Paraná.
Altera os Anexos I, II, III, IV e V do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2024, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 92, de 2023.
ICMS. Substituição tributária e consignação mercantil. Nas operações sujeitas à substituição tributária, é possível utilizar as disposições relativas à consignação mercantil, contidas nos Arts. 32 a 36 do anexo 6 do RICMS/SC, naquilo que não forem contrárias às regras gerais e específicas que regem a substituição tributária, constantes, especialmente, mas não unicamente, no anexo 3 do mesmo regulamento. Precedentes: consultas nº 81/2018, nº 108/2016, nº 109/2016 e nº 46/1997.
ICMS. Consumidores livres. Somente será aplicado o diferimento do ICMS devido pelo uso de rede de distribuição para transporte de gás natural, remunerado pela TUSD, por contribuintes exportadores enquadrados no programa pró-emprego se a referida substituição tributária estiver prevista no TTD concedido ao contribuinte, nos termos do art. 5º C/C o inciso I do § 1º do art. 9º, ambos do decreto nº 105/2007. O Mesmo Diferimento, Contudo, Não Poderá Ser Aplicado Por Ocasião Do Transporte De Gás Natural Por Meio De Sistema De Distribuição Quando Destinado A Usinas Termelétricas (RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 8º, inciso XXIII, alínea “B”) ou a estabelecimentos industriais que possuam créditos acumulados (RICMS/SC-01, anexo 3, art. 10-H), por ausência de previsão normativa.