Dispõe sobre novos componentes da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 2809, de 2000, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Altera, de 01 de agosto de 2004 para 01 de fevereiro de 2005, o prazo previsto no art. 15, do Anexo da Instrução Normativa nº 21, de 02 de abril de 2004.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2004/2005.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Esclarece sobre a remessa das informações relativas à Circular nº 3239, de 27 de maio de 2004.
Dispõe sobre a nova versão do Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP, aplicável aos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Dispõe sobre o seguro de cédula de produto rural - CPR e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos a serem observados nas hipóteses de substituição dos membros do Colegiado.
Institui a Bolsa-Atleta.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano-calendário de 2004, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Regulamenta os atos societários, a constituição, a transferência do controle acionário e a reavaliação periódica dos imóveis das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades de previdência complementar aberta e dá outras providências.
Altera e consolida os procedimentos de atendimento a consultas, por parte da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de caules de Asparagus officinalis L. (aspargos) para consumo, produzidos no Equador.
Revoga a Instrução Normativa SDA nº 30, de 29 de abril de 2004.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão das águas não irrigado no Estado do Paraná, ano safra 2004/2004.
Altera artigo da RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003.
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.
Revoga a Portaria nº 1277, de 31 de dezembro de 2003.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado de Santa Catarina, ano safra 2004/2005.
Estabelece para PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS E/OU FORMATADOS, relacionadas no anexo desta Portaria, a serem industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Aprova a alteração da Norma sobre Arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros, aprovada pela Resolução ANTAQ nº 55, de 16 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução ANTAQ nº 126, de 13 de outubro de 2003.
Altera o anexo VIII da Circular SUSEP nº 197, de 02 de agosto de 2002.
Revoga as Deliberações SUSEP nº 07, de 12 de agosto de 1997; SUSEP nº 25, de 15 de maio de 1998 e; SUSEP nº 28, de 21 de agosto de 1998.
Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina.
Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
Estabelece para o produto ADITIVO PARA ARGAMASSA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto APARELHO PARA ALISAR CABELO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica alterado o item 01 das OBSERVAÇÕES constantes do Anexo XI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉTRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM nº 8525.10 e 8525.20, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉ- TRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM 8525.10 E 8525.20, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto INTERRUPTOR PROGRAMÁVEL DE ENERGIA, NCM 9107.00.10, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto VIDRO TEMPERADO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação que compõe a Tarifa Externa Comum.
Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.
Autoriza e estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelos contribuintes do ISQN que desejarem utilizar o ECF - Emissor de Cupom Fiscal, em cumprimento da legislação específica do ICMS.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS dos produtos que menciona.